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Coluna Simpi – O difícil ato de construir o planejamento para 2024
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O difícil ato de construir o planejamento para 2024
Começo de 2024 será o de incertezas quanto ao planejamento eficiente da sua empresa. Como 1º tema destas incertezas vamos citar sobre planejamento para a contratação de pessoal, e vemos como uma das grandes incertezas do tema é a lei desoneração de folha de pagamentos, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023 para valer em 2024, com alcançe sobre 17 setores e 19 milhões de trabalhadores que hoje não sabem se a partir de abril haverá mudanças, por causa do ato do executivo que de forma irresponsável emite medida provisória que cria o impasse. Para fins de planejamento, para uma empresa que pensa em expandir seus negócios e por consequência contratar mão de obra, fica uma enorme incerteza pois a desoneração de folha faz com que os encargos sobre o custo de mão de obra sejam bem menores. Há esperança que o executivo e o legislativo cheguem a um acordo antes de abril que é quando temos o termino da lei. Como 2º tema temos a reforma trabalhista, e aqui uma informação pouco divulgada hoje no mundo empresarial – o Tribunal Superior do Trabalho TST está pautando uma decisão que determinará se a reforma trabalhista de 2017 vale para todos os contratos de trabalho ou para só os contratos de trabalho firmados após existência da lei. Imagine a empresa que tem colaboradores contratados antes da lei e depois dela. Será que teremos funcionários no mesmo cargo e função mas com tratamento diferenciados pela legislação?. O 3º ponto de incerteza é sobre pejotização. Como decidido em lei e a partir dela poderiam ser contratados por CNPJ pessoas até mesmo para o segmento da atividade fim, o que antes era totalmente proibido. Ainda assim, e até hoje, a Justiça do Trabalho está reticente quanto a aceitação dos Pjs e das empresas unipessoais. De seis meses para cá, o STF tomou as rédeas da matéria e depois de julgados passou a entender que a pejotização podem ocorrer. Por estes exemplos podemos ver a grande dificuldade em planejar para 2024.
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Em ano difícil Brasil fecha 4 empresas por minuto
Em 2023, o Brasil passou por um aumento significativo no fechamento de empresas, registrando uma média de quatro enceramentos a cada minuto, totalizando 2,1 milhões ao longo do ano. Esses números, divulgados pelo Mapa da Empresas do governo federal (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas), representam um aumento de 25,7% em relação a 2022, com micro e pequenas empresas sendo as mais impactadas, contabilizando 2.049.622 e 49.631 fechamentos, respectivamente. Dados da Serasa indicam que, entre janeiro e novembro do ano passado, 670 empresas declararam falência, sendo a maioria composta por micro e pequenos negócios. Adicionalmente, 1,3 mil empresas buscaram recuperação judicial, um cenário que evidencia a fragilidade econômica de diversos empreendimentos. Setores como preparação de documentos, comércio varejista de vestuário, promoção de vendas e serviços de cabeleireiros, manicure e pedicure foram os mais ativos na criação de novos negócios em 2023, conforme informações do Ministério do Desenvolvimento Ministério do Desenvolvimento. A vulnerabilidade do MEI (microempreendedor individual) também foi destacada em um estudo do Sebrae, revelando uma taxa de fechamento de 29% em até cinco anos, atribuída, em parte, à falta de acesso a crédito e capacitação limitada.
Oportunidade: Receita oferece descontos e parcelamentos para débitos na Dívida Ativa da União
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional recentemente promulgou uma norma que viabiliza a adesão de pessoas físicas e jurídicas a um sistema de regularização tributária com parcelamento, especificamente direcionado para débitos inscritos na dívida ativa da União. De acordo com o advogado Marcos Tavares, a nova regulamentação oferece a oportunidade de descontos de até 100% nas multas e juros, com a opção de parcelamentos em até 145 vezes. Para as dívidas relacionadas a Microempreendedores Individuais (MEI), existe a possibilidade de parcelamento em até 160 vezes, acompanhado de descontos de até 50% sobre o valor total. Marcos Tavares destaca que o processo inicia com uma análise por parte da Procuradoria, considerando a atividade do empresário, sua capacidade de pagamento, e com base nesses critérios, determina-se o desconto e os prazos aplicáveis. No entanto, o prazo final para aderir a essa oportunidade é até 30 de abril. Para verificar as condições e as possibilidades de parcelamento, é possível acessar o site oficial: rwww.regularize.pgfn .
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Lula promete a Rampa de Transição para o empreendedor
O governo federal em mensagem enviada ao Congresso Nacional informa que pretende criar uma transição de Microempreendedores Individuais (MEIs) para a categoria de Microempresa (ME) no ano de 2024. A iniciativa, denominada “Rampa de Transição” do MEI para ME”, faz parte de estratégias voltadas aos empreendedores. A mensagem foi entregue nesta segunda-feira, 5, pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, representando Lula, aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A iniciativa está no capítulo “Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” na mensagem. De acordo com o documento, o governo espera incrementar, ainda neste ano, as políticas públicas e estratégias voltadas aos empreendedores. A Rampa de Transição do MEI para ME é uma política governamental que busca estabelecer uma formula aos MEIs para apoiá-los na expansão de seus negócios. A estratégia visa permitir uma transição gradual e suave dos MEIs para a categoria de Microempresa (ME), incentivando o crescimento e desenvolvimento dos empreendimentos. Dentre as medidas, também está a implementação da Política Nacional das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), mediante a mobilização dos Fóruns Estaduais e Municipais, que deverão alinhar suas iniciativas de apoio às MPEs aos objetivos específicos da Política Nacional das MPEs.
MEIs, atenção! Prazo para entrega da Declaração Anual já começou. Evite multas
Recentemente, a Receita Federal deu início ao prazo para que o Microempreendedor Individual (MEI) entregue a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Dessa forma, vale destacar que o procedimento de entrega do documento é uma obrigatoriedade para todos os MEIs que possuem um CNPJ ativo, independentemente se houve ou não faturamento em 2023. Além disso, aqueles que encerraram o MEI durante o ano também precisarão preencher a declaração, que conta com duas modalidades, sendo elas “Situação Normal” e “Situação Especial”. De acordo com o portal do Sebrae, a DASN-SIMEI é a declaração anual que o MEI deve prestar à Receita Federal informando seu faturamento do ano anterior. Assim, o primeiro tipo de declaração, intitulado “Situação Normal”, é para aqueles cujo CNPJ continua ativo e é necessário declarar as receitas do ano anterior. Essa opção também se aplica a empresários que foram desclassificados da categoria MEI, mas ainda possuem um CNPJ ativo. Já a “Situação Especial se aplica a empresários que encerraram o MEI.
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