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AGRICULTURA FAMILIAR

Conheça as atividades produtivas e regiões nas quais produtores rurais poderão renegociar o crédito rural

Agronegócio

Resolução que autoriza renegociação foi publicada nesta segunda-feira, 1º de abril. Prazo para formalizar os pedidos vai até 31 de maio

Agricultores familiares, produtores de médio porte e os demais produtores rurais cuja renda tenha sido prejudicada, em diversos estados, por adversidades climáticas ou dificuldades na comercialização em função de redução dos preços de mercado, poderão renegociar as parcelas relativas ao crédito rural de investimento. O prazo para formalização da renegociação vai até 31 de maio de 2024.

Resolução nº 5.123/2024, do Conselho Monetário Nacional, foi aprovada na quinta-feira (28) e publicada nesta segunda-feira, 1º de abril, no Diário Oficial da União. A medida altera o Manual de Crédito Rural (MCR) e autoriza a renegociação de até 100% do principal das parcelas – vencidas ou vincendas no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024 – que apresentem situação regular até 30 de dezembro de 2023.

Para efetuar a renegociação, as operações devem necessariamente estar vinculadas a uma das seguintes atividades produtivas, desde que o empreendimento esteja localizado nas respectivas Unidades da Federação:

  • produção de soja, milho e bovinocultura de carne em Goiás e em Mato Grosso;
  • bovinocultura de carne e leite em Minas Gerais;
  • produção de soja, milho e bovinocultura de leite em São Paulo, no Paraná, no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina;
  • produção de bovinocultura de carne em Rondônia, em Roraima, no Pará, no Acre, no Amapá, no Amazonas e no Tocantins;
  • produção de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne em Mato Grosso do Sul; e
  • bovinocultura de leite no Espírito Santo e no Rio de Janeiro.

O texto ainda destaca que os produtores rurais que possuam operações de crédito rural com parcelas previstas para pagamento em 2024 referentes a produtos, atividades e regiões não abrangidas nos termos da resolução poderão solicitar a renegociação em casos especiais, caso tenham dificuldades para realizar o pagamento em função das situações descritas na publicação.

Entretanto, interessados na negociação devem pagar, no mínimo, o valor referente aos encargos financeiros contratualmente previstos para o ano de 2024, particularmente os encargos das parcelas com vencimento agendado até a data de formalização da renegociação. Após a formalização, os encargos contratuais relativos às demais parcelas do ano devem ser pagos até as respectivas datas de vencimento.

As parcelas cuja renegociação foi autorizada são aquelas relacionadas a operações de crédito rural contratadas com recursos controlados por fundos constitucionais de financiamento regional, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), dos Programas com Recursos do BNDES, além daquelas contratadas com recursos de outras fontes pelo Tesouro Nacional.

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Agronegócio

Conab conclui a rodada de leilões de contratos de venda de arroz

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) concluiu na sexta-feira (20.12) a última rodada de leilões de contratos de opção de venda de arroz para a safra 2024/25. O encerramento marca o fim de uma iniciativa que buscou regular o mercado interno do cereal, ao mesmo tempo em que encerra a polêmica sobre a possível necessidade de importação para equilibrar a oferta no país. Foram negociados, nesta etapa final, 28,9 mil toneladas de arroz, em um valor total de R$ 51,1 milhões.

Desde julho, o mercado de arroz em casca no Brasil enfrentou um cenário de forte desacordo entre produtores e compradores. De um lado, os produtores optaram por priorizar exportações no porto de Rio Grande (RS), aproveitando a demanda internacional e buscando mitigar os efeitos da desvalorização do dólar. De outro, compradores, como indústrias de beneficiamento, resistiram a pagar preços mais altos, alegando dificuldades em repassar os custos ao varejo e atacado. Esse impasse travou negociações no mercado interno e trouxe incertezas para a definição dos preços do cereal.

Os leilões realizados pela Conab foram vistos como uma tentativa de aliviar essas tensões. Apesar de a expectativa inicial ser a comercialização de até 500 mil toneladas de arroz, foram negociadas ao todo 92,2 mil toneladas em 3,4 mil contratos de opção.

A operação, que contou com um orçamento de quase R$ 1 bilhão, poderá gerar um custo de R$ 163 milhões à Conab, caso todos os contratos sejam exercidos. O presidente da estatal, Edegar Pretto, avaliou o resultado como positivo, destacando que a baixa adesão indica confiança dos produtores na capacidade de absorção da safra pelo mercado doméstico, estimada em 12 milhões de toneladas.

A conclusão dos leilões também encerra uma das discussões mais sensíveis do ano: a possibilidade de importação de arroz para regular o mercado interno. Em julho, com o impasse entre oferta e demanda, a proposta de trazer arroz de outros países foi cogitada, mas enfrentou forte resistência dos produtores nacionais. Agora, com a comercialização incentivada pelos contratos de opção de venda, o cenário se ajusta, afastando o risco de medidas externas.

Os leilões também tiveram impacto regional significativo. No Rio Grande do Sul, maior estado produtor, cooperativas e agricultores de municípios como São Borja e Itaqui participaram ativamente. Já no Mato Grosso, produtores de cidades como Água Boa e Nova Monte Verde foram destaque na negociação dos contratos. Apesar de os números finais não terem atingido a meta inicial, a iniciativa da Conab trouxe alívio ao setor, consolidando-se como um mecanismo eficaz de regulação do mercado.

Com a finalização desse processo, espera-se maior estabilidade para o próximo ciclo de produção e comercialização. A estratégia da Conab reforçou a confiança do setor produtivo na capacidade de atender à demanda interna e garantiu maior segurança ao mercado, sem recorrer a medidas que poderiam comprometer a competitividade do agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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