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Duas apostas da mesma lotérica em Rondônia levam mais de R$ 100 mil da Mega-Sena

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Duas apostas rondonienses quase levaram R$ 50 milhões na Mega-Sena. Elas acertaram cinco números e levaram a quina, levando mais de R$ 100 mil, juntas.

O sorteio que foi realizado na última quarta-feira (2), no Espaço da Sorte, em São Paulo, revelou os seguintes números como sorteados: 03-14-36-42-43-44

Desses, as apostas da mesma lotérica, HG Loterias, em Nova Brasilândia do Oeste, acertaram cinco números e levaram, cada uma, R$ 56.735,82. As duas apostas foram feitas de forma simples.

As apostas rondonienses se aliaram a outras 81 ganhadoras do mesmo montante de R$ 56 mil. Foram 83 que pontuaram quina. Ainda segundo a Mega, ninguém acertou os seis números e o prêmio acumulou.

O próximo sorteio será realizado no sábado (05) e deve premiar R$ 60 milhões.

Como jogar

As apostas podem ser feitas até as 18 (horário local), em qualquer lotérica do estado ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal (https://www.loteriasonline.caixa.gov.br/silce-web/#/termos-de-uso)

A aposta mínima, de 6 números, custa R$ 5,00. Quanto mais números marcar, maior o preço da aposta e maiores as chances de faturar o prêmio mais cobiçado do país.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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