Ariquemes
CNJ julga procedente pedido de providências do MPRO e anula Portaria do Juízo da Execução Penal da Comarca de Ariquemes
Ariquemes
Após reclamação de diversos apenados, o Ministério Público de Rondônia instaurou procedimento para apurar a legalidade da Portaria nº 003, de 20 de março de 2019, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes. Dentre outras regulamentações, a norma condicionou o trabalho externo no regime semiaberto ao cumprimento de um sexto ou um quinto da pena, conforme o caso, bem como vinculou o gozo desse direito ao exercício prévio de atividade laboral no interior da unidade.
Inicialmente, os titulares da 6ª e 7ª Promotorias de Justiça de Ariquemes requereram à própria magistrada subscritora a revogação dos mencionados dispositivos. Argumentou-se, para tanto, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que, independentemente do cumprimento do lapso de 1/6 da pena ou de qualquer outro requisito objetivo, presentes as condições pessoais favoráveis, deve ser concedida ao condenado em regime semiaberto a autorização para o trabalho externo.
No entanto, o pleito foi indeferido, ao argumento que o entendimento jurisprudencial mencionado não goza de caráter vinculante, bem como que as normas combatidas possuem critérios proporcionais, os quais, inclusive, têm colaborado para um menor índice de evasão nas saídas temporárias.
Em resposta, o MPRO ingressou com habeas corpus coletivo junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia, tendo a inicial sido indeferida, considerando a inviabilidade do questionamento, via HC, de regras constantes em Portarias expedidas por magistrados, uma vez que o ato impugnado não teria natureza de decisão jurisdicional, mas sim administrativa.
Atento ao entendimento dominante no TJRO, o Parquet aforou novo pedido de anulação dos mencionados itens da Portaria, desta feita à Corregedoria-Geral de Justiça. Contudo, o pleito foi mais uma vez indeferido, tendo se afirmado na oportunidade que a atividade impugnada tem caráter jurisdicional, não podendo ser revista na seara administrativa.
Diante desse quadro peculiar, 6ª e 7ª Promotorias de Justiça de Ariquemes se associaram à Defensoria Pública e resolveram ingressar com pedido de providência sobre o tema no Conselho Nacional de Justiça. Na oportunidade, asseverou-se que: “Em resumo, portanto, tem-se o seguinte quadro: a célula jurisdicional do Tribunal de Justiça de Rondônia entende que a matéria ora veiculada é meramente administrativa, ao passo que os órgãos administrativos vislumbram que o tema só pode ser revisitado através de intervenção jurisdicional. Nesse cenário paradoxal, em que pese contrariar frontalmente a jurisprudência pacificada de STF e STJ, o ato administrativo ora impugnado ganha fumos de irreversibilidade, ficando o mérito de seu danoso conteúdo proibido de ser reexaminado por qualquer esfera.”.
Concluiu-se o pedido afirmando que: “Não se trata, portanto, de concluir ser bom ou mau o conteúdo dos requisitos adotados pela autoridade coatora para autorização de trabalho externo. Cuida-se de reconhecer que é do Poder Legislativo a função de fazer juízos de valor sobre os fatos sociais e, a partir daí, criar as regras pertinentes. Em outras palavras, cabe ao Poder Judiciário aplicar as leis vigentes e não modificar a legislação, a fim de lhe dar aplicabilidade eventualmente melhor. Nesse cenário, as justificativas proferidas pela Magistrada para criação das regras combatidas não se mostram pertinentes. Isto é, ainda que os requisitos extralegais tenham pretensamente o condão de diminuir a evasão no que tange às saídas temporárias – dado que sequer possui confirmação formal in casu –, tal fato não autoriza o Julgador a inovar a ordem jurídica, criando regra para cercear direito previsto em lei.“.
Ao decidir a questão, o Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen destacou que, enquanto conteúdo, os pontos impugnados da Portaria nº 003, de 20 de março de 2019, editada pela juíza titular da 2ª vara criminal da Comarca de Ariquemes/RO, possuem caráter jurisdicional. Todavia, a forma do ato possui inegavelmente caráter administrativo, de modo que se está diante de decisão híbrida. Nesse sentido, o Relator destacou que: “mais do que um paradoxo, a situação parece revelar uma teratologia, pois ao adquirir características híbridas, a portaria tornou-se insindicável tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, o que, para nós, é inadmissível”.
Assim, concluindo que pela ilegalidade dos dispositivos questionados, o CNJ anulou os artigos 2º, § 2º e 8º, da Portaria nº 003, de 20 de março de 2019.
Ariquemes
Instituto reformou e ampliou a lavanderia e os banheiros femininos e masculinos, além de elaborar projeto de novos alojamentos para 200 alunos
Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) promoveu melhorias nas instalações de seus alojamentos no Campus Ariquemes (RO). Agora, os alunos que lá residem poderão contar com lavanderia privativa, ampliação, liberação e adaptação de banheiros femininos, com instalação de fechaduras nas portas, e manutenção preventiva nos interruptores da residência masculina, dentre outras providências. O Instituto informou, ainda, que está andamento a elaboração de projeto para a construção de novos alojamentos para mais 200 alunos.
O MPF passou a apurar as más condições dos alojamentos após receber denúncia do pai de uma aluna, menor de idade, informando que o alojamento em que as estudantes ficavam funcionava em uma sala improvisada e não em um cômodo apropriado, como um quarto, com banheiros em número insuficiente e sem ventilação. As condições precárias faziam com que as alunas tivessem que usar o sanitário de uma quadra de futebol, sem segurança adequada. Além disso, o banheiro do quarto dos meninos estaria com vasos quebrados e portas danificadas, entre outros problemas.
Ao receber a notícia, o MPF pediu a colaboração do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) para que designasse um servidor para realizar uma inspeção no local, que constatou as condições inadequadas dos alojamentos. Com base no relatório da inspeção, o MPF cobrou informações do IFRO sobre as medidas a serem adotadas para a correção dos problemas.
Em resposta, o Instituto explicou que adotou as providências citadas para ampliar e melhorar as instalações atuais dos alojamentos, bem como enviou relatório com fotos para comprovar as reformas efetuadas. O IFRO relatou que tem sofrido com bloqueios e cortes orçamentários, além da redução crescente da Lei Orçamentária Anual destinada à instituição. Ainda assim, afirmou que tem buscado recursos junto à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) do Ministério da Educação (MEC) para implementar projetos de construção de novos alojamentos.
Projeto de novos alojamentos — O Instituto informou que está em andamento a elaboração dos projetos básico e executivo da nova residência estudantil do Campus Ariquemes, voltados para a construção de novos alojamentos femininos e masculinos, com área total de 1.883 m² (941,50 m² para cada alojamento).
De acordo com o IFRO, a demanda de obra visa à construção de alojamentos para 100 alunos masculinos e 100 alunas femininas e é uma ferramenta essencial para atender à crescente demanda e garantir que os estudantes possam se concentrar em seus estudos sem a preocupação constante com a moradia. No momento, o IFRO ressaltou que não dispõe de orçamento suficiente para atender a essa demanda, mas que busca o apoio da SETEC para viabilizar a execução da obra.
IFRO — O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia é uma instituição especializada na oferta de educação profissional e tecnológica que atua, ainda, na educação básica e superior, na pesquisa e no desenvolvimento de produtos e serviços em estreita articulação com a sociedade.
Assessoria de Comunicação
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