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Decreto prepara a implantação do Documento Nacional de Identidade

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O DNI será um documento virtual que unifica o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com o título de eleitor.

CPF substituirá uma série de outros documentos, como as carteiras de motorista e de trabalho, o certificado de alistamento militar e o cadastro no PIS/Pasep.

Um decreto presidencial publicado na última terça-feira (12) indica novas providências para a implantação do Documento Nacional de Identidade (DNI), aprovado pelo Congresso Nacional em 2017. O DNI será um documento virtual que unifica o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com o título de eleitor.

No Decreto 9.723, o Executivo autoriza que o número do CPF substitua a apresentação de uma série de outros documentos, como a carteira de motorista, a carteira de trabalho, o certificado de alistamento militar e o cadastro no PIS/Pasep. A medida é considerada um “ato preparatório” à implantação do DNI, segundo o decreto.

Essa será uma nova etapa para a implantação definitiva do DNI, que só deve acontecer em 2020. Duas fases de testes foram lançadas no ano passado: em fevereiro, para servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do antigo Ministério do Planejamento; e em maio, para parlamentares e servidores do Congresso Nacional.

O DNI foi criado pela Lei 13.444, de 2017, aprovada pelo Senado em abril de 2017. Além do documento unificado, a lei criou também a Identidade Civil Nacional (ICN), uma base de dados com informações dos cidadãos para ser compartilhada pelos órgãos públicos. Havia a expectativa de que o ex-presidente Michel Temer vetasse os dispositivos relativos ao DNI, o que não ocorreu.

O relator do texto foi o atual 1º vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG). Na ocasião do lançamento do primeiro projeto-piloto do DNI, Anastasia afirmou que a iniciativa coloca “a tecnologia em favor do cidadão”.

O Senado ainda estuda um segundo projeto que unifica informações civis em um único documento. O PLS 225/2015, do ex-senador Wilder Morais, propõe a inserção na carteira de identidade de um dispositivo eletrônico que reúna dados do portador. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e agora espera um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso também seja aprovada lá, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado / Foto:Rodrigo Viana/Senado Federal
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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