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Coluna Simpi – O difícil ato de construir o planejamento para 2024

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O difícil ato de construir o planejamento para 2024

Começo de  2024  será  o de incertezas quanto ao planejamento eficiente  da sua empresa. Como 1º tema destas incertezas vamos  citar  sobre  planejamento para a contratação de pessoal, e vemos  como uma das grandes  incertezas do tema é  a lei desoneração de folha de pagamentos,  aprovada  pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023 para  valer em 2024, com alcançe sobre 17 setores e 19 milhões de trabalhadores que hoje não sabem se a partir de abril haverá mudanças, por causa do ato do executivo que de forma irresponsável  emite  medida provisória que cria o impasse. Para fins de planejamento, para uma empresa que  pensa em expandir seus negócios e por consequência contratar  mão de obra,  fica uma enorme incerteza  pois a desoneração de folha  faz  com que os encargos sobre o custo de mão de obra sejam  bem menores. Há  esperança que o executivo e o legislativo cheguem a um acordo antes de abril que é quando temos o termino da lei.  Como 2º tema  temos a reforma trabalhista,  e aqui  uma informação pouco divulgada hoje no mundo empresarial – o  Tribunal Superior do Trabalho TST  está pautando uma decisão que determinará  se a reforma trabalhista  de 2017 vale para todos os contratos de trabalho ou  para só os contratos de trabalho firmados após  existência da lei. Imagine a empresa que tem colaboradores contratados  antes da lei e depois dela. Será que teremos funcionários no mesmo cargo e função mas   com tratamento diferenciados pela legislação?. O 3º ponto de incerteza é sobre pejotização. Como decidido em lei  e a partir dela poderiam ser contratados por CNPJ pessoas  até mesmo para o segmento da atividade fim, o que antes era totalmente proibido. Ainda assim, e até hoje,   a  Justiça do  Trabalho está reticente  quanto a aceitação dos Pjs e das  empresas unipessoais. De seis meses  para cá, o STF  tomou as rédeas da matéria e depois de julgados passou a entender que a pejotização podem ocorrer. Por estes exemplos podemos ver a grande dificuldade em planejar para 2024.

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Em ano difícil Brasil fecha 4 empresas por minuto

Em 2023, o Brasil passou por um aumento significativo no fechamento de empresas, registrando uma média de quatro enceramentos a cada minuto, totalizando 2,1 milhões ao longo do ano. Esses números, divulgados pelo Mapa da Empresas do governo federal (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas), representam um aumento de 25,7% em relação a 2022, com micro e pequenas empresas sendo as mais impactadas, contabilizando 2.049.622 e 49.631 fechamentos, respectivamente. Dados da Serasa indicam que, entre janeiro e novembro do ano passado, 670 empresas declararam falência, sendo a maioria composta por micro e pequenos negócios. Adicionalmente, 1,3 mil empresas buscaram recuperação judicial, um cenário que evidencia a fragilidade econômica de diversos empreendimentos. Setores como preparação de documentos, comércio varejista de vestuário, promoção de vendas e serviços de cabeleireiros, manicure e pedicure foram os mais ativos na criação de novos negócios em 2023, conforme informações do Ministério do Desenvolvimento Ministério do Desenvolvimento. A vulnerabilidade do MEI (microempreendedor individual) também foi destacada em um estudo do Sebrae, revelando uma taxa de fechamento de 29% em até cinco anos, atribuída, em parte, à falta de acesso a crédito e capacitação limitada.

Oportunidade: Receita oferece descontos e parcelamentos para débitos na Dívida Ativa da União

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional recentemente promulgou uma norma que viabiliza a adesão de pessoas físicas e jurídicas a um sistema de regularização tributária com parcelamento, especificamente direcionado para débitos inscritos na dívida ativa da União. De acordo com o advogado Marcos Tavares, a nova regulamentação oferece a oportunidade de descontos de até 100% nas multas e juros, com a opção de parcelamentos em até 145 vezes. Para as dívidas relacionadas a Microempreendedores Individuais (MEI), existe a possibilidade de parcelamento em até 160 vezes, acompanhado de descontos de até 50% sobre o valor total.  Marcos Tavares destaca que o processo inicia com uma análise por parte da Procuradoria, considerando a atividade do empresário, sua capacidade de pagamento, e com base nesses critérios, determina-se o desconto e os prazos aplicáveis.  No entanto, o prazo final para aderir a essa oportunidade é até 30 de abril. Para verificar as condições e as possibilidades de parcelamento, é possível acessar o site oficial: rwww.regularize.pgfn .

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Lula promete a Rampa de Transição para o empreendedor

O governo federal em mensagem enviada ao Congresso Nacional informa que pretende criar uma transição de Microempreendedores Individuais (MEIs) para a categoria de Microempresa (ME) no ano de 2024. A iniciativa, denominada “Rampa de Transição” do MEI para ME”, faz parte de estratégias voltadas aos empreendedores. A mensagem foi entregue nesta segunda-feira, 5, pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, representando Lula, aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A iniciativa está no capítulo “Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” na mensagem. De acordo com o documento, o governo espera incrementar, ainda neste ano, as políticas públicas e estratégias voltadas aos empreendedores. A  Rampa de Transição do MEI para ME é uma política governamental que busca estabelecer uma formula aos MEIs para apoiá-los na expansão de seus negócios. A estratégia visa permitir uma transição gradual e suave dos MEIs para a categoria de Microempresa (ME), incentivando o crescimento e desenvolvimento dos empreendimentos. Dentre as medidas, também está a implementação da Política Nacional das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), mediante a mobilização dos Fóruns Estaduais e Municipais, que deverão alinhar suas iniciativas de apoio às MPEs aos objetivos específicos da Política Nacional das MPEs.

 

MEIs, atenção! Prazo para entrega da Declaração Anual já começou. Evite multas

Recentemente, a Receita Federal deu início ao prazo para que o Microempreendedor Individual (MEI) entregue a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Dessa forma, vale destacar que o procedimento de entrega do documento é uma obrigatoriedade para todos os MEIs que possuem um CNPJ ativo, independentemente se houve ou não faturamento em 2023. Além disso, aqueles que encerraram o MEI durante o ano também precisarão preencher a declaração, que conta com duas modalidades, sendo elas “Situação Normal” e “Situação Especial”. De acordo com o portal do Sebrae, a DASN-SIMEI é a declaração anual que o MEI deve prestar à Receita Federal informando seu faturamento do ano anterior. Assim, o primeiro tipo de declaração, intitulado “Situação Normal”, é para aqueles cujo CNPJ continua ativo e é necessário declarar as receitas do ano anterior. Essa opção também se aplica a empresários que foram desclassificados da categoria MEI, mas ainda possuem um CNPJ ativo. Já a “Situação Especial se aplica a empresários que encerraram o MEI.

 

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Coluna Simpi – Acredite! Anvisa quer que MEI contrate um farmacêutico

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Acredite! Anvisa quer que MEI contrate um farmacêutico
A Anvisa publicou a Consulta Pública 1249, que aborda a identificação e classificação de atividades econômicas realizadas por microempreendedores individuais (MEI) e o Dr. Marcos Tavares Leite, Advogado explicou como isso afeta as Micro e Pequenas Indústrias. Segundo essa consulta, várias atividades de microempreendedores e microempresas seriam classificadas como de risco médio ou alto, o que exigiria a contratação de um responsável técnico, como um farmacêutico ou químico. Esse tipo de classificação, aplicada a produtos que muitas vezes são apenas chás ou folhas, implica que até mesmo a embalagem, transporte e venda individual desses itens seriam considerados de alto ou médio risco. Tal exigência aumentaria significativamente os custos e, para microempreendedores individuais, isso poderia inviabilizar suas atividades econômicas. O cenário descrito afeta diretamente aqueles que trabalham em suas próprias casas. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi criada para simplificar a formalização das atividades econômicas, retirar os empreendedores da informalidade e permitir a contratação de empregados. No entanto, com a nova classificação proposta, esses empreendedores podem ser forçados a retornar à informalidade, o que contraria o propósito da legislação. Essa medida, considerada exagerada, pode levar à informalidade de muitos microempreendedores, aumentar o desemprego e reduzir a receita tributária. Além disso, não contribui para a melhoria da segurança pública, mas sim gera insegurança jurídica para os microempreendedores e empresários de micro e pequenas empresas. O SIMPI já se posicionou oficialmente perante a presidência da Anvisa, argumentando que a proposta não melhora a segurança e, ao contrário, cria um ambiente jurídico incerto. O objetivo é trabalhar por um ambiente de negócios claro e seguro, mas de forma desburocratizada e consensuada. A preocupação do SIMPI é garantir que a legislação seja coesa, sem excessos, e que permita aos empreendedores trabalhar e gerar empregos e renda sem enfrentar barreiras desnecessárias.
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Apesar do TST a terceirização da  “atividade fim” veio para ficar
A licitude da terceirização de atividades-fim das empresas já está pacificada, inclusive no STF, permitindo a contratação de empresas para prestação de serviços relacionados às atividades essenciais e não essenciais das empresas. Entretanto o fato de o STF considerar lícita a organização do trabalho na modalidade de terceirização e de outras relações entre pessoas jurídicas distintas não pode ser interpretado para afirmar que qualquer contrato de prestação de serviço seja lícito. O STF tem recebido nos últimos meses uma grande quantidade de reclamações constitucionais para cassar decisões da Justiça do Trabalho relativas a esse modelo de contrato. Embora esses processos ainda não tenham sido decididos por órgão colegiado, alguns ministros, individualmente, têm concedido decisões liminares para desconstituir as decisões da Justiça do Trabalho e até mesmo para afastar a competência desta em matéria trabalhista. A ADPF 324, declara a licitude da terceirização de atividade meio ou fim. A tese firmada é claríssima no sentido de que se está a tratar da modalidade de terceirização. Em decisão de 2024, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, derrubou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que reconheceu vínculo empregatício entre uma empresa de construção e uma arquiteta, em decisão foi datada em 8 de julho. O caso envolve uma arquiteta que atuava no regime CLT e migrou para o sistema PJ, passando a emitir notas. O TRT reconheceu o vínculo. A empresa entrou com reclamação argumentando afronta ao definido na ADPF 324, ADC 48 e ADIS 3.961 e 5.625. Fux concordou com o argumento de afronta aos precedentes estabelecidos pelo Supremo. “Entendo que, ao afastar a terceirização da atividade-fim por ‘pejotização’, reconhecendo o vínculo empregatício com a empresa reclamante, no caso sub examine, o acórdão reclamado violou a autoridade da decisão proferida por esta corte”, afirmou.
MEI cuidado! Vão roubar você
Se você é MEI, muito mais do que manter seus deveres em dia, precisa estar sempre atento às notícias para evitar cair em golpes, que ao longo do tempo, se tornaram muito comuns. O golpe da vez parece ser o da Declaração Anual do MEI onde chegam os  avisos que “esqueceu de fazer” e que, muito bonzinhos o ajudam na tarefa. Tem também famoso golpe do boleto falso que acabou de atingir a esfera dos microempreendedores individuais. Assim, para que você evite prejuízos, nesse artigo, iremos listar alguns cuidados imprescindíveis que você precisa ter. Os golpes da cobrança de anuidades em associações e sindicatos é o mais antigo. Depois vieram o da marca registrada, certificação digital, empréstimo do banco Safra, o “novo” que é o golpe do boleto falso. Com o objetivo de extorquir o empreendedor, criminosos montaram um esquema de envio de e-mails falsos, e por vezes até mesmo correspondência por correio, onde comunicam ao MEI que ele tem taxas a serem pagas referente ao negócio. Dessa forma, acreditando que realmente há alguma pendência junto à Prefeitura, Receita Federal, Simples Nacional ou afins, o empreendedor acaba pagando o falso boleto. Já há um bom tempo milhares de MEIs vem relatando na internet que acabaram sendo enganados e persuadidos a pagar valores que não deviam. Ao abrir sua nova empresa fique atento pois os Microempreendedores Individuais mais visados pelos golpes são os novos MEIs. Mas se receber correspondências oferecendo produtos ou indicando que está com o nome  protestado  e ficar na dúvida, antes de resolver pagar,   consulte o Simpi  via whats – (69) 9 99330396  que será informado.
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Qual o custo tributário da sua empresa?
A vida do empresário brasileiro, especialmente dos pequenos e microempresários, é marcada por desafios significativos para se manter competitivo no mercado. Entre os obstáculos enfrentados diariamente, o custo tributário das operações de uma empresa se destaca como um aspecto crucial. Entender o custo tributário é essencial, pois influencia a margem de lucro e, consequentemente, o preço final dos produtos ou serviços oferecidos. Existem diversos regimes tributários que os empresários devem conhecer para otimizar a gestão fiscal de suas empresas, o auditor e perito contador Vitor Stankevicius explicou como cada um deles pode afetar a vida dos pequenos empresários. O primeiro regime é o MEI (Microempreendedor Individual), que é simples e bastante comum, destinado a segmentos econômicos específicos com um faturamento anual limitado a 81 mil reais. Para obter mais informações sobre as atividades permitidas e o funcionamento do MEI, é recomendável visitar o portaldoempreendedor.gov.br. O Regime do Simples Nacional é amplamente conhecido e vantajoso para micro e pequenas empresas. No entanto, é importante estar atento ao teto de faturamento, que atualmente é de 4,8 milhões de reais. Empresas que ultrapassam esse limite, ou aquelas cujas atividades são vedadas pela legislação, podem ser excluídas deste regime. Além disso, a participação de sócios em outras empresas pode afetar a elegibilidade para o Simples Nacional se o faturamento total das empresas superarem o teto estabelecido. Se a empresa não se encaixa no Simples Nacional, ela pode optar pelos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real. O Lucro Presumido é uma alternativa comum, embora possa ser oneroso em termos tributários. O Lucro Real, por sua vez, é um regime mais complexo, adequado para empresas com grande volume de operações ou que precisam de uma contabilidade mais detalhada. Portanto, é fundamental que os empresários se aproximem de seus contadores para obter orientação especializada sobre a melhor escolha de regime tributário para suas empresas. A escolha correta pode influenciar significativamente a saúde financeira e a competitividade no mercado.
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Fatores externos farão subir a inflação?
O economista Roberto Luis Troster explicou como três fatores podem influenciar a taxa de juros para cima, mas as condições atuais sugerem que a situação pode não ser tão alarmante quanto parecia. Primeiramente, as expectativas de inflação aumentaram recentemente devido a fatores pontuais, como a alta dos preços das passagens aéreas e a valorização do dólar. No entanto, a pressão sobre o dólar está começando a diminuir, o que, por sua vez, alivia a pressão sobre os preços em geral. Com isso, é razoável esperar uma redução nas expectativas de inflação nas próximas semanas. Outra preocupação do mercado é a mudança na presidência do Banco Central. O atual presidente concluirá seu mandato no final deste ano, e a entrada do novo presidente, provavelmente Galípolo, é uma questão de interesse. Galípolo fez declarações indicando que seguirá a mesma linha de estabilidade de preços, que é a principal missão do Banco Central. Fatores externos, como as flutuações no preço do petróleo, também podem exercer pressão sobre a inflação. No entanto, é pouco provável que esses fatores causem grandes oscilações, já que os preços do petróleo também estão tendendo a cair. A redução no preço do petróleo deve impactar os combustíveis e contribuir para a diminuição da inflação interna. Dado o cenário atual, é razoável esperar que a taxa de juros se mantenha no patamar até o final do ano e, em seguida, comece a diminuir. A queda do dólar, que já está em curso, também deve se intensificar. Esse cenário é positivo para a economia brasileira e para a indústria nacional. Idealmente, uma redução mais acentuada nos juros e no custo do crédito beneficiaria ainda mais a indústria brasileira.
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