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Energisa Rondônia é eleita uma das melhores empresas para se trabalhar no país

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Distribuidora concorreu com empresas de todo Brasil e conquistou a  61º posição

 

A Energisa Rondônia foi eleita a 61º melhor empresa para se trabalhar no Brasil pela consultoria global Great Place to Work (GPTW). Trata-se de um dos mais importantes reconhecimentos do mundo empresarial. O anúncio aconteceu na noite de ontem, em cerimônia realizada em São Paulo, e a empresa concorreu com companhias de todo o país. O diretor-presidente da concessionária no estado, André Theobald, celebra o reconhecimento, especialmente por estar ocorrendo no mês em que a empresa completa quatro anos de atuação em Rondônia.
“A Energisa é uma das maiores empregadoras do nosso estado, com colaboradores nos 52 municípios. Um time engajado na missão de transformar energia em conforto, em desenvolvimento e em novas possibilidades com sustentabilidade. Valorizamos cada colaborador com respeito e reconhecimento por meio da meritocracia e desenvolvemos programas que incentivam nossos colaboradores a explorarem seu potencial. Estamos muito felizes por esse reconhecimento”, declarou.

Esta não foi a primeira participação da Energisa Rondônia no ranking da GPTW. Ano passado, foi reconhecida como a segunda Melhor Empresa para se  Trabalhar na Região Norte do Brasil. Atualmente, a companhia conta com mais de três mil colaboradores diretos e indiretos no estado, sendo uma das principais em geração de emprego e renda. No setor elétrico, se destaca pela inovação, com foco na sustentabilidade, qualidade dos serviços prestados e segurança. A melhoria contínua com a capacitação da mão de obra é um dos pilares tendo sido oferecidas mais de 400 mil horas de treinamentos e parcerias nestes quatro anos da companhia no estado. “Buscamos sempre que o colaborador esteja no centro de todos os relacionamentos e que a credibilidade e  o respeito formem a base da confiança entre gestores e equipes, conclui  Silvana Santos, consultora business partner de Recursos Humanos da Energisa.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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