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Coluna do Simpi

Coluna Simpi – Receita excluiu mais de 370 mil MEIs do Simples, e agora? 

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Receita excluiu mais de 370 mil MEIs do Simples, e agora? 

No período entre julho e outubro de 2023, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão (TE) aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que apresentavam débitos com a Fazenda Nacional. Foram 6 milhões de notificações, sendo que, especificamente  para os microempreendedores individuais (MEI) , foram emitidos 393.705 Termos de Exclusão. Dentre os quais 373.891 foram excluídos do Simples Nacional por não regularização das pendências listadas no TE.  Os MEIs excluídos do regime simplificado representam 94,97% do quantitativo de TE emitidos. Os estados que registraram maior percentual de exclusões foram o Rio de Janeiro, com 96,33%, e o Amazonas, com 96,41%. Os contribuintes foram excluídos com efeito a partir de 1°/01/2024 , podem fazer nova solicitação de opção pelo Simples Nacional e Simei agora janeiro de 2024, até seu último dia útil (31), devendo regularizar, no mesmo prazo, todas as pendências apontadas no relatório apresentado após a solicitação, para ter seu pedido deferido. O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.  O contribuinte que não solicitar sua inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI durante o mês de janeiro de 2024 não poderá fazê-lo em outra data do referido ano, assim, deverá aguardar até janeiro de 2025 para fazer sua solicitação e ficar fora do regime durante o ano de 2024. Em recado a categoria econômica o Simpi informa que na dúvida de como fazer procure o Simpi ou o Sebrae de seu município urgente. 

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Autorregularização incentivada de tributos: orientações e prazos  

A autorregulação incentivada de tributos tem sido um tema amplamente discutido em relação aos contribuintes com débitos fiscais. O advogado Marcos Tavares Leite esclarece de maneira abrangente os detalhes dessa negociação, especificando o perfil dos potenciais participantes. “Conforme a legislação vigente, tanto pessoas físicas quanto jurídicas que mantenham uma relação tributária com a Receita Federal podem aderir ao programa, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estão expressamente excluídas dessa possibilidade de autorregularização”, disse. Dr. Marcos destaca que podem fazer parte dessa negociação os tributos administrados pela Receita Federal, desde que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023. Assim, apenas tributos que não foram declarados previamente à Receita Federal são elegíveis para adesão. É importante observar que tributos informados, mas em atraso, ou aqueles sob a cobrança da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sujeitos a dívida inscrita, não se enquadram no escopo da autorregularização. Nesses casos, existe a possibilidade de negociação no Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O prazo para adesão teve início em 2 de janeiro e se estenderá até 1 de abril. Outros tributos federais oriundos de processos administrativos, autos de infração e fiscalizações que não tenham sido homologados também podem ser incluídos no programa. Dr. Marcos ressalta que, apesar da redução de 100% nos juros e multas, pelo menos 50% do valor do tributo deve ser quitado à vista, e o restante pode ser parcelado em até 48 vezes. A adesão ao programa é realizada através do site do E-CAC, acessível em: www.gov.br/receitafederal

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Prorrogado prazo para parcelar Dívida Ativa: tem desconto de até 70% e 175 meses para pagar 

 Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar, até 30 de abril, o débito com até 70% de desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN, abriu 5 editais de Transação Tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19, e permitirá até 70% de descontos e o parcelamento da dívida em até 145 meses. Na transação tributária, o tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores descontos. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais contribuintes. Os MEI’s  poderão ter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais juros, multas e encargos) e as  negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando a PGFN passa a cobrar a dívida na Justiça.  O novo prazo de adesão vai até 30 de abril. Na dúvida de como fazer procure o Simpi ou o Sebrae de seu município. 

 

O que esperar da economia mundial em 2024 

O economista Simão Davi Silber oferece uma análise do cenário econômico mundial nos últimos anos, fornecendo informações sobre o que pode esperar para o desempenho do mercado global ao longo deste ano. Silber destaca que a economia global enfrentou desafios significativos nos últimos anos, marcados pela desaceleração causada pela pandemia, o conflito armado no leste europeu e duas crises climáticas impactando potências agrícolas cruciais como China e Índia. Este conjunto de eventos desencadeou um aumento nos preços dos alimentos em todo o mundo, culminando em um pico inflacionário em 2022 e o subsequente aumento das taxas de juros. Nos Estados Unidos, a taxa de inflação permanece significativamente acima da meta do FED, situando-se em 4,42%. O economista prevê que os juros elevados serão uma realidade tanto nos Estados Unidos quanto na Europa, o que inevitavelmente também afetará o cenário econômico brasileiro. Ao abordar o desempenho histórico da economia brasileira, ele destaca uma trajetória modesta ao longo de quase meio século, com um crescimento médio de 2%. Para o ano em curso, antecipa um crescimento inferior a 2%, embora tenha observado uma melhora em 2023. Apesar da tendência de queda na inflação, a taxa de juros no Brasil permanece alta, resultando em restrições ao crédito e ao consumo. A expansão do varejo é projetada como moderada, tendo em vista que em 2023 as vendas reais cresceram apenas 1%, principalmente devido à inflação, que fechou o ano em torno de 4,62%, um pouco abaixo do limite superior da meta estabelecida pelo Banco Central, que é de 4,75%, ressalta o economista.

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MEI: Aberto o prazo para entrega de Declaração Anual do Simples Nacional

Quem é MEI (Microempreendedor Individual) não está livre de obrigações fiscais e precisa fazer uma declaração todos os anos chamada de Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei). Essa declaração é específica para microempreendedores e é preciso fazer a declaração mesmo que não tenha tido lucro ou tenha movimentado a empresa. Quem deixa de fazer a declaração ou faz o envio com atraso paga multa. Nessa declaração o MEI precisa informar as receitas provenientes das atividades de comércio, indústria e serviços e se teve funcionário contratado no período. Por meio dessas informações, o governo consegue averiguar a regularidade do negócio e atualizar adequadamente seu banco de dados com o cenário do empreendedorismo no país. A DASN-SIMEI 2023 referente ao ano de 2023, deve ser feita por todo MEI que estava com o CNPJ ativo em 31 de dezembro de 2023. Caso o faturamento anual ultrapasse o teto de R$ 81 mil, mas dentro do limite de R$ 97,2 mil (20% do teto máximo), será necessário pagar as guias DAS na condição de MEI. Se houver dificuldade para fazer a declaração ou no preenchimento de dados procure o Simpi de sua cidade  que lá faz para você, de forma presencial ou on-line pelo whats-(69)99933-0396

 

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Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
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Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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