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Chamadas de fixo para móvel ficam mais baratas a partir de domingo (25), informa Anatel

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A partir deste domingo, 25, as tarifas das chamadas locais e de longa distância nacional de telefones fixos para móveis ficarão mais baratas. A redução será de 10,58% e 12,75% nas ligações locais e nas interurbanas de 3,98% a 7,41%.

A queda nas tarifas vai beneficiar mais de 23 milhões de assinantes. A determinação da Anatel vale para chamadas de usuários dos planos básicos de serviço das concessionárias de telefonia fixa (Claro, Algar, Oi, Sercomtel e Vivo).

O preço médio das chamadas locais fixo-móvel vai passar de R$ 0,18 para R$ 0,12, sem impostos. Para as chamadas fixo-móvel de longa distância, com DDDs começando com o primeiro dígito igual, como do DDD 61 (Distrito Federal) para o 62 (Goiânia), o preço médio cairá de R$ 0,55 para R$ 0,39. E para os demais interurbanos, o custo vai ser reduzido de R$ 0,62 para R$ 0,45.

O barateamento das chamadas de fixo-móvel se deve à redução das tarifas de interconexão. Elas são cobradas entre as empresas pelo uso de suas redes telecomunicações.

Veja abaixo o percentual de redução estabelecido pela Anatel e os novos valores do minuto para chamadas fixo-móvel normais (realizadas de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h) e reduzidas (de segunda-feira a sábado de 0h às 7h e das 21 h às 24 h), e aos domingos e feriados nacionais, durante todo o dia (0 h às 24 h).

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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