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Conselho Superior do MPRO reafirma direito de criança ao transporte escolar em divisa entre RO e MT

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Reafirmando seu compromisso institucional de atuar pela garantia de direitos, o Conselho Superior do Ministério Público de Rondônia decidiu pelo prosseguimento de procedimento que busca garantir o fornecimento de transporte escolar a um aluno de cinco anos em Colorado do Oeste. A decisão foi tomada em sessão realizada na sexta-feira (2/2). A sessão contou com a presença do pai da criança.

Trata-se de criança cujo direito à educação está ameaçado em razão da insuficiência de transporte escolar. O menino de cinco anos mora com a família em uma fazenda localizada em Comodoro (MT), mas está matriculado em uma escola em Colorado do Oeste (RO).

Consta nos autos que para levar o aluno ao ponto de transporte escolar, o pai precisa fazer um percurso de 9 km. Por causa da distância, a família solicita que o transporte escolar passe mais próximo da fazenda onde residem. Durante o processo, foi argumentado que a criança precisa estudar em Rondônia, pois a escola mais próxima de sua residência, no estado de Mato Grosso, fica a aproximadamente 200 km de distância.

Ainda em 2023 o procedimento foi arquivado. Notificado acerca do arquivamento, o genitor da criança recorreu da decisão. Mas o arquivamento foi mantido.

Porém, considerando a peculiaridade do caso e a especificidade do assunto, o caso foi levado ao Conselho Superior do Ministério Público, onde o Procurador de Justiça Héverton Alves de Aguiar solicitou que o Grupo de Atuação Especial da Educação (GAEDUC) analisasse o caso.

Foi identificado que todos os dias o pai faz o percurso de 9 km para levar a criança até o ponto de embarque do transporte escolar. Como o trajeto é feito com a motocicleta da família, a criança por muitas vezes têm sua integridade física colocada em risco, principalmente no período chuvoso. Também foi apontado que em razão do trabalho de agricultor desempenhado pelo pai, quem chegou a fazer esse trajeto junto a criança foi sua mãe, que, à época do recurso, estava no sexto mês de gestação.

O GAEDUC informou que cabe ao ente responsável pela rede de ensino na qual o aluno está matriculado o dever de ofertar o transporte escolar, sendo ele beneficiado com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) correspondentes.

Conforme entendido pelo Conselho Superior do MPRO, a educação é um direito fundamental de crianças e adolescentes, que devem receber proteção prioritária e integral, conforme imposição da Constituição Federal. Logo, o Poder Público precisa promover medidas que flexibilizem as distâncias estabelecidas nos trajetos pré-determinados.

“O fato de a estrada existente entre a casa do aluno e o embarque no ônibus passar por propriedade particular não afasta, por si só, o dever de prestação do serviço”, consta na argumentação do Conselho Superior.

Com isso, ficou estabelecido que a situação em análise merece apuração mais detida e retornará à Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, para providências que garantam o direito da criança.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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MPRO lança portal para aposentados da Instituição

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) lançou nesta segunda-feira (9/12) o Portal do Aposentado, uma plataforma digital voltada para membros, servidores aposentados e pensionistas. O objetivo é facilitar o acesso a serviços e informações, além de fortalecer o vínculo com aqueles que já contribuíram para a instituição.

Funcionalidades

O portal, desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação, está disponível no site oficial do MPRO e reúne diversas ferramentas de uso cotidiano, como emissão de contracheques, declarações de rendimentos, acesso ao sistema de auxílio-saúde (PASS) e ao recadastramento previdenciário do Iperon. Também estão disponíveis o Diário Oficial do MPRO, notícias institucionais, homenagens a aniversariantes, informações históricas no memorial da instituição e links para associações de classe e requerimentos.

Integração e acolhimento

A plataforma foi desenvolvida sob determinação do Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, que atendeu a um pedido da Associação do Ministério Público (Ampro), e tem como foco ampliar a integração e o sentimento de pertencimento entre os aposentados e pensionistas do MPRO. Além disso, o portal busca tornar mais ágil a identificação e a solução de demandas dessa comunidade.

Fortalecimento de vínculos

Ao lançar o Portal dos Aposentados, o MPRO reforça seu compromisso com a valorização e o acolhimento de seus ex-colaboradores. A iniciativa busca reconhecer o trabalho de quem contribuiu para o fortalecimento da instituição ao longo dos anos, garantindo que continuem conectados e amparados.

O direito ao acesso a informações e serviços é essencial para a inclusão digital e cidadania. O MPRO segue atuando na defesa desses princípios, promovendo iniciativas que assegurem o bem-estar de todos que fazem parte de sua história.

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