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Fachin retira de Sergio Moro ações sobre Lula, Dilma e Marcelo Odebrecht
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, retirou do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, três casos da operação “lava jato”. Fachin é relator das ações relacionadas à investigação no STF, enquanto Moro é o responsável por essas causas na primeira instância.
Fachin entendeu que ações redistribuídas não têm relação com os casos investigados em Curitiba.
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Um dos casos diz respeito ao suposto tráfico de influência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em troca de vantagens indevidas, ele teria atuado em favor da Odebrecht em negociações para que a empresa atuasse em Angola, mesmo que a operação causasse prejuízo ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O pedido de investigação sobre o assunto partiu de depoimentos de Emílio Odebrecht e Marcelo Bahia Odebrecht, controladores do grupo, e de mais três ex-funcionários da empresa. Fachin determinou a remessa das provas referentes a esse caso para a Justiça Federal do Distrito Federal.
A decisão do ministro acatou um recurso da defesa do ex-presidente. Segundo o ministro, os processos tratam “de fatos que supostamente se passaram na capital da República”. “Assim, do cotejo das razões recursais com os depoimentos prestados pelos colaboradores não constato, realmente, relação dos fatos com a operação de repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná”, escreveu Fachin.
Outro caso analisa suposta atuação de Lula e da também ex-presidente Dilma Rousseff em favor da liberação de recursos do BNDES para a construção das Usinas Hidrelétricas de Jirau e de Santo Antônio, ambas em Rondônia. Eles também teriam atuado para acelerar licenças ambientais.
Essa apuração foi remetida por Fachin também ao Distrito Federal e começou após depoimento de Emílio Odebrecht e de Henrique Serrano de Prado, ex-executivo da área de energia da empreiteira.
A terceira ação trata de suposto pagamento de uma mesada pela Odebrecht a José Ferreira da Silva, o Frei Chico, líder sindical e irmão de Lula. Segundo relatos de Hilberto Mascarenhas Filho e Alexandrino Alencar, ex-executivos da empresa, os repasses ocorriam para prestigiar o ex-presidente.
Fachin determinou que a investigação sobre o assunto seja remetida à Justiça Federal de São Paulo, também a pedido da defesa de Lula. Nas três situações, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a retirada dos processos de Moro, alegando que guardam relação com as investigações conduzidas no Paraná.
À época em que os casos foram remetidos a Sergio Moro, no início de abril, o ex-presidente Lula negou qualquer ilegalidade, afirmando que as acusações eram “frívolas” e “sem nenhuma materialidade”.
Ação ao TRF-1
No começo de junho deste ano, Fachin enviou o caso que envolve Lula e o ex-ministro chefe da Casa Civil Jacques Wagner para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Isso ocorreu porque Wagner agora é secretário estadual na Bahia, tornando o TRF-1 o órgão competente para julgá-lo.
Inicialmente, o ministro havia determinado o envio do caso à Justiça Federal no Paraná. Porém, os investigados questionaram a decisão. Jacques Wagner informou que foi nomeado para a Secretaria do Desenvolvimento Econômico da Bahia, em janeiro deste ano.
Já Lula sustentou a inexistência de menção ao seu nome nas declarações dos colaboradores Cláudio Melo Filho e Emílio Alves Odebrectht, não se verificando nos fatos qualquer conexão com o objeto da operação que tramita na Justiça Federal paranaense.
Em sua decisão, Fachin concordou que o destino dos autos deve ser o TRF-1 por causa da nomeação de Wagner para o novo cargo. Lembrou ainda que a Constituição baiana atribui ao Tribunal de Justiça do estado competência para julgar o secretariado estadual por crimes comuns.
Contudo, como há indícios de condutas praticadas no exercício de função pública federal, Fachin explicou que se revela no caso o interesse da União na apuração dos fatos. Portanto, a supervisão da investigação caberá ao TRF-1.
Ainda segundo o ministro, caberá àquele tribunal deliberar acerca da existência de conexão que justifique a manutenção de Luiz Inácio Lula da Silva no mesmo procedimento, nos termos do artigo 78 (inciso III), do Código de Processo Penal. Em consequência de sua decisão, concluiu o relator, ficou prejudicado o agravo interposto pelo ex-presidente.
Cunha também
O inquérito por tentativa de obstrução da “lava jato” pelo deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) também sairá das mãos de Sergio Moro. Assim como nos casos envolvendo Lula, Dilma e Marcelo Odebrecht, Fachin acatou pedido da defesa do ex-parlamentar e determinou o envio da ação à Justiça Federal do DF, onde os atos ilegais teriam ocorrido.
Segundo os depoimentos de Odebrecht e também de Fernando Luiz Ayres da Cunha, ex-presidente da Odebrecht Ambiental, Cunha pediu aos dois a contratação da empresa de consultoria Kroll para investigar inconsistência nas delações premiadas do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Yousseff.
Para Fachin, o fato da suposta obstrução ser relativa a processos em curso em Curitiba não é suficiente para que o caso fique a cargo de Moro, “pois não se revela, ao menos de forma aparente, qualquer liame objetivo, subjetivo ou probatório que justifique a concentração dos atos processuais”, escreveu o ministro na decisão divulgada nesta terça. Com informações da Agência Brasil.
*Texto atualizado às 20h18 do dia 20/6/2017 para acréscimo de informações.
Autor / Fonte: conjur.com.br
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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