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Coluna Simpi – DET é obrigatório para MEI?

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DET é obrigatório para MEI?
A partir do dia 1º de agosto, Microempreendedores Individuais (MEI) deverão ter cadastro atualizado no sistema DET que quer dizer Domicílio Eletrônico Trabalhista. A ferramenta é utilizada para notificar empregadores sobre tópicos burocráticos e para o envio de documentos. O prazo inicial para registro era dia 1º de maio, mas a data foi prorrogada pelo governo. O DET é uma plataforma do Governo Federal, gerida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que foi criada para facilitar a comunicação digital entre o empregador e a Inspeção do Trabalho, sendo que a partir de agora o governo se comunicará com você através do DET para enviar informações importantes, como: notificações sobre autos de infração, convocatórias para audiências, publicações de guias e formulários e comunicados em geral. Com o  novo sistema  tanto  o governo como as empresas ganham facilidades e agilidade nas conversações e pesquisas. Mas  todas as empresas já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Porém, é necessário realizar um primeiro acesso para atualizar as informações, garantindo que eventuais notificações sejam recebidas. O DET é disponibilizado de forma online e gratuita. E para isso basta  acessar o site https://det.sit.trabalho.gov.br, fazer o login com a conta gov.br  com autenticação nível prata ou ouro. Ainda de acordo com o Governo Federal, não há penalidade para o Microempreendedor Individual (MEI) que não atualizar seu cadastro no sistema. No entanto, aqueles que não acompanharem as notificações do sistema podem ter problemas. Se o empregador for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não retornar a notificação, pode ser autuado e multado com base no Artigo 630 § 6º da CLT.
Já começou a funcionar o “Desenrola Pequenos Negócios”
Os bancos começaram a oferecer, a partir desta segunda-feira (13), uma alternativa para renegociação de dívidas bancárias de Microempreendedores Individuais (MEI) e Micro e Pequenas Empresas que faturem até R$ 4,8 milhões anuais, que poderão ter descontos que podem ir de 40 a 90%, e logo pós a renegociação, a liberação do crédito é imediata. Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024. A ação faz parte do Programa Desenrola Pequenos Negócios, uma iniciativa do Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Para aderir ao programa, o microempreendedor ou pequeno empresário deve contatar a instituição financeira onde tem a dívida. A orientação é buscar os canais de atendimento oficiais disponíveis (agências, internet ou aplicativo) e, assim, ter acesso às condições especiais de renegociação dessas dívidas. As condições e prazos para renegociação serão diferenciadas e caberá a cada instituição financeira, que aderir ao programa, defini-las. Só entrarão nas renegociações as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso.
Feempi/Simpi quer que Fundo de Aval Sebrae chegue aos MPE’s
De olho na ajuda que o governo federal prepara para os pequenos negócios por meio do programa ACREDITA, e preocupado com a manutenção dos empregos e da capacidade plena de produção, o presidente do Sindicato da Micro e Pequenas Indústrias de Rondônia (SIMPI), Leonardo Sobral enviou correspondência ao superintendente do Sebrae Rondônia, Clébio Billiany de Mattos , sugerindo a utilização do Banco do Povo, que tem especialidade em atendimento ao MEI,  para ampliar o uso do Fundo de Aval (FAMPE) que será oferecido pelo Sebrae, nos próximos meses. No programa do Governo Federal Acredita, o Sebrae disponibiliza R$2 bilhões que deverá ser utilizado como garantia real para empréstimos as MPE’s.  O Fampe fornece garantias a empréstimos bancários tomados por pequenos empreendedores e, com isso, permite um aumento nas operações de microcrédito com taxas mais baixas, maior prazo e melhor período de carência. O Fundo atende as exigências das instituições financeiras para conceder operações de crédito e pode alavancar empréstimos no valor de 8 a 12 vezes o patrimônio do tomador. Segundo Leonardo Sobral, “o grande problema dos micro e pequenos são as excessivas barreiras que os bancos colocam quando se busca empréstimo, quanto à exigência de garantias. Em países que fomentam o empreendedorismo, esse tipo de aval é comum. Se tivermos o aval e ficarmos sem esse problema do fiador, resolve-se 80% do problema da falta de capital de giro, e capital de giro é emprego na veia”, observa Sobral.
Simpi/Datafolha: Uma em cada quatro empresas tem vaga e não consegue contratar
Os últimos dados revelam que os indicadores de desempenho das micro e pequenas indústrias brasileiras apresentaram uma queda significativa em comparação com o levantamento anterior, realizado no bimestre de dezembro de 2023 e janeiro de 2024. Esta tendência já havia sido observada na transição de 2022 para 2023. Além disso, aproximadamente uma em cada cinco empresas (27%) possui vagas de emprego abertas que não consegue preencher. Esse índice é superior ao registrado entre agosto e setembro do ano passado (21%). A falta de capacitação da mão de obra disponível no mercado é apontada como a principal dificuldade para contratação, seguida pela escassez de pessoas disponíveis no mercado de trabalho. O Índice de Contratação e Demissão das Micro e Pequenas Empresas (MPIs), classificado numa escala de 0 a 200, registra 102 pontos, indicando que um número ligeiramente maior de empresas está contratando (19%) em comparação com aquelas que estão demitindo (17%). Em média, as empresas que estão contratando abriram 4 vagas cada, enquanto as que estão demitindo cortaram 3 vagas, em média. Já O Índice de Satisfação das MPI’s, que avalia a satisfação geral com os negócios, o faturamento e o lucro, registrou uma redução de 9 pontos em relação ao bimestre anterior, caindo de 127 para 118 pontos.  Sobre o faturamento das MPI’s, a satisfação caiu de 43% para 33%, esse é o pior desempenho registrado ao longo do levantamento. A margem de lucro referente ao mês anterior das empresas, também apresentou uma queda na satisfação e caiu de 38% para 32%. Quanto a expectativa relativo á inflação O cenário segue pessimista, oscilando de 50% que afirmaram que vai aumentar para 47%, o otimismo permanece estável, 11% afirma que vai diminuir. No recorte o Estado de São Paulo é o mais pessimista, mais da metade (52%) acredita que a inflação vai aumentar. A expectativa sobre o poder de compra segue a tendência da inflação, e 45% esperam queda no poder de compra nos próximos meses.
 
Descomplicando o Imposto de Renda
O Supervisor do Imposto de Renda do Estado de São Paulo, o doutor Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Júnior, foi o outro convidado especial do programa.  A conversa foi em torno de um tema que afeta diretamente milhões de brasileiros: o imposto de renda. O Dr. Ricardo compartilha seu amplo conhecimento sobre o processo de declaração, oferecendo orientações práticas e esclarecimentos sobre questões frequentes. “A Receita espera receber 43 milhões de declarações este ano”, explica ele, enquanto detalha o andamento do processo até o momento. “Já passamos da metade do prazo, faltam 25 dias para a entrega e 22 milhões de brasileiros já apresentaram sua declaração de imposto de renda.” A preocupação com a “malha fina” é abordada com cuidado e clareza. Dr. Ricardo enfatiza a importância de evitar erros comuns que podem levar os contribuintes a serem retidos para uma auditoria mais detalhada. Ele destaca a utilidade da declaração pré-preenchida e a importância de reunir toda a documentação necessária antes de começar o processo de declaração. “O principal temor chama-se malha fina”, reconhece ele. “A malha fina não é um bicho de sete cabeças, mas é importante tomar cuidado para não cair nela. A omissão de rendimentos é uma das principais causas.” Além disso, o Dr. Ricardo discorre sobre as mudanças na tabela do imposto de renda e nas condições de obrigatoriedade, fornecendo informações sobre quem precisa declarar e quais os limites de isenção e tributação. “A Receita Federal lançou uma ferramenta muito importante que é um dispositivo que você no próprio site da Receita pode verificar se você é ou não obrigado a declarar”, explica ele. “Utilize essa ferramenta para saber se você está ou não obrigado a declarar.
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Coluna Simpi – Acredite! Anvisa quer que MEI contrate um farmacêutico

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Acredite! Anvisa quer que MEI contrate um farmacêutico
A Anvisa publicou a Consulta Pública 1249, que aborda a identificação e classificação de atividades econômicas realizadas por microempreendedores individuais (MEI) e o Dr. Marcos Tavares Leite, Advogado explicou como isso afeta as Micro e Pequenas Indústrias. Segundo essa consulta, várias atividades de microempreendedores e microempresas seriam classificadas como de risco médio ou alto, o que exigiria a contratação de um responsável técnico, como um farmacêutico ou químico. Esse tipo de classificação, aplicada a produtos que muitas vezes são apenas chás ou folhas, implica que até mesmo a embalagem, transporte e venda individual desses itens seriam considerados de alto ou médio risco. Tal exigência aumentaria significativamente os custos e, para microempreendedores individuais, isso poderia inviabilizar suas atividades econômicas. O cenário descrito afeta diretamente aqueles que trabalham em suas próprias casas. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi criada para simplificar a formalização das atividades econômicas, retirar os empreendedores da informalidade e permitir a contratação de empregados. No entanto, com a nova classificação proposta, esses empreendedores podem ser forçados a retornar à informalidade, o que contraria o propósito da legislação. Essa medida, considerada exagerada, pode levar à informalidade de muitos microempreendedores, aumentar o desemprego e reduzir a receita tributária. Além disso, não contribui para a melhoria da segurança pública, mas sim gera insegurança jurídica para os microempreendedores e empresários de micro e pequenas empresas. O SIMPI já se posicionou oficialmente perante a presidência da Anvisa, argumentando que a proposta não melhora a segurança e, ao contrário, cria um ambiente jurídico incerto. O objetivo é trabalhar por um ambiente de negócios claro e seguro, mas de forma desburocratizada e consensuada. A preocupação do SIMPI é garantir que a legislação seja coesa, sem excessos, e que permita aos empreendedores trabalhar e gerar empregos e renda sem enfrentar barreiras desnecessárias.
Assista:

Apesar do TST a terceirização da  “atividade fim” veio para ficar
A licitude da terceirização de atividades-fim das empresas já está pacificada, inclusive no STF, permitindo a contratação de empresas para prestação de serviços relacionados às atividades essenciais e não essenciais das empresas. Entretanto o fato de o STF considerar lícita a organização do trabalho na modalidade de terceirização e de outras relações entre pessoas jurídicas distintas não pode ser interpretado para afirmar que qualquer contrato de prestação de serviço seja lícito. O STF tem recebido nos últimos meses uma grande quantidade de reclamações constitucionais para cassar decisões da Justiça do Trabalho relativas a esse modelo de contrato. Embora esses processos ainda não tenham sido decididos por órgão colegiado, alguns ministros, individualmente, têm concedido decisões liminares para desconstituir as decisões da Justiça do Trabalho e até mesmo para afastar a competência desta em matéria trabalhista. A ADPF 324, declara a licitude da terceirização de atividade meio ou fim. A tese firmada é claríssima no sentido de que se está a tratar da modalidade de terceirização. Em decisão de 2024, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, derrubou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que reconheceu vínculo empregatício entre uma empresa de construção e uma arquiteta, em decisão foi datada em 8 de julho. O caso envolve uma arquiteta que atuava no regime CLT e migrou para o sistema PJ, passando a emitir notas. O TRT reconheceu o vínculo. A empresa entrou com reclamação argumentando afronta ao definido na ADPF 324, ADC 48 e ADIS 3.961 e 5.625. Fux concordou com o argumento de afronta aos precedentes estabelecidos pelo Supremo. “Entendo que, ao afastar a terceirização da atividade-fim por ‘pejotização’, reconhecendo o vínculo empregatício com a empresa reclamante, no caso sub examine, o acórdão reclamado violou a autoridade da decisão proferida por esta corte”, afirmou.
MEI cuidado! Vão roubar você
Se você é MEI, muito mais do que manter seus deveres em dia, precisa estar sempre atento às notícias para evitar cair em golpes, que ao longo do tempo, se tornaram muito comuns. O golpe da vez parece ser o da Declaração Anual do MEI onde chegam os  avisos que “esqueceu de fazer” e que, muito bonzinhos o ajudam na tarefa. Tem também famoso golpe do boleto falso que acabou de atingir a esfera dos microempreendedores individuais. Assim, para que você evite prejuízos, nesse artigo, iremos listar alguns cuidados imprescindíveis que você precisa ter. Os golpes da cobrança de anuidades em associações e sindicatos é o mais antigo. Depois vieram o da marca registrada, certificação digital, empréstimo do banco Safra, o “novo” que é o golpe do boleto falso. Com o objetivo de extorquir o empreendedor, criminosos montaram um esquema de envio de e-mails falsos, e por vezes até mesmo correspondência por correio, onde comunicam ao MEI que ele tem taxas a serem pagas referente ao negócio. Dessa forma, acreditando que realmente há alguma pendência junto à Prefeitura, Receita Federal, Simples Nacional ou afins, o empreendedor acaba pagando o falso boleto. Já há um bom tempo milhares de MEIs vem relatando na internet que acabaram sendo enganados e persuadidos a pagar valores que não deviam. Ao abrir sua nova empresa fique atento pois os Microempreendedores Individuais mais visados pelos golpes são os novos MEIs. Mas se receber correspondências oferecendo produtos ou indicando que está com o nome  protestado  e ficar na dúvida, antes de resolver pagar,   consulte o Simpi  via whats – (69) 9 99330396  que será informado.
Assista:

Qual o custo tributário da sua empresa?
A vida do empresário brasileiro, especialmente dos pequenos e microempresários, é marcada por desafios significativos para se manter competitivo no mercado. Entre os obstáculos enfrentados diariamente, o custo tributário das operações de uma empresa se destaca como um aspecto crucial. Entender o custo tributário é essencial, pois influencia a margem de lucro e, consequentemente, o preço final dos produtos ou serviços oferecidos. Existem diversos regimes tributários que os empresários devem conhecer para otimizar a gestão fiscal de suas empresas, o auditor e perito contador Vitor Stankevicius explicou como cada um deles pode afetar a vida dos pequenos empresários. O primeiro regime é o MEI (Microempreendedor Individual), que é simples e bastante comum, destinado a segmentos econômicos específicos com um faturamento anual limitado a 81 mil reais. Para obter mais informações sobre as atividades permitidas e o funcionamento do MEI, é recomendável visitar o portaldoempreendedor.gov.br. O Regime do Simples Nacional é amplamente conhecido e vantajoso para micro e pequenas empresas. No entanto, é importante estar atento ao teto de faturamento, que atualmente é de 4,8 milhões de reais. Empresas que ultrapassam esse limite, ou aquelas cujas atividades são vedadas pela legislação, podem ser excluídas deste regime. Além disso, a participação de sócios em outras empresas pode afetar a elegibilidade para o Simples Nacional se o faturamento total das empresas superarem o teto estabelecido. Se a empresa não se encaixa no Simples Nacional, ela pode optar pelos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real. O Lucro Presumido é uma alternativa comum, embora possa ser oneroso em termos tributários. O Lucro Real, por sua vez, é um regime mais complexo, adequado para empresas com grande volume de operações ou que precisam de uma contabilidade mais detalhada. Portanto, é fundamental que os empresários se aproximem de seus contadores para obter orientação especializada sobre a melhor escolha de regime tributário para suas empresas. A escolha correta pode influenciar significativamente a saúde financeira e a competitividade no mercado.
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Fatores externos farão subir a inflação?
O economista Roberto Luis Troster explicou como três fatores podem influenciar a taxa de juros para cima, mas as condições atuais sugerem que a situação pode não ser tão alarmante quanto parecia. Primeiramente, as expectativas de inflação aumentaram recentemente devido a fatores pontuais, como a alta dos preços das passagens aéreas e a valorização do dólar. No entanto, a pressão sobre o dólar está começando a diminuir, o que, por sua vez, alivia a pressão sobre os preços em geral. Com isso, é razoável esperar uma redução nas expectativas de inflação nas próximas semanas. Outra preocupação do mercado é a mudança na presidência do Banco Central. O atual presidente concluirá seu mandato no final deste ano, e a entrada do novo presidente, provavelmente Galípolo, é uma questão de interesse. Galípolo fez declarações indicando que seguirá a mesma linha de estabilidade de preços, que é a principal missão do Banco Central. Fatores externos, como as flutuações no preço do petróleo, também podem exercer pressão sobre a inflação. No entanto, é pouco provável que esses fatores causem grandes oscilações, já que os preços do petróleo também estão tendendo a cair. A redução no preço do petróleo deve impactar os combustíveis e contribuir para a diminuição da inflação interna. Dado o cenário atual, é razoável esperar que a taxa de juros se mantenha no patamar até o final do ano e, em seguida, comece a diminuir. A queda do dólar, que já está em curso, também deve se intensificar. Esse cenário é positivo para a economia brasileira e para a indústria nacional. Idealmente, uma redução mais acentuada nos juros e no custo do crédito beneficiaria ainda mais a indústria brasileira.
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