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Com os novos critérios de classificação, saiba quem não pode receber Auxílio Emergencial

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O Auxílio Emergencial instituído pelo Governo Federal para ajudar a população de baixa renda durante a pandemia da Covid-19 no Brasil foi prorrogado até dezembro deste ano. Apesar disso, o benefício sofreu mudanças com regras mais rígidas para as pessoas que têm direito e um valor menor do que o disponibilizado anteriormente.

Com a publicação da Medida Provisória 1.000/2020, o auxílio emergencial será pago em quatro parcelas no valor de R$300,00. É importante destacar que não receberão essa ajuda os trabalhadores que tenham vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial iniciado em abril deste ano; aqueles que tenham obtido benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após começar a receber o auxílio emergencial em abril; quando a pessoa receber proventos acima de meio salário-mínimo e a renda familiar mensal total acima de três salários mínimos ou se for uma pessoa que mora fora do Brasil.

Além disso, não terão direito a receber o benefício, pessoas que em 2019 tiveram rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70; que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; entre outros requisitos estabelecidos pela medida provisória.

De acordo com o economista e professor da Universidade de Brasília, José Luiz Oreiro, essas novas medidas adotadas pelo governo federal, principalmente na redução dos valores do auxílio para a população, podem trazer dificuldades para a economia brasileira pois diminui a recuperação que estava acontecendo até poucos meses atrás.
“Observamos é que nessa prorrogação por quatro meses houve uma redução significativa do valor do auxílio emergencial. Isso vai ter impacto no nível de atividade econômica no quarto trimestre. O auxílio foi importante para limitar a queda de atividade econômica do segundo trimestre, está sendo importante na recuperação parcial do terceiro trimestre, mas a mesma irá perder fôlego no quarto trimestre de 2020 por conta da redução no valor do auxílio emergencial”, explicou Oreiro.

Para o governo, houve um avanço na definição dos critérios de quem pode receber. Além disso, levou em consideração apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de melhor selecionar o público-alvo do programa e dar uma destinação mais adequada ao dinheiro público.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que apesar das reduções no valor do auxílio emergencial, essa ajuda do governo chegou a 44% dos lares em julho e deve ter impacto significativo na redução das desigualdades de renda durante esse momento de pandemia.

“Mais de 60 milhões de brasileiros vão ter direito a receber o auxílio emergencial de R$300 daqui até dezembro, em um valor total de R$777 milhões, sendo que R$11 milhões nós já temos aqui no Ministério da Cidadania. Esses são recursos ordinários que estavam destinados ao Bolsa Família, e vamos ter uma medida provisória de crédito extraordinário no valor de R$65 bilhões para completar os pagamentos até o mês de dezembro”, disse o ministro.

Veja quem não pode receber o benefício:

⦁ Pessoa que tenha sido incluída (2019) como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos ou que seja filho ou enteado;

⦁ Menores de 21 anos de idade;

⦁ Menor de 24 anos de idade se estiver matriculado em estabelecimento de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;

⦁ Esteja preso em regime fechado;

⦁ Tenha menos de 18 casos, exceto se for mãe adolescente.

Fonte: Brasil 61

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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