Brasil
Confira calendário atualizado do auxílio de R$ 300 e R$ 600 até dezembro
Brasil
O pagamento das cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial estão sendo realizados por ciclos
Até a data de hoje, 26 de setembro de 2020, o cronograma de pagamentos do Auxílio Emergencial está definido da seguinte forma:
5 parcelas liberadas para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico
9 parcelas liberadas para inscritos do Bolsa Família
Onde as cinco primeiras pagam valores de R$ 600 a R$ 1200 para mães chefes de família. E as quatro últimas no valor de R$ 300 podendo chegar a R$ 600 no caso de mães chefes de família.
Ciclos de pagamento
O pagamento das cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial estão sendo realizados por ciclo, onde o cronograma é definido conforme o mês de aniversário, e não mais como foi no inicio que a ordem de pagamentos era de quem recebeu primeiro as parcelas.
Contudo, vale destacar que independente de qual parcela de R$ 600 você esteja recebendo, você terá direito a todas as parcelas de R$ 600. Infelizmente não poderemos dizer o mesmo quanto as parcelas residuais de R$ 300, onde o pagamento funcionará da seguinte forma:
Os beneficiários aprovados em abril para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão quatro parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 ainda em setembro, tendo direito a parcela de setembro, outubro, novembro e dezembro.
Os beneficiários aprovados em maio para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão três parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em outubro, tendo direito a parcela de outubro, novembro e dezembro.
Os beneficiários aprovados em junho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão duas parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em novembro, tendo direito a parcela de novembro e dezembro.
Os beneficiários aprovados em julho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão apenas uma parcela de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em dezembro, tendo direito somente a parcela de dezembro.
Vale destacar que essa regra não é valida para inscritos do Bolsa Família.
Pagamentos estão rolando
Durante o restante do mês de setembro até o final de dezembro, a Caixa vai liberar o pagamento de diversas parcelas. Onde os inscritos do Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS) terminados em 8, 9 e 0 receberão a sexta parcela de R$ 300 nesta próxima semana.
Já os inscritos via aplicativo site e CadÚnico nascidos em outubro, novembro e dezembro recebem suas respectivas parcelas em conta poupança social digital também nesta próxima semana. Já os nascidos em março terão o saque em dinheiro liberado. Logo à seguir vamos liberar o calendário para que você possa acompanhar.
Calendário de R$ 300
De acordo com informações divulgadas pelo Ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni, o calendário do auxílio emergencial residual, ou seja, as parcelas finais do programa de R$ 300 será divulgado nesta segunda-feira, 28 de setembro e ainda informou que o pagamento deve começar a ser liberado ainda em setembro.
Calendário
Ciclos de pagamento
Ciclo 2
Recebe a 2ª parcela: O cidadão que teve o cadastro aprovado em julho
Recebe a 2ª parcela: O cidadão que teve o benefício aprovado depois de contestar o cadastro entre 24 de abril e 19 de junho
Recebe a 3ª parcela: O cidadão que começou a receber o auxílio entre o final de junho e o começo de julho
Recebe a 4ª parcela: O cidadão que começou a receber o auxílio em maio
Recebe a 5ª parcela: O cidadão que começou a receber o auxílio em abril
Depósito do dinheiro em poupança social digital da Caixa
28 de setembro – nascidos em outubro e novembro
30 de setembro – nascidos em dezembro
Liberação de saque e transferência
29 de setembro – nascidos em março
1º de outubro – nascidos em abril
3 de outubro – nascidos em maio
6 de outubro – nascidos em junho
8 de outubro – nascidos em julho
13 de outubro – nascidos em agosto
15 de outubro – nascidos em setembro
20 de outubro – nascidos em outubro
22 de outubro – nascidos em novembro
27 de outubro – nascidos em dezembro
Ciclo 3
Recebe a 3ª parcela: O cidadão que teve o cadastro aprovado em julho
Recebe a 3ª parcela: O cidadão que teve o benefício aprovado depois de contestar o cadastro entre 24 de abril e 19 de junho
Recebe a 4ª parcela: O cidadão que começou a receber o auxílio entre o final de junho e o começo de julho
Recebe a 5ª parcela: O cidadão que começou a receber o auxílio em maio
Depósito do dinheiro em poupança social digital da Caixa
9 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro
16 de outubro – nascidos em março e abril
23 de outubro – nascidos em maio e junho
30 de outubro – nascidos em julho e agosto
6 de novembro – nascidos em setembro e outubro
13 de novembro – nascidos em novembro e dezembro
Liberação de saque e transferência
29 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro
3 de novembro – nascidos em março e abril
10 de novembro – nascidos em maio e junho
12 de novembro – nascidos em julho e agosto
17 de novembro – nascidos em setembro e outubro
19 de novembro – nascidos em novembro e dezembro
Ciclo 4
Recebe a 4ª e 5ª parcela: O cidadão que teve o cadastro aprovado em julho
Recebe a 4ª e 5ª parcela: O cidadão que teve o benefício aprovado depois de contestar o cadastro entre 24 de abril e 19 de junho
Recebe a 5ª parcela: O cidadão que começou a receber o auxílio entre o final de junho e o começo de julho
Depósito do dinheiro em poupança social digital da Caixa
16 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro
18 de novembro – nascidos em março e abril
20 de novembro – nascidos em maio e junho
23 de novembro – nascidos em julho e agosto
27 de novembro – nascidos em setembro e outubro
30 de novembro – nascidos em novembro e dezembro
Liberação de saque e transferência
26 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro
1º de dezembro – nascidos em março e abril
3 de dezembro – nascidos em maio e junho
8 de dezembro – nascidos em julho e agosto
10 de dezembro – nascidos em setembro e outubro
15 de dezembro – nascidos em novembro e dezembro
Bolsa Família
A sexta parcela de R$ 300 do auxílio emergencial para inscritos do Bolsa Família estão acontecendo e se encerrará na próxima semana, contudo o governo liberou o calendário até dezembro onde será pago a última parcela do auxílio.
6ª parcela
Número final do NIS Dia do recebimento
NIS final 8 28 de setembro
NIS final 9 29 de setembro
NIS final 0 30 de setembro
7ª parcela
Número final do NIS Dia do recebimento
NIS final 1 19 de outubro
NIS final 2 20 de outubro
NIS final 3 21 de outubro
NIS final 4 22 de outubro
NIS final 5 23 de outubro
NIS final 6 26 de outubro
NIS final 7 27 de outubro
NIS final 8 28 de outubro
NIS final 9 29 de outubro
NIS final 0 30 de outubro
8ª parcela
Número final do NIS Dia do recebimento
NIS final 1 17 de novembro
NIS final 2 18 de novembro
NIS final 3 19 de novembro
NIS final 4 20 de novembro
NIS final 5 23 de novembro
NIS final 6 24 de novembro
NIS final 7 25 de novembro
NIS final 8 26 de novembro
NIS final 9 27 de novembro
NIS final 0 30 de novembro
9ª parcela
Número final do NIS Dia do recebimento
NIS final 1 10 de dezembro
NIS final 2 11 de dezembro
NIS final 3 14 de dezembro
NIS final 4 15 de dezembro
NIS final 5 16 de dezembro
NIS final 6 17 de dezembro
NIS final 7 18 de dezembro
NIS final 8 21 de dezembro
NIS final 9 22 de dezembro
NIS final 0 23 de dezembro
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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