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Estados e municípios podem integrar sistemas de compras locais à União
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Ferramenta ajudará a universalizar pregão eletrônico
Em transição para adotarem o pregão eletrônico, os estados e os municípios que operam convênios com a União ou recebem transferências voluntárias do governo federal poderão integrar os sistemas de compras locais à plataforma de prestação de contas do Ministério da Economia. Lançada na última sexta-feira (6), a ferramenta também pode ser usada por organizações da sociedade civil que recebem recursos federais.
Atualmente, todos os entes locais e organizações da sociedade podem usar e registrar as aquisições com recursos de transferências voluntárias diretamente no Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet). No entanto, os entes que quisessem continuar a usar os sistemas próprios de compra tinham de registrar as operações posteriormente na Plataforma +Brasil, criada em setembro do ano passado para informatizar a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais.
Com a integração, as compras poderão ser feitas nos sistemas próprios e passam a ser instantaneamente registradas na Plataforma +Brasil. Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a integração não apenas agiliza o trabalho dos gestores públicos, como diminui a burocracia e aumenta o combate à corrupção, porque todas as transações passam a ser registradas automaticamente de forma eletrônica.
Desde outubro do ano passado, os estados que recebem recursos da União estão obrigados a aderirem ao pregão eletrônico. A exigência foi estendida aos municípios com mais de 50 mil habitantes em fevereiro e será aplicada aos municípios de 15 mil a 50 mil habitantes em 6 de abril.
Em junho, será a vez de as cidades com até 15 mil moradores adotarem o sistema. O cronograma foi estabelecido pela Instrução Normativa 206, editada em outubro do ano passado, pelo Ministério da Economia.
De acordo com o Ministério da Economia, o pregão eletrônico aumenta a economia de recursos públicos de duas maneiras. A primeira é a ampliação da concorrência, ao permitir a participação de empresas de todo o país nas licitações. Caso um fornecedor distante do município vença a licitação, caberá à empresa oferecer o frete mais barato e o menor preço. A segunda é a ampliação da transparência, por meio da prestação eletrônica de contas, com informações que podem ser acompanhadas pelo cidadão na internet.
COM INFORMAÇÕES AGENCIA BRASIL
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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