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Confira prazo de saque do auxílio emergencial

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Prazo para saque do auxílio emergencial é de 90 dias. A exceção é para beneficiários do Bolsa Família, que têm 270 dias. Depois disso, o dinheiro volta para os cofres públicos

Os beneficiários do auxílio emergencial precisam estar atentos. As parcelas não sacadas até 90 dias depois do crédito na conta poupança digital da Caixa Econômica Federal retornam automaticamente para os cofres da União. A exceção são os cerca de 19 milhões de inscritos do Bolsa Família, que terão até 270 dias (nove meses) para sacar o benefício.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a devolução de uma parcela para a União não interfere no pagamento das parcelas seguintes. Caso o beneficiário perca o prazo de uma parcela, continuará a receber as demais parcelas normalmente. O auxílio emergencial prevê o pagamento de cinco parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) e o pagamento de metade desse valor em parcelas adicionais até dezembro.

A Caixa informou que não existe a possibilidade de saque do dinheiro por meio do banco oficial depois que retorna à União. Responsável pela administração dos programas sociais do governo federal, o Ministério da Cidadania esclareceu que o dinheiro das parcelas devolvidas retorna à conta única do Tesouro Nacional, sem vinculação ao orçamento da pasta.

Regulamentação
O prazo de 90 dias para saques do auxílio emergencial consta do Decreto nº 10.316, que regulamentou o auxílio emergencial. Na ocasião, o governo informou que eventuais exceções dependeriam de novas regulamentações.

No fim de julho, o Ministério da Cidadania editou a Portaria nº 444, que ampliou para 270 dias o prazo de saque para os inscritos no Bolsa Família que sacam o auxílio por meio do cartão do programa. Na ocasião, a pasta informou que a medida foi necessária para evitar aglomerações decorrentes da pandemia e para que famílias que vivem em locais remotos, com dificuldade de deslocamento até uma agência da Caixa, não percam o dinheiro.

Calendários
O calendário de depósito do auxílio emergencial na conta poupança digital e de saques do dinheiro foi divulgado em julho. O pagamento está sendo feito em ciclos, conforme a data de aprovação dos pedidos pela Dataprev, estatal de tecnologia que confere a validade dos cadastros com a lei que instituiu o auxílio.

Em agosto, a Caixa divulgou calendários residuais. O primeiro refere-se a beneficiários que contestaram o resultado negativo do cadastro e tenham sido considerados elegíveis. O segundo calendário vale para os trabalhadores que se cadastraram nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho.

Dependendo do mês de nascimento do beneficiário, o auxílio emergencial só poderá ser sacado ou transferido para uma conta bancária de três dias a três semanas depois do depósito na conta poupança digital da Caixa. O dinheiro na conta digital só pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas residenciais e de boletos bancários, além de possibilitar compras com cartão de débito virtual e com código QR (versão avançada do código de barras) em máquinas de cartão de estabelecimentos comerciais parceiros.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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