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Eleitores do Amapá, Rondônia e DF podem fazer denúncias por WhatsApp

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Por esse canal, serão recebidas apenas mensagens, documentos e arquivos de imagem, áudio e vídeo.

O número disponibilizado em Rondônia: (69) 98431-9783.

Os ministérios públicos eleitorais do Amapá, Rondônia e do Distrito Federal divulgaram um número de WhatsApp para que a população denuncie crimes eleitorais. Por esse canal, serão recebidas apenas mensagens, documentos e arquivos de imagem, áudio e vídeo que mostrem casos como o de transporte irregular de eleitores, compra de voto, coação, abuso de poder e propaganda eleitoral irregular.

Os procuradores eleitorais têm alertado que não serão recebidas chamadas telefônicas e pedem que as denúncias sejam feitas com a maior quantidade de detalhes e dados possíveis, como o local da ocorrência e o nome do candidato.

No Amapá, a ferramenta já foi usada em 2014. Na época, segundo o Ministério Público Eleitoral, foram recebidas mais de 8 mil denúncias. Os números disponibilizados são os seguintes: no DF, (61) 99291 5943; Amapá, (96) 98134 5151; e Rondônia (69) 98431-9783.

Onde não há o canal com as procuradorias, os eleitores podem usar outro aplicativo batizado de Pardal, que é um sistema disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite o encaminhamento à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral de notícias de infrações eleitorais.

A ferramenta do TSE está disponível para todos os sistemas operacionais e tem validade para campanhas de candidatos aos governos estaduais e a de senadores e deputados. O aplicativo não inclui as campanhas presidenciais.

Para registrar a denúncia, o cidadão pode enviar foto ou vídeo da suposta infração, apresentando uma descrição mínima da situação. Antes de encaminhar o material diretamente ao TRE, é preciso informar o Estado, o município, o bairro e o local da ocorrência, com endereço ou ponto de referência.

Por Carolina Gonçalves – Repórter da Agência Brasil Brasília

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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