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EDITAL DO BANCO DA AMAZÔNIA DISPONIBILIZA R$ 800 MIL PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NA REGIÃO AMAZÔNICA 

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O Banco da Amazônia anuncia a abertura das inscrições para o edital de Seleção Pública de Pesquisa Científica e Tecnológica 2024. Com o objetivo de direcionar investimentos para projetos que irão gerar novos conhecimentos, tecnologias e inovação, que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população na Amazônia, a instituição irá disponibilizar R$ 800 mil para impulsionar os projetos selecionados, dando prioridade a projetos que estejam alinhados com a sua atuação na Amazônia Legal. 

O Edital aprovado através do parecer GERES/CDESU 2023/004, de 27/11/2023, prevê em seu escopo a priorização de propostas em conformidade com os temas abaixo: 

1.Pesquisas voltadas para o desenvolvimento da Agricultura/agronegócio; 

2.Pesquisas voltadas para a restauração de ecossistemas ou vinculadas ao Programa Brasileiro de Agricultura de Baixo Carbono; 

3.Pesquisas que contribuam para o desenvolvimento de cidades sustentáveis na Amazônia. 

As inscrições para o Edital de Seleção Pública de Pesquisa Científica e Tecnológica disponibilizam uma excelente oportunidade para promoção de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia voltada para a realidade amazônica. A iniciativa de cada projeto pode resultar na criação de soluções tecnológicas mais eficientes e adaptadas à realidade da região. 

INSCRIÇÃO 

Os interessados em participar da seleção do edital devem realizar inscrição de forma gratuita, encaminhando as propostas para o e-mail: [email protected]. As inscrições estarão abertas no período de 1° de janeiro a 29 de fevereiro de 2024. 

Os interessados devem ficar atentos ao período de inscrição e requisitos disponíveis no site oficial do Banco da Amazônia https://www.bancoamazonia.com.br/licitacao/chamamento-publico 

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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