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Em 1903 nesta da “nascia” a Estrada de Ferro Madeira Mamoré com a assinatura do Tratado de Petrópolis.

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Tratado de Petrópolis

O Tratado de Petrópolis foi um acordo diplomático entre o governo brasileiro e boliviano, firmado em 17 de novembro de 1903 na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro, o qual anexou o território do Acre ao Brasil, pertencente à Bolívia desde 1750.

Composto de 10 artigos, o Tratado contou com a permuta de alguns territórios entre os países, ou seja, para o Brasil ficou declarado que o Acre inferior (142.000 km²) e o Acre superior (48.000 km²) seria anexado ao território, enquanto que a Bolívia ficaria com parte da região do estado do Mato Grosso, numa área correspondente a 3.164 km.

Resumo
O ciclo da borracha (seringueiras) foi um dos principais fatores de desenvolvimento de parte da região norte do país, sobretudo do estado do Acre, na Floresta Amazônica. Em finais do século XIX a borracha tornou-se um dos principais produtos de exportação, o que levou a exploração e povoação da região pelos brasileiros, principalmente nordestinos os quais se deslocavam a fim de melhores condições de vida e trabalho.

Embora fosse uma região pertencente à Bolívia, os bolivianos não se preocuparam muito em povoar o espaço, o que levou ao maior interesse do governo brasileiro, o qual pagou 2 mil libras esterlinas para anexar o território ao país, rico em florestas e reservas de seringais.

Esse evento de anexação territorial, ocorreu na cidade serrana do estado do Rio de Janeiro, Petrópolis, no início do século XX e reuniu figuras dos dois governos, a saber: José Maria da Silva Paranhos do Rio Branco (Barão do Rio Branco), Ministro das Relações Exteriores e Joaquim Francisco de Assis Brasil, ex-governador do Rio Grande do Sul; por sua vez, do lado Boliviano estavam presentes o Presidente da República Fernando E. Guachalla e o Senador Claudio Pinilla.

Com isso, o Brasil avançou nas obras de infraestrutura a fim de facilitar o transporte bem como a exploração da região, declarado no Artigo VII: “Os Estados Unidos do Brasil obrigam-se a construir em território brasileiro, por si ou por empresa particular, uma ferrovia desde o porto de Santo Antônio, no Rio Madeira, até Guajará-Mirim, no Mamoré, com um ramal que, passando por Vila Murtinho ou outro ponto próximo (Estado de Mato Grosso), chegue a Vila Bela (Bolívia), na confluência do Beni e do Mamoré. Dessa ferrovia, que o Brasil se esforçará por concluir no prazo de quatro anos, usarão ambos os países com direito às mesmas franquezas e tarifas. ”

A Prefeitura de Porto Velho está revitalizando o Espaço da Estação de Porto Velho da Estrada Madeira Mamoré

Assim, devemos ressaltar que ambas as partes obtiveram vantagens com o Tratado de Petrópolis, que além de estreitar os laços entre os dois países facilitou as relações exteriores, comerciais, políticas, exemplificado no Artigo III: “Por não haver equivalência nas áreas dos territórios permutados entre as duas Nações, os Estados Unidos do Brasil pagarão uma indenização de £ 2.000.000 (dois milhões de libras esterlinas), que a República da Bolívia aceita com o propósito de a aplicar principalmente na construção de caminhos de ferro ou em outras obras tendentes a melhorar as comunicações e desenvolver o comércio entre os dois países.”

Importante destacar que esse acordo estabeleceu relações amistosas entre os países, e ainda evitou um conflito bélico entre as partes. Nesse sentido, a Bolívia enviou missões militares, as quais foram mal sucedidas visto que o território já estava, em grande parte, ocupado pelos brasileiros.

Outras foram as tentativas de conquista do território, que perdurou entre 1899 (quando se iniciaram os conflitos) até 1903, período conhecido como “Revolução Acreana” (Guerra del Acre), que culminou num acordo de paz e de interesses de ambos. Assim, após o Tratado de Petrópolis, as partes territoriais anexadas ao Brasil foram ocupadas pelas famílias de cerca de 60 mil seringueiros, responsáveis pelo trabalho de extração da borracha (látex).

Para saber mais: Ciclo da Borracha.

Curiosidades
Em homenagem ao Barão do Rio Branco, a cidade antes chamada de Vila Pennápolis, recebeu em 1912 o nome de Rio Branco, atual capital do Estado do Acre.
Em consequência do Tratado de Petrópolis, os limites de fronteira entre o Peru e o Brasil, também foram restabelecidos, uma vez que o Acre foi disputado entre os três países: Brasil, Peru e Bolívia.

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TRTs de Rondônia/Acre e Alagoas concluem projeto 100% LGPD e lançam Guia e Sistema de Proteção de Dados Pessoais

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Parceria entre os Tribunais fortalece a segurança e a transparência no tratamento de dados pessoais.

Os Tribunais Regionais do Trabalho da 14ª (RO/AC) e da 19ª (AL) Regiões concluíram, na quarta-feira (13/11), o projeto “100% LGPD”, consolidando uma importante parceria para a plena implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no judiciário trabalhista. Em uma reunião híbrida, a equipe do projeto apresentou o Guia de Aplicação e Boas Práticas da LGPD e o novo Sistema de Gerenciamento do Inventário de Dados, ambos desenvolvidos em colaboração entre os Laboratórios de Inovação dos tribunais e que agora estão disponíveis para uso de todos os servidores.

O evento presencial em Porto Velho reuniu parte da equipe dos laboratórios de inovação dos dois Tribunais, incluindo a juíza auxiliar da Presidência, Execução e Corregedoria do TRT-14, Fernanda Antunes Marques Junqueira, e o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TRT-14, Weslei Maycon Maltezo. Também estiveram presentes os laboratoristas e servidores Francisco Dilson Chaves Guerreiro, Gustavo Richetti, Jaqueline da Silva Ramos, Ana Paula Domingos Salvador, Gabriel Victor, além de Rodrigo José Rodrigues Bezerra, servidor do TRT-19 e membro do comitê de proteção de dados, que colaborou no desenvolvimento das novas ferramentas.

Pela sala virtual, representantes do TRT-19 também acompanharam o evento, incluindo o juiz do Trabalho Emanuel Holanda Almeida, o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, João Luiz Araújo, o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Victor Dorea, e os servidores Carlos Alexandre Rodrigues Ventura, coordenador da Secretaria Judiciária, e Tadeu Costa, do setor de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inovação e Proteção de Dados.

Projeto 100% LGPD

Iniciado em abril de 2024 pelos Laboratórios de Inovação dos dois tribunais, o projeto 100% LGPD buscou soluções tecnológicas para promover o cumprimento da LGPD e fortalecer a segurança dos dados pessoais tratados pelas instituições.

Durante a reunião, também foram apresentados o relatório final do projeto e vídeos de conscientização produzidos pela Secretaria de Comunicação Social e Eventos Institucionais do TRT-14, os quais fazem parte da campanha interna dos tribunais para sensibilização dos servidores quanto à importância da LGPD na rotina institucional. A série de vídeos que integram a campanha reforça as boas práticas que devem ser adotadas no dia a dia, destacando o papel de cada servidor e servidora na proteção dos dados.

“A conclusão do projeto 100% LGPD é um marco na nossa jornada por mais segurança e transparência na gestão de dados pessoais. Com essa iniciativa, TRT-14 e TRT-19 reafirmam o compromisso com a proteção dos direitos dos cidadãos, ao desenvolvermos ferramentas e diretrizes que colocam a privacidade no centro de nossas atividades. Esse projeto é mais um exemplo de como a inovação pode fortalecer a confiança na Justiça do Trabalho,” destaca a juíza Fernanda Antunes Marques Junqueira.

Segundo o presidente do TRT/AL, desembargador Marcelo Vieira, a conclusão do Projeto 100% LGPD, em parceria com o TRT da 14ª Região, significa um avanço decisivo no compromisso do Tribunal com a proteção dos dados pessoais de todos os envolvidos nos processos e serviços. “Com o lançamento do Guia e Sistema de Proteção de Dados, estabelecemos um marco que garante não apenas a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, mas também o fortalecimento da segurança e da confiança na relação entre o Judiciário e a sociedade”, frisou.

Guia de Aplicação e Boas Práticas da LGPD

Desenvolvido para orientar os servidores na aplicação da LGPD, o Guia explica de forma clara e prática as diretrizes da lei e traz recomendações de segurança para o tratamento de dados pessoais. Ele abrange desde os conceitos básicos até diretrizes de proteção e anonimização de dados sensíveis, fortalecendo a cultura de responsabilidade e transparência.

Sistema de Gerenciamento do Inventário de Dados Pessoais

O inovador sistema criado pelos laboratórios permite o gerenciamento automatizado do inventário de dados pessoais e do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), com funcionalidades que reduzem o trabalho manual e aumentam a eficiência no cumprimento das diretrizes da LGPD. A plataforma gera relatórios gerenciais e contribui para o monitoramento e a tomada de decisões de forma segura e transparente.

“A conclusão desse projeto é resultado de um trabalho longo na busca de trazer as melhores práticas de proteção de dados pessoais, tendo em vista as ações e problemas vivenciados por magistrados e servidores. O objetivo é facilitar que as regras da LGPD sejam conhecidas e cumpridas, aproveitando os instrumentos tecnológicos disponíveis”, afirma Rodrigo Bezerra, do TRT-19.

O secretário de Governança e Gestão Estratégica do TRT-14, Weslei Maycon Maltezo, destacou o alcance do novo sistema: “Esse projeto não apenas atende às necessidades do TRT-14 e TRT-19, mas também foi desenvolvido com segurança e acessibilidade em mente, permitindo que outros Tribunais da Justiça do Trabalho possam adotar a solução. Nossa meta é colaborar para que a proteção de dados seja uma realidade em todo o Judiciário, facilitando o cumprimento da LGPD de maneira integrada e eficaz.”

Com a conclusão do projeto 100% LGPD, TRT-14 e TRT-19 avançam na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo uma gestão mais segura e eficiente das informações pessoais. A iniciativa reforça o compromisso dos Tribunais com a proteção dos dados dos cidadãos, assegurando maior transparência e conformidade com a legislação vigente.

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