Coluna do Simpi
Coluna Simpi – Projeto apresentado pelo Simpi permite que empresas optem pelo Simples em janeiro e em julho
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Projeto apresentado pelo Simpi permite que empresas optem pelo Simples em janeiro e em julho
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 228/23 permite que o empresário possa optar pelo Simples Nacional nos meses de janeiro e de julho de cada ano. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A iniciativa foi apresentada pela Comissão de Legislação Participativa (CLP), que aprovou a sugestão feita pelos Sindicatos da Micro e Pequena Indústria através da ASSIMPI – Associação Nacional dos Sindicatos da Micro e Pequena Industria , pois atualmente, a opção pelo Simples Nacional só pode ser feita em janeiro “A possibilidade de a adesão ao Simples Nacional ocorrer em outro momento além de janeiro é objeto de atual e ativa discussão”, lembrou o relator na CLP, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. Consiste na apuração unificada de tributos, com alíquota variável de 4,0% a 17,42% sobre a receita bruta e conforme a atividade e o faturamento.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. O projeto e cercado de muita expectativa pois prevê-se que mais de 300 mil empresas foram excluídas do Simples e hoje só poderão retornar em janeiro de 2025, prazo que muitas não conseguiram suportar.
Veja a tramitação em: https://www.camara.leg.br/noticias/606442-conheca-a-tramitacao-de-projetos-de-lei-complementar/
Os novos desafios na economia
Conforme apontado pela análise do economista Otto Nogami, em 2024, as projeções de crescimento econômico no Brasil enfrentam desafios.
Ao contrário do cenário observado em 2023, a expectativa para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) gira em torno de 1,6% a 1,8%, sendo influenciada pela queda na atividade do agronegócio. Nogami destaca: “as safras estão enfrentando desafios, destacando a esperança depositada no setor industrial para impulsionar o crescimento”.
Embora tenha havido um interessante fechamento em 2023, com cinco meses consecutivos de crescimento na produção industrial, é importante notar que ela ainda permanece 16,6% abaixo do recorde registrado em maio de 2011. À medida que se observa o panorama do setor produtivo, a expectativa positiva persiste para um crescimento sustentável na atividade manufatureira brasileira.
Contudo, a crise econômica na Argentina exerce impacto direto sobre o Brasil, afetando as exportações de manufaturados brasileiros para o país vizinho.
A instabilidade na Argentina prejudica tanto o consumo da população quanto o setor industrial, levando a uma tendência de redução no volume de exportações e, consequentemente, limitando o crescimento da economia brasileira.
Otto Nogami expressa sua torcida por uma recuperação econômica na Argentina, destacando que tal cenário certamente favorecerá a economia brasileira.
Assista :
A nossa agenda 2024 no Congresso Nacional
“Todo o Congresso Nacional está mobilizado para abordar as prioridades relacionadas à Reforma Tributária, com vários deputados empenhados na adequação e regulamentação necessárias”.
No programa delineado pelo Governo Federal, surgem críticas em relação à ausência de representação efetiva do lado dos contribuintes e dos empresários, que serão os mais impactados pelos efeitos da Reforma Tributária.
Enquanto a reforma administrativa é destacada como “fundamental para um estado mais eficiente”, conforme enfatiza o advogado Marcos Tavares Leite, a discussão sobre a pauta verde também ganha relevância no Congresso Nacional e na Câmara dos Deputados, refletindo a preocupação com questões ambientais.
Por último, a regulamentação do uso da inteligência artificial é abordada como um tema de grande importância.
Assista:
Europa investe Є 3 Bilhões: as micro e pequenas empresas serão privilegiadas
Europa alocou Є 3 bilhões para investir em projetos de sustentabilidade, incluindo a construção de usinas eólicas e o apoio ao crédito de carbono.
Salvatore Milanese, economista observa que o continente europeu ainda enfrenta desafios significativos em termos de poluição e não dispõe de espaço suficiente para instalar todas as usinas de energia limpa necessárias.
Para atender às obrigações estabelecidas em acordos internacionais, Salvatore explicou que o continente empresta fundos a empresários que optam por investir em países como o Brasil para a construção dessas usinas.
Essa estratégia visa evidenciar o cumprimento das metas estabelecidas, demonstrando a redução efetiva da produção de carbono perante os órgãos nacionais. Como a micro e pequena empresa se encaixa nesse cenário?
Com a construção dessas usinas, os serviços necessários, como manutenção, são fornecidos por pequenos e microempresários, alimentando e impulsionando o crescimento dessa categoria empresarial.
Assista:
Está difícil permanecer no Simples Nacional?
O Auditor e perito contador, Vitor Stankevicius, participou de um treinamento para contabilistas, onde discutiu com colegas duas questões.
Diversos contabilistas, sócios de grandes escritórios de contabilidade, relataram que muitas empresas de micro e pequeno porte enfrentaram extrema dificuldade no ano passado para permanecerem no regime do Simples Nacional.
Isso se deve ao fato de que o teto do limite de faturamento anual não tem sido corrigido pela Receita Federal nos últimos anos, conforme apontado por Stankevicius. O limite para que uma empresa permaneça no Simples é de 4,8 milhões, o que acarreta dificuldades em sua manutenção. Algumas empresas recorrem à suspensão de faturamentos para evitar a exclusão do Simples e a migração para outro regime.
O segundo tema abordado refere-se à exigência de algumas empresas privadas e, até mesmo em ambiente público, em licitações, que solicita a empresas do Simples levantamentos de balanços e demonstrações contábeis do ano anterior.
Destacou um conflito nessa questão e explica o motivo. Ressalta que, o Código Civil brasileiro estabelece que o prazo limite para a apresentação das demonstrações contábeis é o mês de abril do ano seguinte ao término do exercício societário. Questiona como é possível exigir uma apresentação das demonstrações contábeis do ano anterior. Ele enfatiza que há algo errado nessa exigência.
Jurisprudência nos tribunais corrobora a impossibilidade de exigir tais documentos em janeiro, uma vez que o mês de abril é o prazo final para a apresentação das demonstrações contábeis.
Assista:
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