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Alta Floresta do Oeste

Dinheiro gordo: na conta das prefeituras de Rondônia repasse adicional de R$ 39.794.747,52

Alta Floresta do Oeste

As prefeituras de Rondônia receberão o repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até às 18 horas desta segunda-feira (9). No total, serão R$ 39.794.747,52 (valor bruto) creditados nas contas dos 52 municípios. Já o primeiro decêndio de dezembro será pago na terça-feira (10).

Resultado de conquista do Movimento Municipalista em 2007 por meio da Emenda Constitucional 55, o recurso extra é referente a 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizado de dezembro do ano passado até o fim de novembro de 2019, resultando no repasse total ao municípios de R$ 4,448 bilhões, 8,36% maior do que o repasse de 2018.

De 2007 a 2019, os cofres municipais receberam R$ 38,844 bilhões relacionados a repasses extras – consequência de luta constante Movimento Municipalista. “A Associação Rondoniense de Municípios, aliada a Confederação Nacional, está trabalhando continuamente em prol dos municípios. E é importante lembrar que, em tempos que em que os gestores precisam de recursos para pagar décimo terceiros, quitar folhas e fechar as contas anuais, o adicional do FPM vai ajudar a todos”, avalia Cláudio Santos, presidente da Arom e prefeito de Theobroma.

Todos os anos, nos meses de julho e dezembro, os Municípios recebem 1% da arrecadação do IPI e IR referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. O FPM é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos – repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com tabela de faixas populacionais, os chamados coeficientes.

Importante destacar que, de acordo com a redação da Emenda Constitucional 55/2007, sob o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entretanto, pela Emenda Constitucional 84/2014, mesmo não havendo incidência do Fundeb sobre o ao 1% adicional, trata-se de uma transferência constitucional e, por isso, devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).

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MP instaura procedimento para acompanhar elaboração de EIA/RIMA do empreendimento Hidrelétrica Cachimbo Alto

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O Ministério Público de Rondônia instaurou procedimento administrativo para acompanhar o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a ser elaborado pelo empreendimento Hidrelétrica Cachimbo Alto, em cumprimento ao compromisso assumido em audiência de conciliação, realizada entre o MP e a empresa, no âmbito de uma Ação Civil Pública que questiona a observância de critérios legais para execução das obras da Pequena Central Hidrelétrica Cachimbo Alto. A usina fica localizada no Município de Alta Floresta do Oeste.
O EIA/RIMA é um instrumento que tem como finalidade diagnosticar concreta e precisamente os impactos de um empreendimento nos meios natural e social, objetivando demonstrar sua viabilidade ambiental e definir medidas de mitigação e compensação. Para tanto, o documento apresenta análises específicas dos impactos sobre determinados atributos chave, dentre os quais, a emissão de CO2, supressão de vegetação, risco de acidentes com produtos tóxicos e uso e ocupação do solo.
Conforme Resolução n. 01/1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), obras que explorem recursos hídricos para geração de energia acima de 10 MW estão obrigadas a apresentar EIA/RIMA, em razão da potencialidade de degradação desse tipo de empreendimento.

O procedimento administrativo que acompanhará a realização dos estudos técnicos foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste.

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