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Com conta Covid, reajuste médio da conta de luz deve ficar em 14,5% em todo o país

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As tarifas residenciais de energia deverão ter um aumento médio de 14,5% em 2021. A projeção foi feita TR Soluções, empresa de tecnologia aplicada ao setor elétrico, por meio do Serviço para Estimativa de Tarifas de Energia (SETE), que considera dados de todas as 53 distribuidoras do país, além de sete permissionárias.

Embora não tenha divulgado o percentual específico, no Rio de Janeiro, a empresa, que fez a estimativa a pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), projeta que os consumidores da Light vão receber contas de luz com aumento pouco abaixo dos 10%. Já para os clientes da Enel o impacto poderá serum pouco menor, com uma alta que não deverá ultrapassar os 5%.

Na região, Sudeste, o estudo estima uma alta de 13,1%, mas algumas empresas podem chegar a aplicar até 20%, dependendo de seus custos.

Conta Covid
O reajuste anual das distribuidoras, que no Rio de Janeiro, por exemplo, começa a ser aplicado a partir de 15 de março, terá impacto da chamada conta Covid. Na prática, são os custos de empréstimos da ordem de R$ 15,3 bilhões feitos pelas distribuidoras em 2020 para conseguir pagar a energia contratada junto às geradoras.

As companhias que fornecem energia elétrica às residências foram muito impactadas pela pandemia de Covid-19. Isso porque o isolamento social gerou uma diminuição drástica do consumo de energia pelos setores de comércio, serviço e indústria.

A sobreoferta ocorre porque, para garantir que não falte energia elétrica para ninguém, as distribuidoras compram o produto com antecedência. Elas fazem esse cálculo com base no que população normalmente consome e também projetam o quanto isso pode aumentar no futuro.

Com a queda inesperada do consumo, as distribuidoras deixaram de entregar toda a energia contratada aos consumidores e, consequentemente, de serem pagas por isso. Mas, apesar disso, têm que pagar, para as companhias geradoras, os valores originalmente acordados. Isso para as distribuidoras não entrarem em crise financeira e falirem, prejudicando o fornecimento de energia no país todo. Essa perda de receita da ordem de R$ 15,3 bilhões.

Socorro às distribuidoras
Com o objetivo de socorrer as distribuidoras e suavizar o aumento da conta de luz, o governo federal criou a conta Covid.

— A medida permite que o aumento da tarifa que ficaria concentrado em dois anos seja diluído por cinco. Foi a forma encontrada para que os consumidores não sintam tanto o impacto — avalia o presidente da Associação dos Grandes Consumidores de Energia (Abrace), Paulo Pedrosa.

De acordo com técnicos, a dívida será remetida aos consumidores porque energia é um bem essencial e, se houvesse uma quebradeira generalizada das empresas, o país ficaria às escuras, com impactos sociais e econômicos devastadores. Por isso, os contratos vêm com essa garantia.

— Na pandemia, as empresas ficaram subcontratadas, e receberam valores bem mais baixos do que os preços que tinham comprado das geradoras. Elas ficaram com passivo financeiro e tiveram um socorro. Os custos serão repassados aos consumidores, mas foram postergados. Nas tarifas de 2021, 1/5 dos custo vai ser reconhecido. Tudo será pago em 60 meses. Se não fosse a conta Covid teria um reajuste tarifário muito maior. O objetivo foi reduzir o impacto para os consumidores, em vez de se cobrar tudo de uma vez — afirma Helder Sousa, diretor de Regulação da TR Soluções.

Para a professora Joisa Dutra, da FGV Ceri, o mercado de energia no país deve observar também a capacidade de pagamento dos usuários e o nível de comprometimento de renda para arcar com item tão essencial com a luz:

— A tarifa hoje é alta para pessoas e consumidores residenciais e empresas, comprometendo sua competitividade, e nós estamos num momento de crise. É um processo em que estão buscando equilíbrio econômico financeiro para as empresas mas que comprometendo a capacidade de pagamento das pessoas — observa a professora.

Outros custos
Além disso, para o cálculo do reajuste anual deste ano, o maior aumento esperado é na parcela que corresponde ao serviço de distribuição de energia elétrica, com alta de 15,5%, representando 4,5 pontos percentuais da alta média. Esse aumento do custo do serviço de distribuição é fortemente pressionado pelo IGP-M, que ficou em 23,14% no ano passado.

Nesse sentido, vale observar que uma parte das distribuidoras têm suas receitas reajustadas pelo IGP-M, e a outra parte, pelo IPCA (que fechou o ano em 4,52%).

Helder Sousa, diretor de Regulação da TR Soluções, explica que 19 das 53 distribuidoras de energia do país ainda têm contratos corrigidos pelo IGP-M, enquanto outras 34 usam o IPCA. Sousa observa, no entanto, que 55% do mercado ainda responde por aumentos indexados ao IGP-M.

FONTE: EXTRA GLOBO

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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