Brasil
Duas apostas vão dividir R$ 66 milhões na Mega-Sena; Quina e Lotofácil acumulam
Brasil
Pela quina, 142 apostadores ganharam R$ 28.999,41; já a quadra rendeu R$ 515,80 às 11.405 apostas ganhadoras
Dois apostadores dividiram o prêmio principal do concurso 1.992 da Mega-Sena -cada um deles levou R$ 32.953.918,65. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o prêmio do próximo concurso, a ser realizado no sábado (2), será de R$ 2,5 milhões.
Os números sorteados nesta quarta-feira (29), em Cardoso Moreira (RJ), foram: 05, 11, 13, 21, 53, 54.
As apostas foram feitas em Campos Belos (GO) e Araguari (MG).
Pela quina, 142 apostadores ganharam R$ 28.999,41; já a quadra rendeu R$ 515,80 às 11.405 apostas ganhadoras.
Quina
O concurso 4.543 da Quina acumulou. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o próximo prêmio deverá ser de R$ 2,8 milhões. Os números sorteados nesta quarta-feira (29), em São Paulo foram: 50, 61, 69, 76, 78. Confira o rateio:
Quina – 5 números acertados – Não houve acertador
Quadra – 4 números acertados – 49 apostas ganhadoras, R$ 8.498,47
Terno – 3 números acertados – 3.240 apostas ganhadoras, R$ 193,27
Duque – 2 números acertados – 90.591 apostas ganhadoras, R$ 3,80
Lotofácil
O concurso 1.592 da Lotofácil também acumulou. O próximo deverá premiar em R$ 5 milhões, segundo a Caixa Econômica Federal. Os números sorteados nesta quarta-feira (29), em Cardoso Moreira (RJ), foram: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 09, 12, 14, 15, 16, 19, 20, 22, 25. Veja o rateio:
15 acertos – Não houve acertador
14 acertos – 337 apostas ganhadoras, R$ 1.831,57
13 acertos – 12.177 apostas ganhadoras, R$ 20,00
12 acertos – 168.761 apostas ganhadoras, R$ 8,00
11 acertos – 899.895 apostas ganhadoras, R$ 4,00
Federal
O concurso 05236 da Federal ocorreu nesta quarta-feira (29), em Cardoso Moreira (RJ). Confira os bilhetes sorteados e o rateio:
1º bilhete: 41678 – R$ 350.000,00
2º bilhete: 68927 – 18.000,00
3º bilhete: 63524 – 15.000,00
4º bilhete: 68582 – 12.000,00
5º bilhete: 56738 – 10.888,00
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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