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Em decisão liminar, CNJ afasta alegação de ilegalidade em provimento que agiliza os Juizados Especiais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão liminar, não verificou qualquer ilegalidade no Provimento Conjunto 001/2017 para suspender artigos do ato editado pela presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) com intuito de racionalizar atos dos Juizados Especiais.

A decisão liminar foi proferida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0004820-96.2017.2.00.0000, que pretendia o reconhecimento da ilegalidade e a perda da eficácia dos artigos 3º, X, XI e XIII e 4º, IV e V. Segundo a petição, o TJRO inovou na ordem jurídica e desrespeitou a legislação.

Para o CNJ, o ato está fundado na necessidade de racionalização do rito processual e redução de atos cartorários, além de ser sustentado pelos princípios informadores da Lei 9099/1995, que são celeridade; informalidade; economia processual e oralidade.

O Provimento 001/2017-PR-CGJ define medidas de aprimoramento relacionadas ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis, no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia. A edição teve o intuito de dar efetividade ao sistema dos Juizados Especiais de forma a permitir que o procedimento seja iniciado e sentenciado dentro de um prazo de até 120 dias.

 

Decisão

Em decisão, o conselheiro do CNJ, Bruno Ronchetti de Castro, afastou os argumentos de que o regulamento é contrário à legislação especial e viola as prerrogativas dos advogados.

Ele entendeu que a apresentação da contestação na audiência de conciliação não fere os princípios constitucionais, pois a Lei 9099/1995 não contém regra explícita sobre o exato momento para a apresentação de resposta pelo réu.

Para o conselheiro, o provimento também não dificulta eventual acordo em audiência e relembrou que a prática é amplamente adotada nos procedimentos de competência da Justiça do Trabalho.

“A concentração de atos processuais disciplinada no ato normativo impugnado aparenta adequar-se à principiologia orientadora do sistema dos Juizados Especiais, não se vislumbrando ilegalidade nos dispositivos que estabelecem o momento para oferecimento de eventual réplica (art. 4º, inc. IV), as regras para a solicitação de assistência judiciária gratuita (art. 3º, XIII) e a possibilidade de designação de audiência de instrução e julgamento pelo conciliador (art. 4º, inciso V), concluiu.

 

Provimento Conjunto

O Provimento Conjunto n. 01/2017 foi publicado no Diário Oficial da Justiça em junho deste ano, editado pela Presidência e CGJ. Diz respeito aos procedimentos adotados no Centro Judiciário de Solução de Conflito e de Cidadania (Cejusc) e na Central de Processamento Eletrônico (CPE), em processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis.

A normatização pretende racionalizar o rito processual e reduzir a taxa de congestionamento, garantindo mais velocidade nos trâmites processuais. A mudança se baseou em relatório estatístico produzido pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) que, em fevereiro de 2017, apontou acentuado acervo de processos ativos nos Juizados que precisavam de intervenção para encerrar os conflitos processuais no menor tempo possível.

 

Assessoria de Comunicação Institucional

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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