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Detran alerta sobre importância de realizar primeiro emplacamento e transferência de veículos, dentro do prazo de 30 dias

Rondônia

Primeiro emplacamento e transferência de propriedade devem ser feitos em até 30 dias, após a compra do veículo

Em atendimento ao Artigo 123, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que estabelece a emissão do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico – CRLV-e, o Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia alerta aos donos de veículos quanto à importância de realizarem o primeiro emplacamento e transferência de propriedade, em caso de aquisição e venda de veículo, dentro do prazo estipulado por lei, que é de 30 dias.

O governador Marcos Rocha esclarece que, o Certificado de Registro é um documento importante, que contém as características e certifica o veículo contra a falsificação e adulteração. “A regularidade é algo muito importante para quem quer segurança; obedecer aos prazos estipulados pelo Código de Trânsito reduzem os riscos de fraudes”, lembrou.

O registro e a transferência de um veículo exigem atenção e cuidado. Exceder o prazo de 30 dias para emissão do novo documento, acarreta ao comprador penalidades previstas no Artigo 223 do CTB, multa e a retenção do veículo para regularização.

O diretor-geral do Detran, Léo Moraes explicou que, ao dar entrada no processo de transferência de propriedade ou primeiro emplacamento, os usuários devem ficar atentos aos prazos de pagamentos das taxas expedidas. “As taxas apresentam a data de vencimento com o mesmo prazo para realizar o serviço, que  começa a contar a partir do dia seguinte da aquisição do veículo”, explicou.

Após o 1º emplacamento ou transferência de nome, o CRLV-e, que é fruto da junção de dois documentos, o Certificado de Registro de Veículo – CRV (compra e venda) e o CRLV (licenciamento), será emitido pelo Detran/RO. Este pode ser obtido por meio de impressão em papel tipo A4 comum, diretamente do site do Detran do estado de registro do veículo, ou ainda através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito – CDT.

“Para fins de fiscalização,  o CRV-e presente na CDT substitui a versão impressa do documento. Vale ressaltar que, o Certificado de Registro de Veículo – CRV emitido até 31 de dezembro de 2020,  impresso ainda em papel moeda, deverá ser utilizado no processo de transferência de propriedade, com o reconhecimento de firmas em cartório’, orientou Léo Moraes.

Fonte: Governo RO

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Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios

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O evento realizado em Porto Velho encerra 2024 com valorização da educação fiscal

O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.

O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:

  • 20 prêmios de R$ 5 mil
  • 15 prêmios de R$ 10 mil
  • 10 prêmios de R$ 15 mil
  • 5 prêmios de R$ 20 mil

Confira os ganhadores: 

  • Categoria R$ 5 mil
  •  Ezequias  Aguiar de Assis 
  • Paulo Lucas Andrade Hentz
  • Rinaldo José da Silva
  • Lucimar Cardoso Moraes
  • Jefferson de Brito Rocha
  • Caila Augusto Soares da Silva
  • Murilo Augusto Macedo Sotele
  • Mauro Junior  Ferreira
  • Luiza Evelin Furtado Cruz
  • Nilza da Rocha Vieira Soares
  • Edvan Honorato Candido
  • Naziazeno Joaquim de Santana Neto
  • Fábio  João Delfino Moreira
  • Letícia Santos  Viana da Cruz
  • Lisie Castro Moura Herzogenrath
  • Maria Célia de Lima Pires
  • Diene Natiele Filler
  • Maria Paula Medina
  • Francelene Brito Ribeiro
  • Fernanda Lemos Ribeiro
  • Categoria R$ 10 mil
  •  Maria Celeste Coelho Iara
  • Antonio Rodrigues Camargo
  • Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
  • Monica Colares Oliveira
  • Yago
  • Wiliam da Silva Amaral
  • Francisco Gilson Magalhães de Santana
  • Pedro Lauro
  • Mateus
  • Elisa Chaves de Melo
  • Samille
  • Mirla
  • Juliana da Silva Martins
  • Rafael Zurita Freires
  • Simone Brocanelli
  • Categoria R$ 15 mil
  • João Gustavo França da Silva
  • Elisangela da Conceição Patrício Suárez
  • Crenilda Rossow
  • Jocilda Almeida de Barros
  • Vandete Campos Borges dos Santos
  • Ismael Vieira de Souza Filho
  • Leila Maria de Souza Medeiros
  • Thamara Covatti Bucco
  • Neucimar
  • Vagner Bento Gomes
  • Categoria R$ 20 mil
  •  Jean Carlo Leandrus Ribeiro
  • Sara Rocha do Nascimento
  • Roseli da Costa Pinto
  • Waldiclea  Cardoso Fonseca
  • Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou. 

50 pessoas foram contempladas no sorteio de natal num total de R$500 mil

O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas  compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”

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Fonte: Governo RO

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