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DEPUTADO LEGISLOU EM CAUSA PRÓPRIA

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IMAGINA
Ir a cidade maravilhosa passar uns “diazinhos” compartilhar com mundo (facebook), mas estando nomeada numa função de pública de confiança, “isso pode Arnaldo”?

INVESTIGAÇÃO
Uma “fonte” nos passou que as denúncias desta coluna estão investigadas pelo Ministério Público  dos “Marajás na Prefeitura de Porto Velho” e o “caixa 2”  de quem deve e está com nome na dívida ativa do município.

OUTRA QUE DEVERIA SER INVESTIGADO
Tem gabinete de Deputado com mais “polícia” que muitos municípios de Rondônia, como sempre falou um amigo radialista “é polícia na rua…Aonde não vejo”… Pois é Fabio Camilo é só visitar o gabinete de um Deputado, lá tem de monte…

“HERRAR É UMANO”, CORRIGIR O ERRO É DIVINO
Os Deputados Estaduais ao aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 021/26 que foi enviada pelo governo do Estado para corrigir vícios de iniciativa presentes em Emenda Constitucional nº6, de 22 de abril de 1996, e nº 14, de 2 de julho de 1999, que tiveram início na Assembleia Legislativa, como já foi dito “corrigiram” um erro do passado da Casa De Leis.

EM TESE NÃO DEVERIA.
Foi relator da matéria, com parecer favorável pela aprovação com emenda, o deputado Jesuíno Boabaid (PMN), que se beneficiou com a PEC, ou seja, em tese deveria no mínimo se sentir impedido em relatar e até em votar.

EM TESE NÃO DEVERIA II
Quando assumiu a relatoria o Deputado Hermínio não havia apresentado a emenda que acrescentava o dispositivo na PEC 021/16, onde o § 15 reza que “ficam anistiados todos os atos, sindicâncias, processos administrativos ou iniciativas que tenham gerado ou que possam gerar qualquer espécie de punição aos servidores públicos militares, em razão da participação em movimentos de caráter reivindicatórios e/ou de manifestação de pensamento, bem como os que foram demitidos, licenciados e excluídos, sem ter o devido processo legal de ampla defesa e o contraditório, até a promulgação desta Emenda Constitucional”, ai que está em tese o “problema”, o relator foi BENEFICIADO.

EM TESE NÃO DEVERIA III
O Deputado Jesuíno, representantes da sociedade e das bases da Policia Militar, deveria ter respeitado os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade em suas ações. Não podendo legislar em causa própria e assim  o fez.

VEJA A VERDADE SOBRE O BENEFICIO
Na sua própria pagina na internet o Deputado afirma que foi beneficiado pela PEC que ele foi relator:

Incluído na PMRO em dezembro de 2002, Jesuíno Boabaid foi excluído do quadro dos praças em abril de 2012, através da portaria nº 59/CORREGEPOM/2011 enquanto SD PM 1ª Classe.  A exclusão do atual parlamentar se deu tendo em vista acusações de que ele, por ser, na época, Presidente da Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia (ASSFAPOM), ter publicado algumas matérias na página da referida associação, onde criticava e cobrava do Governador do Estado, melhores condições de trabalho para os Policiais e Bombeiros Militares do Estado. Boabaid acabou sendo beneficiado com a publicação da Lei Federal nº 13.293 de 1º de Junho de 2016, que concede anistia aos Policiais e Bombeiros Militares de inúmeros Estados, dentre eles Rondônia, punidos por participar de movimentos reivindicatórios.  Tal Lei anula a portaria nº 059/CORREGEPOM/2011 que determinou sua exclusão. Sendo assim, o Deputado Jesuíno pediu, em caráter de URGÊNCIA que o Governador Confúcio Moura determine ao Comandante Geral da Polícia Militar, CEL PM Ênedy, a reintegração do parlamentar no quadro efetivo da PMRO em seu posto hierárquico que exercia antes da penalidade exclusitória. “Quando Presidente da ASSFAPOM sempre busquei melhorias de trabalho, valorização e garantia de direitos para os Policiais e Bombeiros Militares do Estado, agora parlamentar, continuo nesta luta. Com a publicação desta Lei posso voltar ao quadro de Policiais Militares que tanto me orgulha” Concluiu Boabaid.

http://www.deputadojesuino.com.br/ler_noticia.php?id=740

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Preocupante Fundação Getulio Vargas mostra que Rondônia é o segundo Estado que ficou mais pobre

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O contingente de pessoas com renda domiciliar per capita até R$ 497 mensais atingiu 31,65% da população Rondoniense, segundo o Mapa da Nova Pobreza, um estudo conduzido pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas (FGV Social). O Novo Mapa da Pobreza foi lançado nesta última semana de junho tendo como base dados de 2021.

Atualmente Rondônia ocupa a 15ª posição no ranking dos Estados.

Na avaliação por unidade da federação, entre 2019 e 2021, o maior avanço da pobreza se deu em Pernambuco (8,14 ponto percentual), seguido de Rondônia (6.31 ponto percentual) e do Espírito Santo (5,92 ponto percentual). Conforme o estudo, as únicas quedas de pobreza no período foram observadas em Tocantins (0,95 ponto percentual) e Piauí (0,03 ponto percentual).

No país são 62,9 milhões de brasileiros – cerca de 29,6% da população total -sobrevivendo com essa renda. Este número em 2021 corresponde 9,6 milhões a mais que em 2019, quase um Portugal de novos pobres surgidos ao longo da pandemia.

A pobreza nunca esteve tão alta no Brasil quanto em 2021, desde o começo da série histórica em 2012.

“Demonstramos neste trabalho que 2021 é ponto de máxima pobreza dessas series anuais para uma variedade de coletas amostrais, conceitos de renda, indicadores e linhas de pobreza testados”, diz o estudo, que traça um panorama anual a partir de 2012.

 

Além da medição da pobreza brasileira agregada e suas variantes, o Mapa deu especial atenção a composição geográfica da pobreza para localizar os estoques e os fluxos de pobreza no território brasileiro.

O Estado com menor taxa de pobreza em 2021 foi Santa Catarina (10,16%) e aquele com a maior proporção de pobres foi o Maranhão com 57,90%. “Lançamos mão de novas possibilidades de segmentar o país em 146 estratos espaciais: aquele com maior pobreza em 2021 é o Litoral e Baixada Maranhense com 72,59%, já a menor está no município de Florianópolis com 5,7%. Uma relação de 12,7 para um refletindo a conhecida desigualdade geográfica brasileira”, observa o estudo.

A mudança da pobreza de 2019 a 2021 por Unidade da Federação em pontos percentuais na pandemia, revela que o maior incremento se deu em Pernambuco (8,14 pontos percentuais), e as únicas quedas de pobreza no período foram observadas em Tocantins (0,95 pontos percentuais) e Piauí (0,03 pontos percentuais).

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