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Coluna Simpi – Afinal 2024 vai ser melhor ou pior do que 2023? 

Coluna do Simpi

Afinal 2024 vai ser melhor ou pior do que 2023? 

Economista Sênior da LCA, Francisco Pessoa Faria compartilhou com o Simpi suas perspectivas sobre o cenário econômico para o ano de 2024. Faria expressou uma visão equilibrada, destacando que embora não preveja um ano difícil, tampouco será uma trajetória fácil para a economia do país. Apesar da queda nas taxas de juros, ele observa que ainda permanecem elevadas. Analisando o PIB, antecipa um desempenho inferior a 2023, atribuindo essa projeção a agropecuária menos favorável, o que impactará diretamente nos números do PIB brasileiro. Sobre o acesso ao crédito, ele enxerga positivamente a diminuição das taxas de juros, pois incentiva as pessoas a buscarem financiamentos. A redução na inflação é percebida como benéfica para o poder aquisitivo, especialmente quando aliada ao aumento do salário mínimo. Destacou que o cenário varia dependendo do setor empresarial, enfatizando a importância de considerar as diferentes realidades. Quando questionado sobre suas perspectivas para 2024, Faria adota uma abordagem otimista, comparando o ano a um copo meio cheio, afirmando que, embora não seja um período de grande bonança, será possível enfrentar os desafios. Reforma Tributária: Sobre a reforma tributária, o Faria acredita em seus benefícios, salientando, no entanto, que é um processo demorado, e os resultados práticos podem demorar a se manifestar. Ele destaca o impacto positivo nas expectativas, fornecendo um ambiente propício para investimentos, tanto de empresários locais quanto internacionais. Ele ressalta a importância da expectativa no capitalismo, citando que a animação das pessoas impulsiona o consumo e investimento, contribuindo para a dinâmica econômica. No entanto, manifesta preocupações quanto à qualidade da educação no país, sublinhando a importância de um arcabouço institucional sólido. Para o Faria, a capacidade das pessoas em interpretar textos e analisar contratos é crucial para o desenvolvimento do país a longo prazo. Em uma análise geral, Francisco expressa confiança na direção do país, destacando conquistas como a reforma da previdência, reforma trabalhista, reforma tributária e a aprovação do arcabouço fiscal. Enfatiza a importância de tributar de forma eficiente e justa, além de uma gestão cuidadosa dos recursos públicos para garantir um sistema tributário coerente com a sociedade almejada.

 

SIMPI/SEBRAE avisam: MEI excluído do Simples deve regularizar neste mês  

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) ou um Microempresa (ME) ou ainda uma Empresa de Pequeno Porte(EPP) oferece uma série de benefícios para os empreendedores brasileiros, proporcionando uma forma simplificada de gerenciar os impostos e as responsabilidades fiscais. No entanto, a exclusão do cadastro do Simples Nacional pode ser uma  fatalidade no caminho das empresas , causando complicações significativas para o andamento do negócio, pois  a saída do Simples para uma empresa  sem os seus benefícios aumentam os custos de manutenção de forma assustadora. É crucial compreender as implicações dessa exclusão e ainda mais importante, saber como ajustar a situação cadastral para evitar problemas tributários. Quando um microempreendedor se cadastra como MEI, é automaticamente incluído no Simples Nacional, um sistema que simplifica o pagamento conjunto dos impostos devidos para a realização de suas atividades comerciais. No entanto, a existência de pendências, principalmente débitos tributários com a Receita Federal, pode levar à exclusão do MEI desse sistema tributário simplificado. Mas é necessário quitar ou renegociar os débitos e ainda solicitar sua reinclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI  até 31 de janeiro de 2024, pois não poderá fazê-lo em outra data do referido ano, assim, deverá aguardar até janeiro de 2025 para fazer sua solicitação. Em recado a categoria econômica o Simpi informa que na dúvida de como fazer procure o Simpi ou o Sebrae de seu município urgente.

 

Feempi/Simpi e Superintendência do Emprego e Trabalho tratam sobre cooperação  

A Federação da Micro e Pequena empresa do Estado de Rondonia (Feempi) e o  Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de Rondônia (SIMPI) representadas por seu presidente Leonardo Sobral,   receberam e sua sede a visita  da Superintendente Regional  do Trabalho e Emprego Sra. Teresa Janete Cordoba  da Silva e  o  assessor técnico João Anselmo, entidade ligada ao Ministério do Trabalho e Empegro onde trataram  sobre futuro acordo de cooperação  nas áreas de treinamento operacional, técnico e na área de Medicina e Segurança do Trabalho, objetivando  levar conhecimento  para  a categoria econômica do Microempreendedor Individual (MEI), da Microempresa (ME)  e Pequena Empresa (EPP), anunciando ainda o desenvolvimento de iniciativas conjuntas para aprimoramento da eficácia na implantação e aplicação das normas trabalhistas vigentes. A Feempi/Simpi já colocam a disposição deste futuro acordo,  e em continuidade as tratativas iniciadas em conjunto pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (FACER), o seu sistema de comunicação direta com mais de 17 mil empresas  no intuito de disseminar a boa informação e conhecimento através dos técnicos da superintendência. Presente na reunião o Diretor-Superintendente do Sebrae  Clébio Billiany de Mattos que deixa a disposição  das instituições,  como entidade de apoio, os serviços  já existentes  e os que nascerão provenientes desta mais nova frente de cooperação.

Esta vem do Ministro 1: “Teremos a novidade do Cartão MEI vantagens” 

O Cartão MEI em 2024 traz inovações significativas para os microempreendedores individuais, transformando a maneira como lidam com suas atividades e garantindo segurança adicional. Se trata de novo documento de identificação para o MEI e este documento será oferecido em versões virtual e física, com a implementação ocorrendo de maneira gradual ao longo do ano. Ele adiciona uma camada de segurança, incorporando tecnologia de chip para garantir a proteção dos dados e informações do MEI. O Cartão MEI será objeto de um lançamento com a versão virtual prevista para o primeiro semestre de 2024 e a versão física para o segundo semestre. A introdução do portal associado também seguirá o mesmo processo gradual, destacando a importância da colaboração com prefeitos e governadores por meio de parcerias estratégicas. Com uma liderança ativa do Ministro do Empreendedorismo, Márcio França, este novo documento é aguardado com entusiasmo pela comunidade MEI devido às vantagens que trará para os microempreendedores individuais. Todo o processo de lançamento e implementação do Cartão MEI enfatiza a importância de parcerias estratégicas com os governos locais, garantindo a eficácia e o sucesso de todo o projeto.

 

Esta vem do Ministro 2: “Vem aí o Desenrola Brasil para empresas”* 

se você é empresário ou microempreendedor individual (MEI), essa notícia é para você! O Ministro do Empreendedorismo, Márcio França, acaba de anunciar que o programa Desenrola Brasil terá uma versão específica voltada para empresas e MEIs. Isso significa que o programa poderá beneficiar cerca de sete milhões de MEIs que possuem dívidas com o governo, das quinze milhões em todo o país. Lançamento previsto para março, o novo Desenrola Brasil é uma iniciativa do presidente Lula, que encomendou a sua criação com o intuito de oferecer um apoio específico para as empresas. Segundo França, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, está otimista com a previsão de implementação do programa ainda no primeiro trimestre deste ano. Isso representa um avanço significativo desde que a ideia foi apresentada por Geraldo Alckmin em novembro de 2021.

 

Esta vem do Ministro 3: Dívidas do Pronampe estarão contempladas*  

E chega uma informação importante  que trata da  versão destinada às empresas que deverá abranger também as dívidas do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Isso é uma excelente notícia para os empresários, já que o programa funcionará de forma semelhante à versão para pessoas físicas, que foi iniciada em julho de 2021 e está programada para encerrar no dia 31 de março de 2022. A decisão de criar uma versão específica do Desenrola Brasil para empresas se deve à inadimplência considerada “estratosférica” pelos técnicos do Ministério da Fazenda. Carlito Merss, gerente de Políticas Públicas do Sebrae, afirmou que a inadimplência das empresas tem sido um grande desafio e que o Pronampe, ao utilizar juros elevados da taxa Selic, tem agravado a crise para as empresas ao invés de resolvê-la.

 

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Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
Assista:

Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
Assista:

 
Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
Assista:

 
Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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