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Coluna Simpi – Com R$120 bilhões é lançado Programa “Capital de Giro para Preservação de Empresas”

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Pequenas empresas enfrentarão acúmulos de impostos no segundo semestre

Desde abril, o Governo Federal estava prorrogando pagamentos de tributos federais em virtude da pandemia do coronavírus. Com a necessidade do isolamento social e o fechamento temporário de empresas de vários setores, muitas delas não possuíam condições de cumprir com suas obrigações.
No entanto, o prazo das prorrogações está chegando ao fim e neste segundo semestre muitas empresas do Simples Nacional terão que pagar os tributos acumulados. Diferente do que se pensou no início da pandemia, a economia ainda está sendo aberta de forma lenta. Mesmo com a reabertura de empresas, por exemplo, o consumo tem retraído e o faturamento ainda não está próximo do que era no início do ano. Sem novas prorrogações, empresas enfrentarão dificuldades para se regularizarem.
Em entrevista ao programa de TV “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Reynaldo Lima Jr., alertou que a iniciativa de prorrogação feita em abril foi positiva e que poderia ter sido repetida nos níveis estaduais e municipais. “Isso foi eficiente, foi produtivo porque deu um fôlego nas empresas que não aconteceu no Estado, nem na maioria dos municípios. O Governo Federal tem créditos nesse momento”, disse.
Mesmo sendo positivo no início, ele alerta que o acúmulo dos tributos sem um refinanciamento poderá ser perigoso para as empresas que poderão ficar inadimplentes. “Nós vamos ter um acúmulo de tributos a partir de outubro e nos piores meses do ano. Novembro tem primeira parcela do 13º, dezembro a segunda parcela. Janeiro é o mês horrível para receita. E nós temos a queda gradativa e crescente do faturamento das empresas que não vão ter condições de cumprir com esses tributos”, explica.
O presidente da Sescon-SP disse que o ministro da Economia, Paulo Guedes, indicou durante uma entrevista em que participou que esta questão já está no radar do Governo Federal. Um possível refinanciamento já é discutido.

Com R$120 bilhões é lançado Programa “Capital de Giro para Preservação de Empresas”

O Governo Federal criou mais uma linha de crédito para auxiliar as micro, pequenas e empresas a enfrentarem o cenário de dificuldades econômicas provocado pela pandemia. Editada como Medida Provisória com nº 992/2020, que cria o programa, tem estimativa do Banco Central que tenha o potencial de aumentar a concessão de crédito em até R$ 120 bilhões. A linha de crédito será destinada às empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões e poderá ser contratada até o dia 31 de dezembro deste ano. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, o que deverá atender empresas que não se qualificavam para linhas de crédito anteriores. Espera-se que ela juntamente com as demais iniciativas do governo no fomento ao crédito privado que ela traga um reaquecimento da economia nacional, e com isso as empresas ganhem fôlego. Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De acordo com a Medida Provisória, as empresas tomadoras dos empréstimos estarão dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que poderá facilitar o acesso para aquelas que já estejam endividadas. Está previsto também o compartilhamento da alienação fiduciária, que é oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito, e os empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras.

Senador Gurgacz pede que governo disponibilize mais dinheiro para as microempresas

O senador Acir Gurgacz pediu, em pronunciamento), que o governo disponibilize mais recursos para o setor produtivo, especialmente as micros e pequenas empresas. Só assim, argumentou ele, as empresas terão condições de honrar seus compromissos e farão o dinheiro circular, o que, na opinião do senador, vai acelerar o processo de recuperação da economia depois que a crise sanitária estiver controlada. Gurgacz acredita que injetar no setor produtivo o dinheiro parado em bancos, fundos e reservas de capital gerará os mesmos efeitos positivos proporcionados pelo pagamento do auxílio emergencial de R$600.00 a milhões de famílias em todo o país. Os R$ 122 bilhões já distribuídos nas mãos das pessoas, já resultaram num crescimento de 14% no comércio varejista em maio sobre abril. No setor de vestuário, esse crescimento foi de até 100%. A previsão é que até setembro sejam injetados na economia, só com o auxílio emergencial pago às pessoas, mais de R$ 255 bilhões. Isso é equivalente a 3,5% do PIB nacional. Se esse dinheiro for direto para o consumo e se as empresas também obtiverem o crédito emergencial, tudo indica que a recessão poderá ser menor e que a recuperação da economia possa ser mais rápida que as previsões que nós estamos vendo no dia a dia — disse. O senador sugeriu que seja dobrado o valor ofertado pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado para ajudar o microempresário a enfrentar a crise financeira decorrente da pandemia. Segundo o senador, os R$ 6,9 bilhões disponibilizados foram suficientes para atender apenas metade das mais de 120 mil empresas cadastradas para obter os empréstimos.

Senador Fávaro pede celeridade aos bancos na adesão ao Pronampe

Estamos num momento excepcional de pandemia e a burocracia precisar ser superada. E mesmo depois do trabalho do Congresso Nacional, juntamente com o presidente Jair Bolsonaro, que vem tendo agilidade, junto com a equipe do ministro Paulo Guedes, para liberar os recursos, falta a celeridade das instituições financeiras para aderir ao Pronampe. Esse programa abriu um crédito especial de mais de R$15 bilhões de reais para garantir recursos aos pequenos negócios em tempos de pandemia.
O Senador Carlos Fávaro (PSD), do Mato Grosso, defensor da agilidade imediata dos bancos para aderir o PRONAMPE, diz que “agora não pode na ponta a instituição financeira dificultar a análise de crédito, reduzir o acesso ao crédito ao empreendedor nesse momento de pandemia. Por isso, a cobrança dos senadores na frente parlamentar especial do Covid para que dê atenção especial na análise rápida ao crédito”, diz.
Além de ser uma questão de cobranças, conforme o Senador Carlos Fávaro, ele diz ainda que “é questão de sobrevivência total. Com lockdown, restrição de movimentação, comércio fechado, é a oportunidade que tem o empresário – que está passando por dificuldade não por sua culpa, mas pelo momento que estamos vivendo, com restrição de crédito, muitas vezes negativado o CNPJ da empresa, muitas vezes com score baixo porque não consegue pagar em dia seus compromissos, seus boletos – precisa do fundo garantidor, por isso precisa do Pronampe, e agilidade na liberação do recurso para que ele possa manter seus funcionários, fazer a manutenção da empresa, mesmo fechada, e garantir que, ao retornar à vida normal depois da pandemia possa retomar sua atividade com prazo para pagar os recursos que adquiriu; com prazo e com juros acessíveis. É fundamental na vida das empresas. E é fundamental também na vida de todos nós, porque isso significa a sobrevivência, a sobrevivência da maior fonte geradora de empregos deste país”, completa.
Estudos já tem mostrando que existiria uma previsão de queda no PIB. Cientistas e estudiosos relataram que poderia ser uma queda de até 9%. Atualmente o ministro Paulo Guedes já está com uma projeção de 4,7% negativo. Sobre isso o senador diz que “esses recursos significam uma menor queda no PIB, dinheiro circulando na economia, mantendo os empregos ativos. Esse dinheiro não vai para um colchão, ele vai para a economia toda, para o comércio, para as folhas de pagamento, vai mantendo a vida econômica dos brasileiros ativa. Por isso, foi acertada a decisão do parlamento em aprovar o Pronampe e o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes em liberar os recursos rapidamente para atender os brasileiros. Certamente vamos minimizar os impactos da pandemia e, quando ela terminar, mas rápido a economia poderá voltar a crescer”.

“Contribuinte Legal”agora autoriza a negociação de dividas das MPE’s com a união

O Plenário do Senado Federal aprovou em 14 de julho, em sessão deliberativa remota, o Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2020, de autoria do Deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP), que autoriza a celebração de transação resolutiva de litígio para os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, incluídas no Simples Nacional. O projeto também prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade, que passa a ser de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Lembrando que, o prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou de até 60 dias da inscrição estadual após a inscrição do CNPJ. O texto estabelece a competência do Comitê Gestor do Simples Nacional para regulamentar a questão do prazo de adesão. Nesse sentido, o texto aprovado autoriza que os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, em fase de contencioso administrativo, judicial ou inscritos em dívida ativa, possam ser extintos mediante celebração de transação resolutiva de litígio, nos termos do art. 171 do Código Tributário Nacional, regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988 de 14/04/2020). Nesse contexto, a Lei prevê a possibilidade de transações do contencioso tributário de pequeno valor (até 60 salários mínimos), contemplando descontos nessa modalidade no limite máximo de 50% do valor total do crédito, bem como o oferecimento de prazo e formas especiais de pagamento, incluídos o diferimento e a moratória, cujo prazo máximo de quitação é de 60 meses.O prazo máximo para quitação dos débitos é de 84 (oitenta e quatro meses), limitado a 50% (cinquenta por cento) de desconto do valor total dos créditos a serem transacionados. Na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte (faturamento entre 360 mil e 4,8 milhões de reais), poderá ser beneficiada com a redução máxima do valor total dos créditos a serem transacionados de até 70% (setenta por cento) e com a ampliação do prazo máximo de quitação para até 145 (cento e quarenta e cinco) meses.
Surpreendente a força das pequenas empresas na economia do país

Em pesquisa feita em estatísticas da Receita Federal do Brasil, aparecem por lá números realmente surpreendentes , senão vejamos: De fevereiro a junho de 2019 foram abertas no Brasil 631.261 mil pequenas empresas optantes do simples. Já em 2020 no mesmo período e em plena pandemia foram abertas 664.388 mil empresas, ou seja , um aumento real de 4,98% pequenas empresas. Em uma rápida leitura, e levando em consideração a grave crise que passamos podemos chegar a conclusão que os estoques estavam só mudando de CNPJ. Mas não, pois em uma analise mais detalhada verifica-se que em junho de 2019 eram 13.481.999 pequenas empresas,e já em junho de 2020 15.372.049 ou seja 1.890.050 empresas a mais, e na verdade houve um acréscimo de 12,30%. Poderia então pensar que houve um sem numero de desempregados e sem saída foram correndo “abrir” o seu MEI. Mas ledo engano, vendo as estatísticas só de Mei’s detectamos que de fevereiro a junho de 2019 foram criados 520 mil novos Mei’s e no mesmo período de 2020 foram abertos 474 mil Mei’s. Fica claro desta forma, e com números, a grande força da micro e pequena empresa e de seus empresários, que merecem das autoridades da economia nacional um olhar estratégico para o setor.

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Coluna do Simpi

Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
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Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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