Brasil
DPVAT 2020 começa a receber pedidos de restituição de quem pagou a mais; saiba como fazer
Brasil
O pedido de ressarcimento para quem pagou a mais no DPVAT 2020 começa nesta quarta-feira (15) pela internet.
Até às 8h45 desta quarta-feira, o site dedicado aos pedidos apresentava instabilidade e lentidão. Questionada pelo G1, a Seguradora Líder disse que “está avaliando potenciais instabilidades”.
De acordo com a Seguradora Líder, que administra o seguro obrigatório, cerca de 2 milhões de pessoas já haviam pago o DPVAT com o valor mais alto e têm direito de receber o estorno.
Após enviar a solicitação pelo sistema, o ressarcimento com a diferença de valores será feito na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo em até 2 dias úteis, afirma a gestora do DPVAT.
Depois de ter barrado a redução dos valores do DPVAT, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão, liberando os valores mais baixos. No entanto, o pagamento com os valores mais altos já havia sido feito por alguns motoristas.
Restituições de DPVAT pelo Brasil:
Acre – mais de 3 mil veículos
Alagoas – mais de 5 mil veículos
Amazonas – mais de 8 mil veículos
Amapá – mais de 1 mil veículos
Bahia – mais de 27 mil veículos
Ceará – mais de 50 mil veículos
Distrito Federal – mais de 20 mil veículos
Espírito Santo – mais de 10 mil veículos
Goias – mais de 27 mil veículos
Maranhão – mais de 13 mil veículos
Minas Gerais – mais de 310 mil veículos
Mato Grosso do Sul – mais de 12 mil veículos
Mato Grosso – mais de 22 mil veículos
Pará – mais de 6 mil veículos
Paraíba – mais de 9 mil veículos
Pernambuco – mais de 32 mil veículos
Piauí – mais de 6 mil veículos
Paraná – mais de 100 mil veículos
Rio de Janeiro – mais de 52 mil veículos
Rio Grande do Norte – mais de 14 mil veículos
Rondônia – mais de 8 mil veículos
Roraima – mais de 2 mil veículos
Rio Grande do Sul – mais de 215 mil veículos
Santa Catarina – mais de 65 mil veículos
Sergipe – mais de 6 mil veículos
São Paulo – mais de 900 mil veículos
Tocantins – mais de 5 mil veículos
Entenda o ‘vai e vem’ DPVAT
Em novembro, o presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória para extinguir o DPVAT a partir de 2020;
O governo afirmou que a decisão visava evitar fraudes e extinguir os elevados custos de supervisão e regulação;
Susep afirmou que o DPVAT era ineficiente e que “havia uma corrupção enorme”;
Seguradora Líder rebateu críticas e disse que ampliou combate a fraudes;
A extinção do DPVAT foi relacionada a disputas políticas com Luciano Bivar, que atua no segmento de seguros;
No dia 19 de dezembro, o STF suspendeu a medida provisória e retomou o DPVAT;
Em 27 de dezembro, o Conselho Nacional Seguros Privados (CNSP) definiu os novos valores do DPVAT, com reduções de até 86%;
No dia 31 de dezembro, o STF suspendeu a norma que reduziu seguro DPVAT, de maneira liminar;
No início de 2020, a Susep fez novos questionamentos a Seguradora Líder apontando o uso de recursos do DPVAT em festa de fim de ano;
Em 9 de janeiro, o ministro do STF Dias Toffoli voltou atrás e manteve a redução no valor do seguro DPVAT.
Quem pagou DPVAT com valor mais alto vai poder pedir restituição
Como pedir o ressarcimento?
A Seguradora Líder disse que a restituição deve ser solicitada a partir do dia 15 de janeiro pelo site https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br.
De acordo com a gestora, a diferença do valor será feita por depósito diretamente na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo.
Para realizar a solicitação, será necessário informar:
CPF ou CNPJ do proprietário;
Renavam do veículo;
E-mail de contato;
Telefone de contato;
Data em que foi realizado o pagamento maior;
Valor pago;
Banco, Agência e Conta corrente ou conta poupança do proprietário.
A gestora do seguro obrigatório disse que o proprietário recebe um número de protocolo para o acompanhamento da restituição, no mesmo site. A previsão da Líder é que, após o cadastro, a restituição seja feita em até dois dias úteis.
A Fundação de Proteção de Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) considerou que utilização de meio eletrônico facilita o processo para ter o dinheiro de volta, mas ressalta que a gestora do seguro obrigatório não poderá reter os valores de quem não se manifestar.
“Isso caracterizaria apropriação indébita – recursos que não lhe pertencem. Assim, numa segunda etapa, a empresa deverá tomar a iniciativa de procurar os consumidores que não se manifestaram a fim de fazer a devolução dos valores pagos em excesso a eles”, afirmou Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP.
E se paguei o DPVAT 2 ou mais vezes?
Para quem pagou, por algum motivo, o DPVAT duas ou mais vezes, a solicitação de restituição dos valores deve ser feita pelo endereço https://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes.
Frotas de veículos
Para os proprietários que possuam frotas de veículos, o pedido de ressarcimento precisa ser realizado pelo e-mail [email protected].
Veja os valores do DPVAT 2020:
Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 – redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;
Ciclomotores: R$ 5,67 – redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;
Caminhões: R$ 5,78 – redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;
Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 – redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;
Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 – redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019
Motos: R$ 12,30 – redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.
(Valores finais com as taxas)
O que é o DPVAT
O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.
A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.
Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.
Do total arrecadado pelo DPVAT:
45% são destinados para para o Sistema Único de Saúde (SUS);
5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
50% vão para o pagamento de sinistros e despesas administrativas.
COM INFORMAÇÕES G1
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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