De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), caso haja uma mudança na regra, a maioria dos deputados federais afetados seriam do Amapá: Sílvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Augusto Pupio (MDB). Os outros são Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).
O julgamento teve início no ano passado no plenário virtual. O relator original foi o ministro Ricardo Lewandowski (hoje ministro da Justiça), que votou a favor da mudança nas regras, porém, somente a partir das eleições de 2024. Alexandre de Moraes concordou com as alterações propostas, porém, defendeu que elas deveriam ser aplicadas já nas eleições de 2022. Gilmar Mendes também concordou com essa posição.
Distorções
O objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7263 é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo eles, a mudança exige que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.
Os partidos alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral. Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado federal nas eleições deste ano, apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.
“Entre outros argumentos, Podemos e PSB dizem que a medida fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional”, explicou o STF. Para os partidos, a Resolução do TSE não deveria valer para este ano, por ter sido editada a menos de um ano das eleições.
Já a Rede sustenta que, em 2022, ocorrerão as primeiras eleições com barreira e sem coligações, “o que pode significar o início do fim, por vias inconstitucionais, do sistema eleitoral proporcional, com reais e efetivas disfunções de inúmeras ordens”. As mudanças, para a Rede, parecem conduzir a uma espécie de ”distritão à força”, pois o sistema só poderia ser implementado por meio de emenda à Constituição e, em 2021, foi rejeitado pela Câmara dos Deputados.
GIOVANNA CAMPOS ,jornal opcao