Rondônia
Condenado por feminicídio não consegue anular júri no TJRO
Rondônia
A decisão colegiada sobre a apelação, que negou os pedidos, foi da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme o voto do relator, desembargador Miguel Monico, nesta quarta-feira, 3.
A defesa de Thiago Rocha Nogueira, condenado a 18 anos de reclusão, sob acusação de ter matado a sua esposa, Débora Mendes Nery, 19, não conseguiu anular o julgamento do Tribunal do Júri, na Comarca de Cerejeiras, nem a redução da pena do réu com recurso de Apelação Criminal. A decisão colegiada sobre a apelação, que negou os pedidos, foi da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme o voto do relator, desembargador Miguel Monico, nesta quarta-feira, 3.
A alegação da defesa para anulação do júri foi de que a decisão dos jurados foi contrária às provas colhidas no processo criminal do caso. Porém, para o relator, ficou provado que o réu matou sua esposa “por motivo fútil, decorrente de ciúmes, utilizando-se de meio cruel, pois aumentou o sofrimento da vítima, e de recurso que impossibilitou defender-se”. Além disso, também ficou comprovado a qualificadora de feminicídio.
Ainda com relação à anulação do júri, segundo o relator, “a soberania dos veredictos (jurados) deve ser preservada, em razão de não ter sido evidenciada desarmonia entre sua decisão e as provas carregadas (juntadas) nos autos. Ademais, se a decisão do júri resultou alicerçada em versão apresentada nos autos, não se traduz em decisão manifestamente contrária”.
Com relação ao pedido de diminuição da pena, segundo voto do relator, “foram identificadas mais de uma qualificadora, sendo uma usada para qualificar o delito e as demais para exasperação da pena”, por isso a dosimetria da pena, “também nesse ponto, não requer nenhum reparo. Pois, a pena-base foi fixada no mínimo legal e sua exasperação se deu dentro do limite balizador da lei penal, razão pela qual não há nenhuma base hábil a permitir a reforma da sentença”, também neste ponto.
O Caso
Segundo o voto do relator, desembargador Miguel Monico, o crime aconteceu no dia 24 de novembro de 2017, na cidade de Pimenteiras do Oeste, jurisdição da Comarca de Cerejeiras.
O réu Thiago Rocha Nogueira alegou que a vítima havia se jogado do carro em movimento, mas a perícia técnica não encontrou indícios de lesões dessa natureza. Quando a ambulância chegou na casa do acusado, Débora já estava morta. “O laudo de exame em local de ação violenta aponta para a existência de sangue em algumas partes da casa (sala, quarto, banheiro), com indicação de que houve prévia limpeza em alguns pontos. Constatou-se sangue e indicativos de luta corporal no interior do carro do apelante, e as feridas encontradas na vítima não apresentavam sujidades compatíveis com feridas produzidas por atrito em solo compactado e arenoso, nem outras lesões características em outras partes do corpo decorrentes de arrasto em solo”.
Apelação Criminal n. 0004791-96.2018.8.22.0000. Participaram do Julgamento os desembargadores Valdeci Castellar Citon e Miguel Monico e o juiz convocado José Antonio Robles.
Rondônia
Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios
O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.
O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.
O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:
- 20 prêmios de R$ 5 mil
- 15 prêmios de R$ 10 mil
- 10 prêmios de R$ 15 mil
- 5 prêmios de R$ 20 mil
Confira os ganhadores:
- Categoria R$ 5 mil
- Ezequias Aguiar de Assis
- Paulo Lucas Andrade Hentz
- Rinaldo José da Silva
- Lucimar Cardoso Moraes
- Jefferson de Brito Rocha
- Caila Augusto Soares da Silva
- Murilo Augusto Macedo Sotele
- Mauro Junior Ferreira
- Luiza Evelin Furtado Cruz
- Nilza da Rocha Vieira Soares
- Edvan Honorato Candido
- Naziazeno Joaquim de Santana Neto
- Fábio João Delfino Moreira
- Letícia Santos Viana da Cruz
- Lisie Castro Moura Herzogenrath
- Maria Célia de Lima Pires
- Diene Natiele Filler
- Maria Paula Medina
- Francelene Brito Ribeiro
- Fernanda Lemos Ribeiro
- Categoria R$ 10 mil
- Maria Celeste Coelho Iara
- Antonio Rodrigues Camargo
- Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
- Monica Colares Oliveira
- Yago
- Wiliam da Silva Amaral
- Francisco Gilson Magalhães de Santana
- Pedro Lauro
- Mateus
- Elisa Chaves de Melo
- Samille
- Mirla
- Juliana da Silva Martins
- Rafael Zurita Freires
- Simone Brocanelli
- Categoria R$ 15 mil
- João Gustavo França da Silva
- Elisangela da Conceição Patrício Suárez
- Crenilda Rossow
- Jocilda Almeida de Barros
- Vandete Campos Borges dos Santos
- Ismael Vieira de Souza Filho
- Leila Maria de Souza Medeiros
- Thamara Covatti Bucco
- Neucimar
- Vagner Bento Gomes
- Categoria R$ 20 mil
- Jean Carlo Leandrus Ribeiro
- Sara Rocha do Nascimento
- Roseli da Costa Pinto
- Waldiclea Cardoso Fonseca
- Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou.
O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”
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Fonte: Governo RO
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