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Em ação do MPF, Justiça dá prazo de 72 horas para União se manifestar sobre combate a incêndios florestais em RO

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Após o prazo, com ou sem resposta da União, haverá decisão judicial sobre o caso

Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou prazo de 72 horas para a União responder sobre os pedidos feitos pelo MPF para aumentar o efetivo e assegurar condições de trabalho adequadas às brigadas PrevFogo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine, de forma urgente, a liberação da verba da União para contratação de 15 brigadas com 30 brigadistas temporários cada (totalizando 450 brigadistas), com equipamentos de proteção individual (EPIs), duas viaturas e equipamentos de combate, para atuar junto ao Ibama em Rondônia, no combate aos incêndios florestais da região. Como alternativa, a União pode ser obrigada a requisitar bombeiros militares de outros estados, na mesma quantidade de agentes e de equipamentos, para atuação sob coordenação do Ibama em Rondônia, de forma a alcançar o mesmo resultado no combate aos incêndios.

Outro pedido é para que a União desloque o efetivo da Força Nacional de Segurança e do Exército Brasileiro em quantidade suficiente para garantir o patrulhamento do entorno das áreas onde ocorre o combate às queimadas e a escolta dos agentes brigadistas dispostos nas brigadas regionalizadas da área de atuação do Ibama em Rondônia – Rondônia, Acre, Sul do Amazonas e Oeste do Mato Grosso.

O terceiro pedido do MPF na ação é para que Justiça Federal determine à União o fornecimento de, no mínimo, três aeronaves de combate – modelo KC-390 com capacidade para transportar até 12 mil litros de água em cada voo e helicópteros Panteras equipados com dispersores de água –, com pilotos treinados, por tempo suficiente para conter as queimadas em Rondônia.

O MPF também quer, ao final da tramitação do processo, a União seja condenada a pagar R$ 50 milhões como compensação por danos morais coletivos, valor que deve ser revertido a ações de cunho ambiental, voltadas ao reflorestamento de áreas públicas desmatadas e atingidas pelos incêndios em Rondônia, assim como direcionadas à retomada de terras públicas federais irregularmente ocupadas por particulares em todo o estado.

Calamidade pública – Atualmente, o Ibama em Rondônia possui apenas 205 brigadistas distribuídos em oito bases que atendem o estado e o sul do Amazonas. O Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) informou ao MPF que a maioria dos focos de incêndios ocorridos em agosto deste ano se concentra em duas unidades de conservação estaduais: o Parque Estadual de Guajará-Mirim, local onde houve recente retirada de invasores, e a Estação Ecológica Soldado da Borracha, unidade de conservação reivindicada pelo agronegócio da região.

Em todo o estado, até 19 de agosto deste ano, ocorreram 4.887 focos de incêndios, totalizando 107.216 hectares de florestas destruídas pelo fogo, alcançando terras indígenas e unidades de conservação em Rondônia, como é o caso da Resex Jaci Paraná e das terras indígenas Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau e Igarapé Lage.

Porto Velho se encontra no epicentro do manto de poluição atmosférica extrema, com a pior qualidade do ar do planeta, em situação de calamidade pública.

Ação Civil Pública nº 1013869-27.2024.4.01.4100

Consulta processual

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia

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MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.

O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.

As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.

A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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