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Corregedoria se reúne com Fazendas Públicas para assegurar extinção de processos de execução fiscal

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A foto mostra os participantes da reunião posando, logo após a reunião.

Reunião convocada pela Corregedoria-Geral da Justiça discutiu a implantação da Resolução CNJ n. 547/2024, que trata da extinção de processos de execuções fiscais em razão da ineficiência administrativa. Com a participação do corregedor, desembargador Gilberto Barbosa, e procuradores do Estado e de alguns municípios, assim como magistrados da Corregedoria e de unidades judiciárias, foi definido um cronograma de extinção de processos, levando em consideração as determinações da norma instituída pelo Conselho Nacional de Justiça.

Segundo estudo do Poder Judiciário, um processo de execução fiscal custa em média ao Estado dez mil reais. Porém, o número de processos com valor menor que o custo final é enorme. Dos 50 mil processos de execução fiscal em Rondônia, 32 mil são de valores abaixo de dez mil, o que representa 68% do total dessa classe processual no Estado. Além disso, conforme relatório Justiça em Números, a execução fiscal tem sido apontada como a maior causa da morosidade no Judiciário, respondendo por 34% do acervo pendente, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 a 7 anos.

Diante desse cenário, os processos que estão há muito tempo sem movimentação, sem bens penhoráveis, com devedor não localizado pela Fazenda Pública, entre outros requisitos, poderão ser extintos pelo Poder Judiciário, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa.

A aplicação da resolução, conforme foi detectado e mencionado na reunião, terá grande impacto, por exemplo, nas ações do Detran. São ações relativas a cobranças de impostos, multas, entre outras dívidas executadas judicialmente, todas de valores inferiores a dez mil reais.

Para evitar grandes impactos nas Fazendas, as ações de execução fiscal que se enquadram nas disposições da Resolução CNJ n. 547/2024 serão extintas conforme um cronograma. Do montante total passível de extinção, serão formados 10 lotes, em igual quantidade de processos, com ordem cronológica e a cada 30 dias será disponibilizado um novo lote de processos para os gabinetes de juízes, até que a quantidade prevista seja finalizada.

Participaram da reunião Thiago Alencar Alves Pereira, procurador-geral do Estado de Rondônia; os procuradores do Estado Maxwel Mota de Andrade, Mariana Loiola de Oliveira Gonçalves e Henrique Eduardo Gonçalves de Farias Filho; Luiz Duarte Freitas Júnior, procurador-geral do município de Porto Velho; Rodrigo Sampaio de Souza, rrocurador-teral do município de Ji-Paraná; Paulo José do Nascimento Fabrício, juiz auxiliar da Corregedoria; Ana Valéria de Queiroz Santiago,coordenadora do 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Execução Fiscal; Fabíola Cristina Inocêncio,ttitular da Vara de Execuções Fiscais; entre outros servidores/gestores da Corregedoria.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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