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Dados sobre exame toxicológico revelam maior positividade para drogas no transporte de passageiros

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Na Semana Nacional de Trânsito, Associação Brasileira de Toxicologia divulga números alarmantes sobre uso de drogas em motoristas de ônibus e vans

A Semana Nacional de Trânsito de 2022, que ocorre entre os dias 18 e 25 de setembro, é dedicada às ações de
prevenção da violência no trânsito. Neste sentido, a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) fez um levantamento que revelou um dado surpreendente. De cada dez laudos positivos para drogas do exame toxicológico de larga janela que são exigidos dos motoristas profissionais, seis são para condutores de ônibus e van e quatro para motoristas de caminhão e carreta.

Do total de positivos registrados no Painel Toxicológico do Sistema Serpro, a ABTox identificou que 111.475 eram motoristas habilitados nas categorias D (van e ônibus). Enquanto isso, 81.789 dos positivos eram motoristas das categorias C e E (caminhão e carreta). “Um dado alarmante que comprova que o uso de drogas no transporte coletivo é muito maior do que as pessoas imaginam, contrariando a tese
de que somente os que trafegam pelas estradas são usuários de drogas”, esclarece
Renato Borges Dias, presidente da ABTox.

O exame toxicológico de larga janela é obrigatório desde março de 2016 para condutores das categorias C, D e E e suas variantes, em conjunto com a categoria A (motocicletas). É realizado através da coleta de cabelos, pelos ou unhas (queratina) e identifica o uso regular de drogas nos últimos 90 dias. Os laudos
positivos são aqueles que registram consumo de drogas regularmente acima de
determinado corte estabelecido pela legislação.

O coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, responsável pelo estudo “As Drogas e os Motoristas Profissionais”, explica que existem ainda os casos considerados positivos/negativos, em que o exame detecta que o indivíduo utilizou drogas, mas não com tanta frequência para ser considerado positivo. “Segundo
dados que apuramos com os principais laboratórios, o número de pessoas que fizeram uso de drogas nos últimos 90 dias é pelo menos três vezes maior do que os laudos oficiais revelam”, observa.

Em outro levantamento realizado pelo SOS Estradas, comparando o número de condutores habilitados nas categorias C, D e E, em dezembro de 2015, último ano em que o exame não era obrigatório, e dezembro de 2021, revelou queda no número de motoristas habilitados nessas categorias de mais de quatro milhões,
considerando a projeção de crescimento do período. “É a chamada positividade escondida, quando o motorista decide não fazer o exame e perde a habilitação porque sabe que não passaria no exame”, explica Rizzotto.

Outra questão observada foi o comportamento regional da positividade do exame toxicológico. Os cinco estados que mais tiveram seus motoristas flagrados no exame toxicológico, no período de março de 2016 até agosto de 2022, foram: São Paulo, com 64.197; Minas Gerais, com 32.189; Paraná, com 24.458; Rio Grande do
Sul, com 23.004; e Santa Catarina, com 18.827. “Estamos falando de números muito maiores do que a Operação Lei Seca pega de condutores dirigindo sob efeito de álcool das categorias C, D e E. Isso ocorre exatamente porque não tem fiscalização como a da Lei Seca para ônibus e caminhão”, afirma Rizzotto.

Mais de 40 mil usuários de drogas das categorias A e B tentaram conseguir a CNH para dirigir caminhões e ônibus e foram barrados no exame toxicológico

Renato Borges destaca, ainda, que o exame toxicológico de larga janela deve fazer parte dos debates da sociedade em torno do tema prevenção e conscientização para uso de substâncias psicoativas. “Estamos diante de um problema muito maior do que se pensa. Nossos dados mostram que 42.622 de motoristas das categorias A (motocicleta), AB e B (automóvel) não conseguiram a habilitação para dirigir caminhão ou ônibus por causa do exame toxicológico. Se não fossem flagrados, estariam habilitados e colocando vidas em risco. Estamos falando de um trabalho de prevenção que nem a Operação Lei Seca tem condições de fazer quando a substância psicoativa é o álcool. É preciso que todos saibam da importância do exame toxicológico de larga janela, inclusive para testar dependência química de álcool, e não apenas drogas”, finaliza.

Sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção

O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador. Desde o dia 11 de novembro de 2021,
passou a valer uma nova determinação para a multa exame toxicológico. Todos os motoristas de caminhão, ônibus ou van que não tiverem atualizado o seu exame receberão uma multa de R$ 1.467,35. Além disso, o condutor poderá ter seu direito de dirigir suspenso por 90 dias, condicionado à apresentação do exame toxicológico com resultado negativo.

Sobre a ABTox

A Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) surgiu em prol do uso da tecnologia e conscientização para salvar vidas no trânsito e atua em conjunto com órgãos públicos e privados. A ABTox é formada pelos quatro principais laboratórios nacionais de Exame Toxicológico de Larga Janela Detecção credenciados pelo
Senatran: CAEPTOX, DB Toxicológico, LABET, Toxicologia Pardini.

TABELA DE EXAME TOXICOLÓGICO

Categoria Positivo
A, B e AB 42.622
C e AC 18.314
D e AD 11.475
E e AE 63.475
Sem informação 181
TOTAL 235.887

Período: 03/2016 a 08/2022

Fonte: ABTox e Serpro

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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