Coluna do Simpi
Consequências da MP Verde Amarela
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Instituída recentemente pelo Executivo Federal, a Medida Provisória (MP) nº 905/2019 trouxe alterações na legislação trabalhista e criou o chamado “Contrato de Trabalho Verde Amarelo”, concedendo incentivos a empresas para contratar jovens entre 18 e 29 anos, sem experiência na carteira, pelo prazo determinado de dois anos. Um dos pontos dessa medida veio para resolver um sério problema enfrentado pelas empresas após a Reforma Trabalhista: o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Até a edição dessa MP, o entendimento do Fisco era de que apenas seriam desonerados de contribuições previdenciárias os acordos que passassem pelo crivo dos sindicatos laborais, sendo que a assinatura do termo deveria ocorrer no ano anterior ao pagamento. “A MP inova no sentido de que o acordo deverá ser assinado antes do pagamento, e não necessariamente no ano anterior”, afirma Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “Além disso, ela desobriga que os novos acordos contenham participação dos sindicatos de trabalhadores, especialmente porque muitos deles estão se negando a firmar o termo se não houver a contribuição sindical compulsória, que foi extinta pela Reforma Trabalhista”, complementa o advogado.
Mais de 738 mil pequenas empresas recebem notificação do Fisco
Cerca de 738 mil micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional começaram a receber notificações para regularizarem a situação. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de serem excluídas do Simples em 1º de janeiro de 2020. Ao todo, foram notificadas 738.605 empresas que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões. O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) , requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. Se a regularização ocorrer dentro do prazo, o contribuinte permanecerá no Simples Nacional no próximo ano. Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional. O SIMPI deixa a disposição dos proprietários da micro ou da pequena empresa que recebeu o termo de aviso de sua assessoria jurídica para a área tributária.
E lá vai mais uma casquinha do Sebrae
O presidente Jair Bolsonaro extinguiu a Embratur em seu formato atual de autarquia e instituiu em seu lugar, através de Medida Provisória publicada no DOU do dia 27, uma agência de mesmo nome, a Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. A verba destinada principalmente ao Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), que hoje é paga pelas empresas que contribuem para o Sesi e Senai, será direcionada à Embratur. Atualmente, a alíquota da Cide – Sebrae é de 0,3% sobre a folha, sendo que, do total arrecadado, 85,75% vão para o Sebrae, 12,25% vão para a Apex e 2%, para a ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial). A MP altera esses percentuais para 70% ao Sebrae e 15,75% à nova Embratur, mantendo o direcionamento para Apex e ABDI. Com isso, a fatia do Sebrae cairá para em torno de 2,7 bilhões de reais ao ano, sobre 3,3 bilhões de reais antes. Com esse remanejamento, não haverá impacto fiscal sobre as contas públicas, mas as pequenas empresas através do Sebrae perderão cerca de 600 milhões de reais anuais, em receitas da contribuição, conhecida como Cide – Sebrae, que passarão então à nova Embratur. A razão apresentada pelo governo, e não contestada, é que o Sebrae já não vem executando nos últimos anos todos os recursos recebidos, razão pela qual destiná-los para a nova agência significaria fazer uma melhor alocação. Quanto ao Sebrae, essa medida somada as “retiradas” da criação da Apex, mais a da tomada de 20% do Sistema S para qualificação de pessoal, mostra a irresponsabilidade do gestor, já que a demanda por serviços de qualidade pelo maior segmento econômico do país é enorme e não satisfeita. Com a palavra as entidades de representação do setor.
As causas da persistente alta do dólar americano
Nos últimos dias, temos experimentado altas históricas na cotação da moeda norte-americana frente ao Real, alimentada pelas turbulências políticas e econômicas no exterior, como a desaceleração da China, Alemanha e Japão, as crises no Chile, na Bolívia e Argentina, a eterna indefinição do BREXIT e, também, pela incógnita nas negociações comerciais entre China e EUA. Além disso, no Brasil, com os juros mais baixos, as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a frustração em relação ao mega leilão do pré-sal também colaboraram para manter a cotação da moeda em viés de alta.
Segundo o economista Roberto Luís Troster, o aumento sazonal da procura pela moeda americana, bem como a ausência de notícias fortes o suficiente para puxar a cotação da moeda americana para baixo, justificam em parte essa alta. “Em períodos de instabilidade, a tendência natural dos investidores é a de buscar maior proteção, com estrangeiros retirando seus recursos dos países emergentes e mais arriscados, enquanto os domésticos passam a investir em ativos mais seguros, como o dólar”, diz ele. Assim, dadas as circunstâncias, a tendência é que essa alta vai perdurar por um bom tempo.
Não recolhimento de INSS sobre aviso prévio indenizado
Embora já existam manifestações da própria Receita Federal do Brasil (RFB), dando conta de que não cabe o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o Aviso Prévio Indenizado, alguns Tribunais Trabalhistas ainda estavam impondo essa exigência aos empregadores, procedimento esse que foi afastado por recente decisão da terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, a contribuição à previdência social deve incidir apenas sobre o Salário-de-Contribuição, que é objeto da retribuição por um trabalho efetivamente realizado. “Como esse tipo de Aviso Prévio é uma indenização por um trabalho que não foi executado, ou seja, embora remunerado, serve apenas como uma forma de reparar o dano causado ao trabalhador por uma rescisão contratual que não foi alertada com a devida antecedência estipulada pela CLT, então, não pode ser objeto de contribuição ao INSS, justamente por essa característica indenizatória”, esclarece o especialista.
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Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
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