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Coluna do Simpi

Consequências da MP Verde Amarela

Coluna do Simpi

Instituída recentemente pelo Executivo Federal, a Medida Provisória (MP) nº 905/2019 trouxe alterações na legislação trabalhista e criou o chamado “Contrato de Trabalho Verde Amarelo”, concedendo incentivos a empresas para contratar jovens entre 18 e 29 anos, sem experiência na carteira, pelo prazo determinado de dois anos. Um dos pontos dessa medida veio para resolver um sério problema enfrentado pelas empresas após a Reforma Trabalhista: o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Até a edição dessa MP, o entendimento do Fisco era de que apenas seriam desonerados de contribuições previdenciárias os acordos que passassem pelo crivo dos sindicatos laborais, sendo que a assinatura do termo deveria ocorrer no ano anterior ao pagamento. “A MP inova no sentido de que o acordo deverá ser assinado antes do pagamento, e não necessariamente no ano anterior”, afirma Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “Além disso, ela desobriga que os novos acordos contenham participação dos sindicatos de trabalhadores, especialmente porque muitos deles estão se negando a firmar o termo se não houver a contribuição sindical compulsória, que foi extinta pela Reforma Trabalhista”, complementa o advogado.

Mais de 738 mil pequenas empresas recebem notificação do Fisco

Cerca de 738 mil micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional começaram a receber notificações para regularizarem a situação. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de serem excluídas do Simples em 1º de janeiro de 2020. Ao todo, foram notificadas 738.605 empresas que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões. O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) , requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. Se a regularização ocorrer dentro do prazo, o contribuinte permanecerá no Simples Nacional no próximo ano. Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional. O SIMPI deixa a disposição dos proprietários da micro ou da pequena empresa que recebeu o termo de aviso de sua assessoria jurídica para a área tributária.

E lá vai mais uma casquinha do Sebrae

O presidente Jair Bolsonaro extinguiu a Embratur em seu formato atual de autarquia e instituiu em seu lugar, através de Medida Provisória publicada no DOU do dia 27, uma agência de mesmo nome, a Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. A verba destinada principalmente ao Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), que hoje é paga pelas empresas que contribuem para o Sesi e Senai, será direcionada à Embratur. Atualmente, a alíquota da Cide – Sebrae é de 0,3% sobre a folha, sendo que, do total arrecadado, 85,75% vão para o Sebrae, 12,25% vão para a Apex e 2%, para a ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial). A MP altera esses percentuais para 70% ao Sebrae e 15,75% à nova Embratur, mantendo o direcionamento para Apex e ABDI. Com isso, a fatia do Sebrae cairá para em torno de 2,7 bilhões de reais ao ano, sobre 3,3 bilhões de reais antes. Com esse remanejamento, não haverá impacto fiscal sobre as contas públicas, mas as pequenas empresas através do Sebrae perderão cerca de 600 milhões de reais anuais, em receitas da contribuição, conhecida como Cide – Sebrae, que passarão então à nova Embratur. A razão apresentada pelo governo, e não contestada, é que o Sebrae já não vem executando nos últimos anos todos os recursos recebidos, razão pela qual destiná-los para a nova agência significaria fazer uma melhor alocação. Quanto ao Sebrae, essa medida somada as “retiradas” da criação da Apex, mais a da tomada de 20% do Sistema S para qualificação de pessoal, mostra a irresponsabilidade do gestor, já que a demanda por serviços de qualidade pelo maior segmento econômico do país é enorme e não satisfeita. Com a palavra as entidades de representação do setor.

As causas da persistente alta do dólar americano

Nos últimos dias, temos experimentado altas históricas na cotação da moeda norte-americana frente ao Real, alimentada pelas turbulências políticas e econômicas no exterior, como a desaceleração da China, Alemanha e Japão, as crises no Chile, na Bolívia e Argentina, a eterna indefinição do BREXIT e, também, pela incógnita nas negociações comerciais entre China e EUA. Além disso, no Brasil, com os juros mais baixos, as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a frustração em relação ao mega leilão do pré-sal também colaboraram para manter a cotação da moeda em viés de alta.

Segundo o economista Roberto Luís Troster, o aumento sazonal da procura pela moeda americana, bem como a ausência de notícias fortes o suficiente para puxar a cotação da moeda americana para baixo, justificam em parte essa alta. “Em períodos de instabilidade, a tendência natural dos investidores é a de buscar maior proteção, com estrangeiros retirando seus recursos dos países emergentes e mais arriscados, enquanto os domésticos passam a investir em ativos mais seguros, como o dólar”, diz ele. Assim, dadas as circunstâncias, a tendência é que essa alta vai perdurar por um bom tempo.

Não recolhimento de INSS sobre aviso prévio indenizado

Embora já existam manifestações da própria Receita Federal do Brasil (RFB), dando conta de que não cabe o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o Aviso Prévio Indenizado, alguns Tribunais Trabalhistas ainda estavam impondo essa exigência aos empregadores, procedimento esse que foi afastado por recente decisão da terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, a contribuição à previdência social deve incidir apenas sobre o Salário-de-Contribuição, que é objeto da retribuição por um trabalho efetivamente realizado. “Como esse tipo de Aviso Prévio é uma indenização por um trabalho que não foi executado, ou seja, embora remunerado, serve apenas como uma forma de reparar o dano causado ao trabalhador por uma rescisão contratual que não foi alertada com a devida antecedência estipulada pela CLT, então, não pode ser objeto de contribuição ao INSS, justamente por essa característica indenizatória”, esclarece o especialista.

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Coluna do Simpi

Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
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Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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