Política
Deputado Laerte Gomes cobra isenção de multas e juros aplicados pela Sedam e Idaron a produtores rurais e empresas
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Parlamentar ressaltou que em muitos casos multas são aplicadas injustamente
Na sessão plenária da Assembleia Legislativa desta terça-feira (18), o presidente Laerte Gomes (PSDB) disse em pronunciamento na sessão desta terça-feira (18), que já chegou o momento do Estado encaminhar um Projeto de Lei que isente parte dos juros e multas aplicados aos produtores rurais e empresas ligadas ao setor ambiental.
Segundo o deputado Laerte Gomes, já existem programas para a isenção de multas e juros para empresários, comerciantes que possuem débitos com a Receita Estadual e para pessoas físicas que possuem débitos referentes ao ICMS em seus CPFs.
“E nunca houve um programa no sentido de beneficiar os produtores rurais. Muitos não podem ter acesso a crédito, a financiamento para investirem em sua propriedade, em sua empresa por estarem negativados com multa da Sedam ou do Idaron”, disse o presidente.
O parlamentar destacou que, graças ao setor produtivo, Rondônia tem passado pela crise.
“E não é justo beneficiar uma parte da sociedade e deixar outra, tão importante quanto, sem esses benefícios fiscais”, enfatizou o presidente.
O deputado concluiu informando que já conversou com o secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira da Silva e com o chefe da Casa Civil, Junior Gonçalves. Segundo Laerte, eles autorizaram um estudo de viabilidade que deverá ser encaminhado para a Assembleia Legislativa.
IPVA
O presidente também comentou sobre sua solicitação ao Governo para encaminhar o projeto que trata do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (REFAZ) relacionado ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), afim de conceder nova oportunidade a todos os contribuintes rondonienses com redução de juros e multas geradas até 31 de dezembro de 2019.
De acordo com o novo projeto, para usufruir dos benefícios, o cidadão deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única com redução de 95% das multas punitivas, multas moratórias e dos juros de mora, ou da primeira parcela, quando em caso de parcelamento e suas devidas reduções, até 30 de dezembro de 2020.
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