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Condenado a quase 5 anos de prisão ajudará a escolher o novo ministro do STF
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Com condenação no Supremo desde agosto de 2013 por irregularidade em licitações, Ivo Cassol se mantém em liberdade e no mandato graças à morosidade da corte para julgar seu último recurso. Ele participará da votação do sucessor de Teori, que analisava seu caso
Investigado em quatro inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) e réu em outras três ações penais, o senador Ivo Cassol (PP-RO) está longe de ir para cadeia. Três anos e cinco meses após sua condenação na Ação Penal 565, o parlamentar permanece solto e atuante no Senado Federal. Além disso, ajudará a escolher o ministro que decidirá sua sentença, o substituto de Teori Zavascki, falecido na última quinta-feira (19) em um desastre aéreo.
O parlamentar foi condenado pela Corte, em 2013, a 4 anos, 8 meses e 26 dias , em regime semiaberto, por fraude em licitações no período em que era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Também foi multado em pouco mais de R$ 200 mil. A condenação ocorreu uma semana antes de o caso prescrever. Apesar da condenação, o parlamentar entrou com embargo de declaração, recurso previsto pelo regimento, e permanece livre. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já pediu ao Supremo que determine o início do cumprimento da sentença.
Fato controverso, o congressista é um dos responsáveis pela escolha de ministros da Suprema Corte, que são os responsáveis por julgar os parlamentares em seus delitos. Pela Constituição, o presidente da República é responsável por indicar ministros ao STF, e o Senado é responsável por referendar a escolha, ou não.
Desde 2011 no Senado, Cassol já participou da votação de cinco ministros: Luiz Fux, em fevereiro de 2011; Rosa Weber, em dezembro de 2011; Teori Zavascki, em outubro de 2012; Roberto Barroso, junho de 2013; e Edson Fachin, em maio de 2015. Esse último já depois de ser condenado pelo próprio Supremo.
Exercendo mandato, o senador também participou de decisões importantes como o impeachment da presidente Dilma Rousseff, em agosto de 2016, quando votou a favor da cassação da presidente. ““Na vida privada de uma pessoa, de um comerciante ou de um político, tem algo que jamais se pode perder que se chama credibilidade”, justificou-se na ocasião em discurso no plenário.
No gabinete de Teori
A Ação Penal 565, em que o senador Ivo Cassol foi condenado, estava parada no gabinete do ministro Teori Zavascki. Apesar de já ter proferido voto contrário ao pedido do parlamentar, o ministro pediu vista para rever sua posição durante o julgamento que analisava o recurso da defesa. A relatora do caso é a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
O resultado estava em cinco votos contrários ao recurso e cinco votos favoráveis. Com o pedido de vista do ministro, o resultado ficou em cinco favoráveis e quatro contrários aos argumentos da defesa. Ainda que o próximo ministro mantenha o voto contrário ao pedido do senador, o empate favorecerá o réu e reduzirá sua pena para 4 anos de detenção, concedendo ao senador a possibilidade de cumprir em regime aberto, com pagamento de multa e medidas alternativas à prisão.
Com a morte do ministro Teori na última quinta-feira (19), em desastre aéreo na região de Paraty (RJ), a ação deve permanecer parada no gabinete até a posse de seu sucessor, que não tem previsão para ocorrer.
A estratégia dos advogados do parlamentar, com o embargo de declaração, é diminuir a pena para pelo menos 4 anos. Tudo indica que a pena do congressista cairá para 4 anos e o regime prisional passará a ser o aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito consistente na prestação de serviços à comunidade.
“Ivo foi injustamente condenado a pena de 4 anos e 8 meses no regime semiaberto, nós entendemos que existem contradições que precisariam, na pior das hipóteses, diminuir a pena”, defende o advogado Marcelo Leal, que representa o senador.
Sem constrangimento
O parlamentar é réu em mais duas ações penais (562 e 891) por calúnia e corrupção eleitoral. O ex-governador de Rondônia é alvo de outros quatro inquéritos (3158, 2828, 3614, e 3820 ) por improbidade administrativa, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e contra a Lei de Licitações e investigação penal.
A assessoria do senador afirmou ao Congresso em Foco que o senador não se sente constrangido por fazer parte da escolha do magistrado que julgará sua ação penal, já que não faz parte dos investigados na Lava Jato nem é acusado de desvio de recursos ou superfaturamento.
“Ele não foi condenado por desvio de recurso e nem por superfaturamento, foi por fragmentação de licitação. As contas foram aprovadas, o dinheiro foi aplicado. Ele está sendo acusado por uma fragmentação que não existiu. Tudo que tem contra ele não desabona sua conduta. Ele não está sendo investigado na Lava Jato. Tudo que tem contra ele é por enfrentamento. É uma grande injustiça essa condenação. Ele vai ser enquadrado na ficha suja por um crime que não existe”, disse sua assessoria.
Agropecuarista e empresário, Ivo Cassol é um dos três representantes do estado de Rondônia na Casa. Antes de chegar ao Congresso, foi prefeito de Rolim de Moura e governador por dois mandatos consecutivos. Caso Cassol seja preso e perca o mandato, quem assumirá sua vaga será seu pai, o primeiro suplente Reditário Cassol, que já o substituiu no Senado em algumas ocasiões.
Congresso em Foco
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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