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Contas de telefone fixo e pós-pago vão ficar mais caras em janeiro

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro deste ano decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve incidir nos valores das assinaturas. Até então, o imposto só era cobrado nas ligações e outros serviços. A decisão foi tomada em um processo em que Oi e o Estado do Rio Grande do Sul questionavam a cobrança da taxa.

A mudança passa a valer a partir de 1º de janeiro.

Trata-se de um imposto acrescido ao serviço prestado, e não um reajuste das tarifas. A partir de 2017, o ICMS será calculado sobre o valor das assinaturas de linhas fixas e celulares pós-pagos, que somam quase 120 milhões no Brasil. As linhas de telefone celular pré-pago ficam fora.

Jurisprudência

O motivo de acréscimo é porque essa decisão do STF é de última instância e, por isso, gerou jurisprudência.
Agora, as operadoras estão informando os clientes sobre o aumento da taxa mensal. O sindicato das operadoras (Sinditelebrasil) confirma, e diz que terá que repassar o ICMS aos estados.

As operadoras já começaram a informar seus clientes sobre os novos valores. A Oi, por exemplo, confirmou que o reajuste já aparecerá nas faturas de 1º de fevereiro. A Vivo já está comunicando seus clietnes pro SMS e mensagens nas faturas. A Claro diz que já realiza a cobrança e, por isso, os planos não sofrerão alterações.

Cobrança varia em cada estado
A diferença no bolso do consumidor vai depender do estado em que ele mora. A alíquota do ICMS varia de 25% a 37% nos estados brasileiros. Também vai contar, no cálculo, o peso da assinatura no final da conta. Em São Paulo, por exemplo, onde a alíquota é de 25%, uma assinatura de telefone fixo ao custo de R$ 35 por mês vai sofrer um aumento de entre R$ 8 e R$ 9.

Segundo Pietro Delai, gerente da Consultoria IDC, o impacto varia muito em função do consumo de cada um. “Para quem só consome serviço básico, aquele que está incluso na assinatura, o impacto é maior”, afirmou ele.

O aumento virá se somar a uma carga tributaria que já é uma das maiores do mundo no ramo das telecomunicações: 48%. Em um estudo recente, com dados de 2014, o Brasil aparece em quarto lugar, entre 50 países em desenvolvimento. Só Turquia, Jamaica e Nepal cobram mais impostos no setor.

Paulo Sigaud, advogado tributarista, diz que a cobrança vem aumentando nos últimos anos. “Realmente os estados viram que é uma fonte de receita interessante, e praticaram um aumento das aliquotas.”

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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