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#COMBUSTÍVEIS: Gasolina e diesel devem começar novembro mais caros em Rondônia
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) atualizou a tabela com os preços de combustíveis a serem usados como o valor médio ao consumidor a partir de quinta-feira (1), primeiro dia de novembro. O chamado preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) do óleo diesel aumentou em 13 estados e no Distrito Federal. O ato da secretaria-executiva do Confaz foi publicado nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União.
Os novos valores abrangem Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal. Os estados que efetivaram os maiores aumentos foram Ceará, de R$ 3,25 o litro para R$ 3,58 o litro, e Rio de Janeiro, de R$ 3,42 para R$ 3,67.
O PMPF serve de base para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) feito pelas refinarias no ato da venda dos combustíveis aos postos de gasolina.
Em relação ao óleo diesel, apenas o Maranhão efetivou uma pequena redução nessa nova tabela, de R$ 3,53 o litro para R$ 3,52. Considerando todos os estados, o PMPF do óleo diesel vai variar de R$ 2,81 o litro, no Espírito Santo, a R$ 4,45, no Acre.
Em julho, o preço do óleo diesel caiu em vários estados como parte do acordo para encerrar a paralisação dos caminhoneiros no mês de maio. De lá para cá, muitos preços já recuperaram o patamar anterior, como é o caso do estado do Amazonas que, em julho, havia baixado o preço médio do diesel para R$ 3,36 o litro e, na nova tabela, foi para R$ 3,80. A Paraíba também chegou a reduzir o preço do diesel para R$ 3,23 e, agora, passou para R$ 3,67.
Gasolina
Considerando todos os estados, o preço médio da gasolina comum vai variar de R$ 4,30 o litro, no Paraná, a R$ 5,35, no Acre, a partir de 1º de novembro. O preço médio da gasolina comum aumentará em 14 estados: Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Os maiores aumentos foram no Ceará, de R$ 4,17 para R$ 4,60, e em Minas Gerais, de R$ 4,87 para R$ 5,09. No caso da gasolina, tiveram redução no preço médio ao consumidor o Amapá, de R$ 4,35 para R$ 4,34, e o Distrito Federal, de R$ 4,89 para R$ 4,84.
Além da gasolina comum e do óleo diesel, a tabela do PMPF traz os preços de referência da gasolina premium (aditivada), diesel S10, gás liquefeito de petróleo (GLP – gás de cozinha), querosene da aviação, álcool etílico hidratado combustível (etanol), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial e óleo combustível.
Gás de cozinha
O gás de cozinha fica mais caro em sete estados e no Distrito Federal. Os aumentos mais expressivos foram em Minas Gerais, de R$ 5,52/kg para R$ 6,17/kg, e no Rio de Janeiro, de R$ 4,84/kg para R$ 5,41/kg. Mato Grosso e Roraima são os estados com o GLP mais caros do país, R$ 7,37/kg e R$ 7,07/kg, respectivamente.
Por outro lado, o gás de cozinha fica mais barato em cinco estados: Alagoas, Amazonas, Goiás, Maranhão e Rio Grande do Norte. Os estados com o GLP mais baratos são Espírito Santo (R$ 4,53/kg) e Sergipe (R$ 4,78/kg).
O Confaz é constituído pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada estado e do Distrito Federal e presidido pelo ministro da Fazenda. O objetivo do conselho é adotar medidas para aperfeiçoar a política fiscal dos estados e torná-la compatível com as leis da federação.
A tabela do PMPF é atualizada a cada duas semanas e está disponível na página do Confaz.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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