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#EDUCAMAIS: O Brasil possui apenas uma biblioteca pública para cada 30 mil habitantes

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Ambiente de convivência, estudo, inserção social e, principalmente, de leitura. Mesmo com tantos atributos importantes, as bibliotecas existentes no Brasil ainda não são suficientes. A Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, determina que as escolas brasileiras públicas e privadas, de todos os sistemas de ensino, tenham uma biblioteca. Mas, na prática, a realidade é bem diferente. De acordo com o Censo Escolar de 2017, metade das escolas do Ensino Fundamental não possuem um espaço destinado a leitura. O Plano Nacional de Educação prevê que até 2020 essa situação seja revertida.

O Brasil tem mais de 7 mil bibliotecas cadastradas no Sistema Nacional de Bibliotecas do Ministério da Cultura. A proporção é de apenas uma biblioteca pública para cada 30 mil habitantes. Na República Tcheca, que tem o melhor índice do mundo, a proporção é de uma para cada 1.970 habitantes. Outro dado negativo é o índice de leitura dos brasileiros. Uma pesquisa do Instituto Pró-livro, realizada em 2014, mostrou que 44% dos brasileiros não têm o hábito de ler e 30% nunca compraram um livro.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) traz um dado positivo sobre a situação. A quantidade de bibliotecas no Brasil tem crescido. Entre 1999 e 2014, o número subiu de 76,3% para 91,7% e, dos 5.570 municípios do país, apenas 112 não possuem o espaço público para leitura.

Na opinião do professor do Curso de Letras Gilberto Pereira, por mais que o número de bibliotecas existente ainda não seja o necessário, a desvalorização das mesmas, só vai ocorrer quando não existir mais a pesquisa e nem pesquisadores. Segundo ele, a leitura é o único mecanismo onde todos são iguais. “É importante que todos tenha acesso a livros, mas na vida de um adolescente, essa pratica é ainda mais importante. É por meio dessa leitura que a crianças fazem novas descobertas”, defende Pereira.

A forte concorrente das bibliotecas é a internet, que facilita o acesso dos estudantes aos conteúdos que eles teriam que ir em busca. Para Gilberto, as bibliotecas são muito mais do que um ambiente que reúne livros. “As bibliotecas não existem apenas para as pesquisas, mas também, para a admiração da arquitetura que as compõem. E por mais que o governo esteja deixando as bibliotecas de lado, muitas pessoas têm o interesse de levar bibliotecas móveis para as ruas e promover ações práticas que elevem o conhecimento e novas descobertas.”, assegurou.

Mesmo com esse cenário, muitas bibliotecas estão se reinventado e atraindo antigos e novos visitantes. Novos modelos também estão oferecendo experiência únicas e inovadoras aos seus visitantes e usuários. Com isso, acervos digitais e a criação de espaços colaborativos para pesquisadores e leitores devem se tornar cada vez mais presentes no cotidiano dos brasileiros.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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