Brasil
Delator relata propina de R$ 2 milhões a Ivo Cassol por obra da usina de Santo Antônio
Brasil
O delator informou que os pagamentos foram um reconhecimento pela atuação de Cassol para destravar questões burocráticas em obras de usinas no Rio Madeira.
O ex-executivo da Andrade Gutierrez Flávio David Barra afirmou em depoimento à Polícia Federal ter pago R$ 2 milhões em propina ao senador Ivo Cassol (PP-RO) e a um secretário da gestão Cassol quando ele era governador de Rondônia.
O depoimento de Barra foi prestado em novembro do ano passado no inquérito que investiga o suposto pagamento de propina ao senador e ao ex-secretário João Carlos Gonçalves Ribeiro. As investigações começaram após a delação de Henrique Valladares, da Odebrecht.
Valladares disse ao Ministério Público Federal ter pago R$ 2 milhões a Ivo Cassol e R$ 1 milhão a Gonçalves Ribeiro. Ele informou também que os pagamentos foram um reconhecimento pela atuação de Cassol para destravar questões burocráticas em obras de usinas no Rio Madeira.
Segundo o MPF, o dinheiro foi pago como “favorecimento nos procedimentos administrativos” referentes às obras da usina hidrelétrica de Santo Antônio.
O que disse o delator
Delator, Barra prestou depoimento em novembro do ano passado. A TV Globo teve acesso ao depoimento nesta segunda (19).
À PF, o ex-executivo afirmou que o pagamento ao senador foi feito em razão de “serviços de apoio” ao consórcio formado pela Andrade e pela Odebrecht nas obras da hidrelétrica do Rio Madeira.
Ele afirmou que o dinheiro foi pago em espécie a João Carlos Ribeiro, então secretário de Planejamento da gestão de Cassol, em várias visitas à empreiteira, nas quais Ribeiro levava mochilas e até uma mala para guardar o dinheiro.
O ex-dirigente também disse à Polícia Federal que os primeiros contatos com os políticos foram realizados pela Odebrecht, e que ele foi informado do “compromisso acordado” com Cassol e Ribeiro.
Por conta disso, acrescentou, ele se reuniu com o ex-secretário de Planejamento na sede da construtora, em agosto de 2011, e ficou combinado que o pagamento seria realizado em espécie durante os três meses seguintes.
G1
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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