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Confira a atualização do calendário do auxílio emergencial até dia 1º de novembro

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O mês de outubro foi marcado pela liberação da primeira parcela residual do auxílio emergencial de R$ 300

O mês de outubro está se encerrando e como ele dois novos ciclos de pagamento do auxílio emergencial estão se encerrando. Sendo eles o ciclo 2 para saque em dinheiro e transferência bancária e o ciclo 3 para depósito em conta poupança social digital. Vale lembrar que o final desse mês representa o inicio do ciclo 4 de pagamentos também para depósito em conta poupança social digital.

Ciclos de pagamento

O mês de outubro foi marcado pela liberação da primeira parcela residual do auxílio emergencial de R$ 300 para inscritos via site, aplicativo e inscritos do CadÚnico que não recebem o Bolsa Família.

O pagamento desta primeira parcela de R$ 300 acontece através do ciclo 3. Contudo cada ciclo pago este mês teve e está tendo sua importância. Entenda:

Caixa libera o o ciclo 2 para saque em espécie e transferência bancária para nascidos de abril a dezembro
Caixa libera o ciclo 3 para depósito em conta poupança social digital para nascidos de janeiro a novembro
Caixa libera o ciclo 4 para depósito em conta poupança social digital para nascidos em janeiro

Para os inscritos do Bolsa Família este mês representa a liberação da sétima parcela do auxílio emergencial, sendo a segunda parcela residual de R$ 300.

25 de outubro (domingo)

Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico

Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de setembro recebem suas respectivas parcelas de R$ 600.

Já os beneficiários nascidos em setembro que receberam em poupança social digital as cinco primeiras parcelas de R$ 600, recebem a primeira parcela residual de R$ 300.

26 de outubro (segunda-feira)

Bolsa Família NIS final 6

Brasileiros cadastrados no Bolsa Família que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminados em 6 recebem a sétima parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 300.

27 de outubro (terça-feira)

Bolsa Família NIS final 7

Brasileiros cadastrados no Bolsa Família que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminados em 7 recebem a sétima parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 300.

Liberado saque em dinheiro e transferência bancária para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico

Nascidos no mês de dezembro podem sacar o auxílio emergencial de R$ 600 e ainda realizar transferências bancárias. Este pagamento é relacionado ao ciclo 2.

Neste dia a Caixa Econômica Federal encerra todos os pagamentos relacionados ao ciclo 2.

28 de outubro (quarta-feira)

Bolsa Família NIS final 8

Brasileiros cadastrados no Bolsa Família que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminados em 8 recebem a sétima parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 300.

Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico

Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de outubro recebem suas respectivas parcelas de R$ 600.

Já os beneficiários nascidos em outubro que receberam em poupança social digital as cinco primeiras parcelas de R$ 600, recebem a primeira parcela residual de R$ 300.

29 de outubro (quinta-feira)

Bolsa Família NIS final

Brasileiros cadastrados no Bolsa Família que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminados em 9 recebem a sétima parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 300.

Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico

Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de novembro recebem suas respectivas parcelas de R$ 600.

Já os beneficiários nascidos em novembro que receberam em poupança social digital as cinco primeiras parcelas de R$ 600, recebem a primeira parcela residual de R$ 300.

30 de outubro (sexta-feira)
Bolsa Família NIS final 0
Brasileiros cadastrados no Bolsa Família que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminados em 0 recebem a sétima parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 300.

Dia 30 de outubro se encerra o pagamento da sétima parcela do auxílio emergencial para os beneficiários inscritos no Bolsa Família.

Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico
Primeiro pagamento do ciclo 4 do auxílio emergencial

Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de janeiro recebem suas respectivas parcelas de R$ 600.

Os beneficiários nascidos em janeiro que receberam em poupança social digital as cinco primeiras parcelas de R$ 600 em setembro e recebeu a primeira parcela residual de R$ 300, recebe a segunda parcela residual de R$ 300.

Já os beneficiários nascidos em janeiro que receberam em poupança social digital as a quinta parcela do auxílio emergencial de R$ 600 no ciclo 3, recebe agora a primeira parcela de R$ 300.

1º de novembro (domingo)
Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico
Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de dezembro recebem suas respectivas parcelas de R$ 600.

Já os beneficiários nascidos em dezembro que receberam em poupança social digital as cinco primeiras parcelas de R$ 600, recebem a primeira parcela residual de R$ 300.

Dia 1º de novembro se encerra o ciclo 3 do auxílio emergencial para depósito em conta poupança social digital.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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