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Combate ao corona vírus Governo finge decretar e povo finge cumprir
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Uma nova portaria do Governo, a de número 15, reclassificou os municípios de Rondônia no planejamento de distanciamento social para enfrentamento ao Coronavírus. Porto Velho, que estava na fase 3, com permissão para abertura de toda a atividade comercial com exceção de bares, balneários e shows, regrediu para a fase 2, mas as mudanças não serão sentidas. Isso se deve ao fato de que ao longo dos últimos 30 dias o Governo foi alterando suas próprias regras para beneficiar a classe empresarial. Com a mudança, as atividades do comércio praticamente não mudam. O shopping e centros comerciais também permanecerão abertos, além de restaurantes.
O aumento no número de casos da doença é o principal motivo para a reclassificação. Além da Capital foram reordenados na fase 2 os seguintes municípios Ariquemes, Cacoal, Jaru, Vilhena, Ouro Preto do Oeste, Nova Brasilândia, Rolim de Moura, Machadinho, Alta Floresta, Alto Paraíso, Chupinguaia, Costa Marques, Cujubim, Monte Negro, Nova Mamoré, Presidente Médici, Santa Luzia e Pimenta Bueno. Os demais estarão na fase 3.
A portaria entra em vigor nesta quarta-feira (29).
As fases 2 e 3 não permite a abertura de casas de show, bares e boates, eventos com mais de dez pessoas, cinemas e teatros, balneários e clubes recreativos, cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos, cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas, cursos e afins com mais de dez pessoas.
O que pode abrir, segundo o Governo:
1. açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
2. atacadistas e distribuidoras;
3. serviços funerários;
4. hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
5. consultórios veterinários e pet shops;
6. postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
7. oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
8. serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
9. restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
10. lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
11. lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
12. distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
13. hotéis e hospedarias;
14. segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
15. comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
16. lavanderias, controle de pragas e sanitização
17. atividades religiosas de qualquer culto
18. escritório de advocacia
19. corretoras de imóveis e de seguros;
20. concessionárias e vistorias veiculares, garagens e vistorias veiculares;
21. restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
22. academias de esportes de todas as modalidades;
23. shopping centers e galerias;
24. livrarias e papelarias;
25. lojas de confecções e sapatarias;
26. lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
27. lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
28. relojoarias, acessórios pessoais e afins;
29. lojas de máquinas e implementos agrícolas;
30. centro de formação de condutores e despachantes, emplacadoras e congêneres
31. salões de beleza e barbearias
32. pesca esportiva
33. comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza
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MPRO consegue decisão favorável para que Cacoal destine e trate resíduos sólidos de forma adequada
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, na segunda-feira (21/10), decisão judicial que impõe ao Município de Cacoal a obrigação de corrigir práticas de descarte de lixo, realizando a destinação adequada dos resíduos sólidos e recuperando áreas degradadas. A medida visa garantir o direito ao meio ambiente equilibrado, atendendo às normas de preservação ambiental.
O MPRO iniciou o processo após constatar falhas na gestão municipal de resíduos sólidos desde 2011. Inspeções revelaram que o lixo urbano vinha sendo despejado irregularmente em áreas a céu aberto, como no lixão localizado na RO-383, sem qualquer tratamento. Relatórios técnicos indicaram que o local ainda recebe resíduos e carece de medidas de recuperação, colocando em risco o meio ambiente e a saúde pública.
Direito ao meio ambiente
Conforme a Constituição, todos têm o direito a um ambiente sustentável, cabendo ao poder público tomar medidas para a sua proteção. A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que os municípios elaborem planos para a gestão dos resíduos e proíbe a existência de lixões a céu aberto. Além das normas federais, legislações estaduais e municipais reforçam essa obrigação, exigindo a destinação adequada dos resíduos e a recuperação de áreas afetadas.
Atuação do MPRO
O MPRO segue empenhado em assegurar que o Município de Cacoal cumpra suas responsabilidades, de modo a minimizar danos ambientais e preservar os recursos naturais para as gerações atuais e futuras. A atuação do Ministério Público busca fortalecer a fiscalização e garantir que o direito ao meio ambiente equilibrado seja respeitado.
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