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ESTADÃO: Temer recebeu propina por hidrelétrica instalada em Rondônia, diz Funaro

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De acordo com o delator, Cunha lhe contou que a propina foi acertada pelos executivos Benedicto Júnior, da Odebrecht, e Otávio Azevedo, da Andrade. “Os valores foram recebidos por Eduardo Cunha e, posteriormente, foi repartido entre com Henrique Eduardo Alves, Arlindo Chinaglia e para Michel Temer”, diz Funaro em depoimento prestado em 24 de agosto de 2017 e anexado à denúncia oferecida por Rodrigo Janot contra Temer por organização criminosa e obstrução de Justiça.

Ainda segundo o delator, “provavelmente os pagamentos foram feitos parte em espécie e parte em doação de campanha, como era feito de costume na maioria dos casos.”

“Cunha costumava ira na casa de Octávio Azevedo, localizada perto do aeroporto, quando ia a São Paulo. Que não sabe precisar, nesse caso, o valor total pago e os percentuais da divisão. Que Arlindo Chignalia recebeu parte da propina porque era presidente da Câmara e ajudou a convencer o governo a entregar a presidência de Furnas para Eduardo Cunha”. explica Funaro em seu relato.

Em suas delações, os executivos Henrique Valladares, Augusto Roque Dias Fernandes Filho, José de Carvalho Filho e Benedicto Barbosa da Silva Júnior, o “BJ”, todos da Odebrecht, disseram aos investigadores que um grupo de quatro parlamentares recebeu cerca de R$ 50 milhões em propina para ajudar a empreiteira baiana e a Andrade Gutierrez na licitação de Santo Antônio.

Entre os citados pelos delatores, estão dois elencados por Funaro em seu depoimento: o ex-deputado Eduardo Cunha e o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). O petista teria recebido R$ 10 milhões e Cunha teria embolsado outros R$ 20 milhões. Os delatores citam ainda o senador Romero Jucá, R$ 10 milhões, e o ex-assessor de Michel Temer, Sandro Mabel (PMDB-GO), que teria amealhado R$ 10 milhões. Todos os repasses, segundo os delatores, teriam sido divididos entre os centros de custo da Odebrecht e da Andrade Gutierrez.

PLANALTO DIZ QUE ‘DELATOR NÃO MERECE CREDIBILIDADE’

Estado questionou o Palácio do Planalto que afirmou que a posição do presidente Temer é a mesma contida em nota divulgada na quarta-feria, 13. Na nota, a Presidência da República afirma que as declarações do corretor Lúcio Funaro não são dignas de crédito.  “Versões de delator já apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como homem que traiu a confiança da Justiça não merecem nenhuma credibilidade. O criminoso Lúcio Funaro faz afirmações por ‘ouvir dizer’ ou inventa narrativas para escapar de condenação certa e segura”, diz o comunicado.

O deputado Arlindo Chinaglia foi procurado mas ainda não respondeu à reportagem. A Odebrecht foi procurada mas ainda não se posicionou.

COM A PALAVRA, A ANDRADE GUTIERREZ

A Andrade Gutierrez informa que segue colaborando com as investigações em curso dentro do acordo de leniência firmado pela empresa com o Ministério Público Federal e reforça seu compromisso público de esclarecer e corrigir todos os fatos irregulares ocorridos no passado. Além disso, a empresa afirma ainda que continuará realizando auditorias internas no intuito de esclarecer fatos que possam ser do interesse da Justiça e dos órgãos competentes. A Andrade Gutierrez afirma ainda que acredita ser esse o melhor caminho para a construção de uma relação cada vez mais transparente entre os setores público e privado.

COM A PALAVRA, MARCELO LEAL, QUE DEFENDE HENRIQUE EDUARDO ALVES

“Não é verdade que Henrique Eduardo Alves tenha recebido qualquer vantagem indevida referente às obras de Furnas no Rio Madeira e sua defesa desafia o delator, a polícia federal ou qualquer órgão de persecução estatal a provar o contrário.”

COM A PALAVRA, DÉLIO LINS E SILVA JÚNIOR, QUE DEFENDE EDUARDO CUNHA

A defesa de Eduardo Cunha nega as acusações do

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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