Pesquisar
Close this search box.

Brasil

CMN amplia limite de empréstimos para estados e municípios

Brasil

Os estados e os municípios poderão contrair mais R$ 2 bilhões em empréstimos no sistema financeiro. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a elevação do limite de crédito dos governos locais para 2020. Com a decisão, o limite global de contratação de operações de crédito pelos governos locais passou de R$ 18 bilhões para R$ 20 bilhões.

Essa foi a terceira ampliação do limite de contratação de crédito pelos estados e pelos municípios neste ano, o teto já havia sido alterado em junho e em agosto. O teto das operações com garantia da União, quando o Tesouro Nacional cobre eventuais inadimplências, passou de R$ 7,5 bilhões para R$ 9 bilhões, já o limite das operações sem garantia do Governo Federal subiu de R$ 10,5 bilhões para R$ 11 bilhões.

A União tem um limite de contratação de crédito de R$ 400 milhões, que não foi alterado nessa reunião. Dessa forma, o teto total de operações de crédito pelos três níveis de governo – federal, estadual e municipal – subiu de R$ 18,4 bilhões para R$ 20,4 bilhões.

O aumento deve levar em consideração casos específicos com necessidade de investimentos pontuais, também tendo em vista que o limite de crédito ainda é para o ano de 2020, que está a poucos dias de acabar.

Os municípios precisam se enquadrar aos regramentos em todos os parâmetros da lei de responsabilidade fiscal, dependendo de autorização do Tesouro Nacional.

Segundo o Ministério da Economia, a medida não tem impacto fiscal para a União, porque as mudanças valem para os entes públicos locais. Em nota, a pasta informou que o novo limite foi ampliado por causa de vários eventos que alteraram as metas fiscais para este ano e as estimativas mensais de resultado nas contas públicas feitas pelo Tesouro Nacional.

Inadimplência
Só em outubro deste ano a União pagou R$ 545 milhões em dívidas garantidas dos estados. Segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, as inadimplências se referiam aos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e o Município de São Bernardo do Campo (SP).

As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.

Nesse momento da pandemia é importante que seja relaxado o limite para que os estados e municípios consigam pagar os seus compromissos, porque na crise cai a receita.

Todo ano, o CMN fixa valores máximos que a União, os estados e os municípios podem pegar emprestado no sistema financeiro. Por causa do estado de calamidade pública aprovado no início da pandemia da Covid-19, o governo federal está dispensado de cumprir meta de primário em 2020, que teria déficit de R$ 124,1 bilhões.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

Publicados

em

Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA