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Coluna Simpi: Cadê o dinheiro?

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Cadê o dinheiro?

Passados três meses desde a chegada da pandemia de Covid-19 ao país, a dificuldade de acesso ao crédito para empresas de menor porte persiste. No caso das micro e pequenas indústrias, 70% dos empresários consultados pelo Datafolha em pesquisa encomendada pelo Simpi avaliaram que as medidas governamentais de combate à crise não chegaram à ponta.”Vemos um rol de medidas que demonstram boa vontade, mas há dúvidas sobre sua eficácia”, avalia o presidente do Simpi/SP, Joseph Couri. Foram consultados 257 micro e pequenos empresários industriais entre os dias 6 e 15 de junho. Na enquete, 29% dos entrevistados informaram que tiveram algum cliente que deixou de comprar porque entrou em falência ou em recuperação judicial desde o início da crise. Com as medidas de isolamento social necessárias para enfrentar a pandemia, os recursos disponíveis em caixas das empresas são escassos, devido ao tombo da demanda. O risco de falir nos próximos 30 dias é mencionado por 16% das empresas ouvidas, enquanto 14% consideram entrar com pedido de recuperação no período. O Programa Nacional de Apoio às Microempresas (Pronampe), que começou a funcionar e tem cobertura de 85% da carteira de empréstimos, também deve ser de pouca ajuda para o setor na visão de Couri. “Não adianta o governo garantir até 100% da inadimplência, como está discutindo, se não mudar como é feita a análise de crédito. Pelo sistema tradicional não vai liberar dinheiro algum”, criticou.

MEI : 30 de Junho último dia para entregar a declaração anual

O Microempreendedor Individual (MEI) ganhou mais tempo para fazer a sua declaração de faturamento à Receita Federal. Os prazos para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2019, foram prorrogados para 30 de junho de 2020 devido à pandemia de Covid-19.

Todo MEI , independente de faturamento, precisa entregar anualmente a DASN-Simei, relativa ao exercício do ano anterior até o dia 31 de maio, mas neste ano o prazo foi estendido. Quem deu baixa no registro MEI no ano fiscal também precisa declarar. Vale lembrar que DASN-Simei não muda a obrigação como pessoa física frente ao fisco e a necessidade de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Quando a entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI é feita em atraso, é cobrada uma multa, no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida para R$ 25,00

Vem aí o empréstimo via maquininha e com garantia do Tesouro

O governo estuda uma nova linha de crédito para microempresas e para trabalhadores autônomos. A ideia é oferecer esse dinheiro diretamente por meio das maquininhas de cartão de crédito e débito. O recurso seria lastreado em recebíveis das vendas. Seriam oferecidos até R$ 10 bilhões, com recursos garantidos pelo Tesouro. Os problemas de acesso ao crédito, especialmente para trabalhadores autônomos e para micro e pequenas empresas, é uma das principais críticas ao governo federal durante a crise causada pelo novo vírus. A dificuldade de esses tomadores oferecerem garantias aos bancos e o pouco histórico de crédito têm prejudicado o acesso ao dinheiro. Por isso, a modalidade em avaliação dentro do governo seria voltada para empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, além de trabalhadores autônomos, com toda a operação sendo garantida pelo Tesouro. É uma forma de reduzir o juro prefixado e oferecer segurança aos bancos.

Microempresas migram para o digital e ampliam suas vendas
Desde quando os governos começaram a decretar a suspensão de serviços não essenciais, as pequenas empresas têm buscado maneiras de adaptar suas atuações, dando vez ao ambiente digital. Já que não podem abrir as portas, encontram uma outra maneira de se aproximar dos clientes, por meio da internet . Diante desse cenário, há quem tenha encontrado uma chance para se reinventar e migrar para o digital, uma forma de profissionalizar ainda mais o trabalho e captar novos clientes. O trabalho de divulgação e o primeiro contato são feitos por meio de indicações e nas redes sociais, que são levados aos sites e ao whatsApp. Enxergar novas formas de executar os negócios é um caminho para sair da crise com mais energia. E, nesse processo, é fundamental perceber novas possibilidades de crescimento no mercado, sem medo de encará-las. Para as empresas que querem iniciar o processo de migrar para o ambiente digital de negócios, o Simpi tem programa que facilita a implantação , desde 2016 chamado “Com a Cara na Net”, com objetivo de incluir os microempreendedores individuais (MEIs) micros e pequenas empresas no mundo dos negócios virtuais, com a criação de sites, Face book, Google, Twitter, WhatsApp, já adaptados para acesso pelo telefone celular (mobile),”O programa disponibiliza importantes ferramentas para impulsionar as vendas das empresas no mercado , e melhor, planejada e executada pelo próprio empresário em minutos “, ressalta Leonardo Sobral. Com o programa, o empresário poderá expandir seus negócios com baixos custos e a um universo infinito de novos clientes”, explica o presidente da Simpi, e alerta que “atualmente quem não está na Internet fica em desvantagem, porque estar na rede mostra que a empresa está atenta às mudanças trazidas pelos avanços tecnológicos. Hoje já é bastante comum a pesquisa e a compra de serviços e de produtos, de maneira quase automática, pelas redes de pesquisa, e se a empresa não estiver na web, certamente um dos seus concorrentes estará”. Os empresários interessados em participar do projeto podem entrar em contato pelo telefone (69) 30262108, ou pelo WhatsApp (69) 999330396 ou pelo email [email protected]
Assista: https://www.youtube.com/watch?v=gTcvT-Oh4vg

Novas regras facilitam empréstimos para pequenas empresas

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União a Portaria 1.039/2020 que traz alterações no Pronampe para microempresas e empresas de pequeno porte. A norma flexibiliza regras para a concessão de crédito.

ECF

Entre as alterações está a possibilidade das microempresas e empresas de pequeno porte constituídas há menos de um ano comprovarem o valor da receita bruta do ano calendário de 2019 por meio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Hash code

Outro ponto importante é que a portaria exclui a exigência de tempo de constituição para MPE optante pelo Simples Nacional para fins do cálculo do hash code.

A medida inclui a possibilidade de MPE não optantes pelo Simples Nacional constituídas há menos de 1 ano de utilizarem a mesma regra de cálculo do hash code das MPE optantes pelo Simples.

Dessa forma, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, mais o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, com 14 dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 últimos reservados para os centavos, separados por vírgula.

Retificação

Por fim, a Portaria ainda incluiu a retificação dos valores da receita bruta do ano de 2018, declarados por meio do PGDAS-D ou da ECF, gerando um novo hash code.

O hash code também pode ser enviado à Caixa Postal localizada no Portal e-Cac.

Confira : http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.039-de-18-de-junho-de-2020-262487432

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Coluna do Simpi

Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
Assista:

Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
Assista:

Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
Assista:

 
Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
Assista:

 
Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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