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Confira calendário atualizado do auxílio de R$ 300 e R$ 600 até dezembro

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O pagamento das cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial estão sendo realizados por ciclos

Até a data de hoje, 26 de setembro de 2020, o cronograma de pagamentos do Auxílio Emergencial está definido da seguinte forma:

5 parcelas liberadas para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico

9 parcelas liberadas para inscritos do Bolsa Família

Onde as cinco primeiras pagam valores de R$ 600 a R$ 1200 para mães chefes de família. E as quatro últimas no valor de R$ 300 podendo chegar a R$ 600 no caso de mães chefes de família.

Ciclos de pagamento

O pagamento das cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial estão sendo realizados por ciclo, onde o cronograma é definido conforme o mês de aniversário, e não mais como foi no inicio que a ordem de pagamentos era de quem recebeu primeiro as parcelas.

Contudo, vale destacar que independente de qual parcela de R$ 600 você esteja recebendo, você terá direito a todas as parcelas de R$ 600. Infelizmente não poderemos dizer o mesmo quanto as parcelas residuais de R$ 300, onde o pagamento funcionará da seguinte forma:

Os beneficiários aprovados em abril para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão quatro parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 ainda em setembro, tendo direito a parcela de setembro, outubro, novembro e dezembro.

Os beneficiários aprovados em maio para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão três parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em outubro, tendo direito a parcela de outubro, novembro e dezembro.

Os beneficiários aprovados em junho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão duas parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em novembro, tendo direito a parcela de novembro e dezembro.

Os beneficiários aprovados em julho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão apenas uma parcela de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em dezembro, tendo direito somente a parcela de dezembro.

Vale destacar que essa regra não é valida para inscritos do Bolsa Família.

Pagamentos estão rolando

Durante o restante do mês de setembro até o final de dezembro, a Caixa vai liberar o pagamento de diversas parcelas. Onde os inscritos do Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS) terminados em 8, 9 e 0 receberão a sexta parcela de R$ 300 nesta próxima semana.

Já os inscritos via aplicativo site e CadÚnico nascidos em outubro, novembro e dezembro recebem suas respectivas parcelas em conta poupança social digital também nesta próxima semana. Já os nascidos em março terão o saque em dinheiro liberado. Logo à seguir vamos liberar o calendário para que você possa acompanhar.

Calendário de R$ 300

De acordo com informações divulgadas pelo Ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni, o calendário do auxílio emergencial residual, ou seja, as parcelas finais do programa de R$ 300 será divulgado nesta segunda-feira, 28 de setembro e ainda informou que o pagamento deve começar a ser liberado ainda em setembro.

Calendário

Ciclos de pagamento

Ciclo 2

Recebe a 2ª parcela: O cidadão que teve o cadastro aprovado em julho

Recebe a 2ª parcela: O cidadão que teve o benefício aprovado depois de contestar o cadastro entre 24 de abril e 19 de junho

Recebe a 3ª parcela: O cidadão que começou a receber o auxílio entre o final de junho e o começo de julho

Recebe a 4ª parcela: O cidadão que começou a receber o auxílio em maio

Recebe a 5ª parcela: O cidadão que começou a receber o auxílio em abril

Depósito do dinheiro em poupança social digital da Caixa

28 de setembro – nascidos em outubro e novembro

30 de setembro – nascidos em dezembro

Liberação de saque e transferência

29 de setembro – nascidos em março

1º de outubro – nascidos em abril

3 de outubro – nascidos em maio

6 de outubro – nascidos em junho

8 de outubro – nascidos em julho

13 de outubro – nascidos em agosto

15 de outubro – nascidos em setembro

20 de outubro – nascidos em outubro

22 de outubro – nascidos em novembro

27 de outubro – nascidos em dezembro

Ciclo 3

Recebe a 3ª parcela: O cidadão que teve o cadastro aprovado em julho

Recebe a 3ª parcela: O cidadão que teve o benefício aprovado depois de contestar o cadastro entre 24 de abril e 19 de junho

Recebe a 4ª parcela: O cidadão que começou a receber o auxílio entre o final de junho e o começo de julho

Recebe a 5ª parcela: O cidadão que começou a receber o auxílio em maio

Depósito do dinheiro em poupança social digital da Caixa

9 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro

16 de outubro – nascidos em março e abril

23 de outubro – nascidos em maio e junho

30 de outubro – nascidos em julho e agosto

6 de novembro – nascidos em setembro e outubro

13 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Liberação de saque e transferência

29 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro

3 de novembro – nascidos em março e abril

10 de novembro – nascidos em maio e junho

12 de novembro – nascidos em julho e agosto

17 de novembro – nascidos em setembro e outubro

19 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Ciclo 4

Recebe a 4ª e 5ª parcela: O cidadão que teve o cadastro aprovado em julho

Recebe a 4ª e 5ª parcela: O cidadão que teve o benefício aprovado depois de contestar o cadastro entre 24 de abril e 19 de junho

Recebe a 5ª parcela: O cidadão que começou a receber o auxílio entre o final de junho e o começo de julho

Depósito do dinheiro em poupança social digital da Caixa

16 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro

18 de novembro – nascidos em março e abril

20 de novembro – nascidos em maio e junho

23 de novembro – nascidos em julho e agosto

27 de novembro – nascidos em setembro e outubro

30 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Liberação de saque e transferência

26 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro

1º de dezembro – nascidos em março e abril

3 de dezembro – nascidos em maio e junho

8 de dezembro – nascidos em julho e agosto

10 de dezembro – nascidos em setembro e outubro

15 de dezembro – nascidos em novembro e dezembro

Bolsa Família

A sexta parcela de R$ 300 do auxílio emergencial para inscritos do Bolsa Família estão acontecendo e se encerrará na próxima semana, contudo o governo liberou o calendário até dezembro onde será pago a última parcela do auxílio.

6ª parcela

Número final do NIS Dia do recebimento
NIS final 8 28 de setembro
NIS final 9 29 de setembro
NIS final 0 30 de setembro
7ª parcela

Número final do NIS Dia do recebimento
NIS final 1 19 de outubro
NIS final 2 20 de outubro
NIS final 3 21 de outubro
NIS final 4 22 de outubro
NIS final 5 23 de outubro
NIS final 6 26 de outubro
NIS final 7 27 de outubro
NIS final 8 28 de outubro
NIS final 9 29 de outubro
NIS final 0 30 de outubro
8ª parcela

Número final do NIS Dia do recebimento
NIS final 1 17 de novembro
NIS final 2 18 de novembro
NIS final 3 19 de novembro
NIS final 4 20 de novembro
NIS final 5 23 de novembro
NIS final 6 24 de novembro
NIS final 7 25 de novembro
NIS final 8 26 de novembro
NIS final 9 27 de novembro
NIS final 0 30 de novembro
9ª parcela

Número final do NIS Dia do recebimento
NIS final 1 10 de dezembro
NIS final 2 11 de dezembro
NIS final 3 14 de dezembro
NIS final 4 15 de dezembro
NIS final 5 16 de dezembro
NIS final 6 17 de dezembro
NIS final 7 18 de dezembro
NIS final 8 21 de dezembro
NIS final 9 22 de dezembro
NIS final 0 23 de dezembro

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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