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DPVAT pode ser solicitado por telefone nesta pandemia; saiba seus direitos

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Os beneficiários do Seguro DPVAT podem fazer seus pedidos de indenização e reembolsos de despesas médicas pelos telefones 4020-1596, para capitais e Regiões Metropolitanas, e 0800 022 12 04, para outras regiões.

O serviço, que vem sendo testado pela Companhia desde agosto de 2019, já conta com mais de 2,5 mil solicitações cadastradas. O atendimento está disponível como medida de apoio ao enfrentamento à pandemia do Covid-19, exclusivamente para as vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

Inicialmente, o atendente faz algumas perguntas para confirmar que o caso se enquadra em uma das coberturas oferecidas pelo Seguro DPVAT: morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas (DAMS). Depois disso, é feito um pré-cadastro e um e-mail é enviado para o beneficiário com as orientações para o envio da documentação necessária.

Todos os documentos devem ser encaminhados para a Seguradora Líder por e-mail. Se a documentação estiver completa e correta, o pedido é cadastrado e segue para análise da Seguradora Líder.

Além do serviço telefônico, a Seguradora Líder reforça que o aplicativo do Seguro DPVAT é outra plataforma para envio dos pedidos de indenização e reembolso por despesas médicas (DAMS) sem sair de casa. O app é gratuito e está disponível para download na Google Play e Apple Store. Para conferir o tutorial de como dar entrada pelo aplicativo, clique aqui.

Para os casos em que o pedido do Seguro DPVAT já foi cadastrado e que há necessidade de envio de documentações complementares, os beneficiários devem acessar o site https://documentospendentes.seguradoralider.com.br/.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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