Rondônia
Detran Rondônia alerta motoristas sobre prazo para renovação do exame toxicológico
Rondônia
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) informa aos condutores das categorias C, D e E, que estiverem com o exame toxicológico vencido, que têm até o dia 28 de dezembro para realizar a renovação.
Conforme a Resolução do Contran nº 1002/23, o exame toxicológico é exigido para condutores dessas categorias, independente do veículo que estiverem dirigindo, exercendo ou não atividade remunerada.
A diretora Técnica de Habilitação (DTH) do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, Aline Pinto explica que, somente condutores que estiverem com o exame vencido, devem renovar o toxicológico, já que a exigência aplica-se apenas aos que realizaram o exame, ao menos uma vez, na obtenção ou renovação da CNH e deveriam ter feito o intermediário, após 2 anos e 6 meses da emissão da Carteira, mas não o fizeram.
“Os condutores precisam ficar atentos à data de validade do exame toxicológico realizado anteriormente, informado na sua CNH”, destacou Aline Pinto, observando que na Carteira Digital de Trânsito (CDT) é informada a data que o condutor deverá realizar o novo exame. “Na página inicial da CNH escolha a opção “CONDUTOR”, depois entre em “exames toxicológicos”. Lá o motorista pode verificar se seu teste está em dia, o prazo para realizar o exame e outras informações importantes”, evidenciou.
Para realizar o exame, o motorista deve procurar o laboratório credenciado na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), não sendo necessário comparecer ao Departamento para entrega do resultado. A lista das clínicas credenciadas, podem ser acessadas no site do Detran/RO.
O diretor-geral do Detran/RO, Léo Moraes salientou que dirigir com segurança é dever de todos. “Manter a CNH e documentação do veículo atualizado é responsabilidade do condutor, conforme estabelecido no CTB”, orientou.
INFRAÇÃO
Sem realizar o exame toxicológico, comete infração gravíssima o condutor das categorias C, D e E, que:
- Dirigir veículo sem este exame válido, conforme o artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de natureza gravíssima multiplicada por cinco (R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa multiplicada por dez (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir; e
- Se não dirigir veículo neste período, também estará sujeito à sanção administrativa, em decorrência da infração do Artigo 165-D do CTB, com multa multiplicada por cinco (R$ 1.467,35), a ser aplicada pelo órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH.
Para esclarecimentos de dúvidas sobre o assunto, a Associação Nacional dos Detrans organizou um documento.
Fonte: Governo RO
Rondônia
Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios
O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.
O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.
O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:
- 20 prêmios de R$ 5 mil
- 15 prêmios de R$ 10 mil
- 10 prêmios de R$ 15 mil
- 5 prêmios de R$ 20 mil
Confira os ganhadores:
- Categoria R$ 5 mil
- Ezequias Aguiar de Assis
- Paulo Lucas Andrade Hentz
- Rinaldo José da Silva
- Lucimar Cardoso Moraes
- Jefferson de Brito Rocha
- Caila Augusto Soares da Silva
- Murilo Augusto Macedo Sotele
- Mauro Junior Ferreira
- Luiza Evelin Furtado Cruz
- Nilza da Rocha Vieira Soares
- Edvan Honorato Candido
- Naziazeno Joaquim de Santana Neto
- Fábio João Delfino Moreira
- Letícia Santos Viana da Cruz
- Lisie Castro Moura Herzogenrath
- Maria Célia de Lima Pires
- Diene Natiele Filler
- Maria Paula Medina
- Francelene Brito Ribeiro
- Fernanda Lemos Ribeiro
- Categoria R$ 10 mil
- Maria Celeste Coelho Iara
- Antonio Rodrigues Camargo
- Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
- Monica Colares Oliveira
- Yago
- Wiliam da Silva Amaral
- Francisco Gilson Magalhães de Santana
- Pedro Lauro
- Mateus
- Elisa Chaves de Melo
- Samille
- Mirla
- Juliana da Silva Martins
- Rafael Zurita Freires
- Simone Brocanelli
- Categoria R$ 15 mil
- João Gustavo França da Silva
- Elisangela da Conceição Patrício Suárez
- Crenilda Rossow
- Jocilda Almeida de Barros
- Vandete Campos Borges dos Santos
- Ismael Vieira de Souza Filho
- Leila Maria de Souza Medeiros
- Thamara Covatti Bucco
- Neucimar
- Vagner Bento Gomes
- Categoria R$ 20 mil
- Jean Carlo Leandrus Ribeiro
- Sara Rocha do Nascimento
- Roseli da Costa Pinto
- Waldiclea Cardoso Fonseca
- Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou.
O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”
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Fonte: Governo RO
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