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Coluna Simpi – Lula: “Vamos encher tanto o saco que terão que negociar”

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Lula: “Vamos encher tanto o saco que terão que negociar”

Durante o ato de assinatura do projeto de lei para regulamentar o transporte por aplicativo, o presidente Lula desafiou os empresários da empresa iFood, afirmando que o governo vai pressionar até que o iFood concorde em negociar. O evento ocorreu nesta segunda-feira (4) e teve como foco estabelecer direitos e garantias para os trabalhadores do setor. Uma das principais medidas propostas pelo projeto é a oficialização do reconhecimento dos motoristas de aplicativos como “trabalhadores autônomos por plataforma” para fins trabalhistas. Isso visa proporcionar uma base de direitos e benefícios para esses profissionais. O texto também estabelece uma jornada de trabalho de até 8 horas diárias, com a possibilidade de estender-se a 12 horas. Além disso, o projeto introduz um piso salarial por hora trabalhada, estabelecido em R$ 32,09, com parte desse valor destinada ao serviço prestado e outra parte para cobrir os custos do trabalhador. Também está prevista a concessão de vale refeição a partir da sexta hora de trabalho, visando melhorar a qualidade de vida dos profissionais.  Empresas delivery  tem  1,5 milhão de  pessoas que trabalham pelos aplicativos, a grande maioria MEI’s, que proporcionarão  280 milhões reais a mais na arrecadação para  o  governo.   A novas medidas deverão deixar os serviços 20%  mais caros e para os “novos trabalhadores” pouco muda pois  como MEI já tinham os benefícios do INSS  e pelo mesmo valor que pagarão agora. Perde o consumidor, perde o trabalhador, perde as empresas  e só ganha o governo.

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E motoristas de aplicativo criticam muito a proposta

A proposta do governo federal, anunciada oficialmente pela gestão do presidente Luiz Inácio da Silva (PT), não agradou os motoristas de aplicativo. Em nota divulgada pela Federação Brasileira de Motoristas de Aplicativos (Fembrapp) critica a proposta de regulamentação. A maior crítica, inclusive, é sobre o modelo de remuneração. A categoria alega que a remuneração deveria continuar sendo por quilômetro rodado e é nesse ponto que, defende a federação dos motoristas de aplicativo, que o poder público deveria intervir. Que o pagamento por hora trabalhada poderá, ao contrário de beneficiar, forçar o trabalhador a jornadas excessivas. Também repudia a contribuição e defende o enquadramento dos profissionais como Microempreendedor Individual (MEI). Confira o posicionamento na íntegra: https://www.simpi.net/ler-noticia/confira-na-integra

 

CNJ recomenda perdão em dívidas de pequeno valor, mas …

O professor Edmundo Medeiros da Universidade Mackenzie, analisa o padrão adotado pelas administrações tributárias no Brasil, seja a federal, estadual ou municipal, para a cobrança de débitos tributários.  O procedimento inicia com o registro do débito do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, no sistema da entidade pública responsável pela cobrança do tributo. Em seguida, são implementados procedimentos visando forçar o pagamento do débito pelo contribuinte.

Em todos os níveis de governo, tem-se observado um aumento na utilização do protesto da dívida como meio para induzir a regularização por parte de empresas ou pessoas físicas. Com o propósito de diminuir a quantidade de processos, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que, se uma execução fiscal, seja ela federal, estadual ou municipal, permanecer parada por mais de um ano e não houver localização de bens do devedor, seja ele pessoa física ou jurídica, o juiz pode extinguir a execução fiscal se o valor for de até R$ 10 mil.

Com o propósito de diminuir a quantidade de processos, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que, se uma execução fiscal, seja ela federal, estadual ou municipal, permanecer parada por mais de um ano e não houver localização de bens do devedor, seja ele pessoa física ou jurídica, o juiz pode extinguir a execução fiscal se o valor for de até R$ 10 mil.

“Embora a interpretação do Conselho Nacional de Justiça resulte na extinção de muitas execuções de até R$ 10 mil, é fundamental ressaltar que isso não altera a responsabilidade dos contribuintes em situação de execução, mesmo para valores inferiores, que já tiveram seus bens penhorados. A necessidade de liquidar o débito permanece”, disse o professor.

É importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça não determina a extinção automática de execuções de baixo valor; a decisão estabelece que, seguindo determinados requisitos, a extinção pode ocorrer. Em anos anteriores, uma medida semelhante já havia sido adotada pelo governo federal, estabelecendo que débitos com a Receita Federal de até R$ 20 mil não deveriam, inicialmente, ser judicializados.

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Modificações nos custos de planos de saúde no ambiente corporativo -análise Marcos Tavares Leite

O debate sobre as modificações nos custos dos planos de saúde, englobando tanto os empregados quanto os empregadores, será tema de discussão no Tribunal Superior do Trabalho.

É comum que as empresas ofereçam planos de saúde a seus colaboradores, assumindo os encargos financeiros relacionados a esses benefícios.

Em diversos casos, torna-se necessário ajustar os contratos dos planos, seja para mudança de operadora ou para lidar com situações específicas, como as relacionadas ao sistema de coparticipação.

Na modalidade de plano de saúde com coparticipação, os colaboradores são responsáveis pelo pagamento de determinados serviços, como internações e alguns exames, arcando parcialmente com esses custos. A discussão em pauta concentra-se na possibilidade de a empresa efetuar alterações que tornem obrigatória a coparticipação em situações em que ela não era exigida na operadora anterior.

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo tomou a decisão de que, caso a empresa não tivesse alternativa e fosse necessária a mudança da operadora, ela não poderia ser responsabilizada. Contudo, essa questão ainda será analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que examinará se tal alteração configura prejuízo ao trabalhador, determinando se há necessidade de ressarcimento ou se, de fato, trata-se de uma circunstância além do controle da empresa.

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Início do período para a elaboração do imposto de renda 2024

A partir do dia 15 de março de 2024 até o dia 31 de maio de 2024, abre-se o período para a elaboração do Imposto de Renda da pessoa física.

Vitor Stankevicius, Auditor e perito contador, sugere que todos realizem um planejamento adequado para garantir a entrega dentro do prazo estabelecido, enfatizando a importância de coletar de forma abrangente todos os documentos necessários para uma elaboração eficiente da declaração.

Entre os documentos essenciais, destacam-se os informes de rendimento da empresa, registros de rendimentos bancários e todos os contratos relacionados a transações, como compras e vendas de imóveis e veículos. A atenção detalhada a esses elementos contribuirá para uma elaboração cuidadosa e precisa da declaração de Imposto de Renda.

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Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
Assista:

 
Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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