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#FAKE NEWS: TSE firma acordos para evitar divulgação de notícias falsas nas eleições 2018
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A proliferação das notícias falsas tem ganhado repercussão no Brasil. Com a proximidades das Eleições 2018, a serem realizadas em 07 de outubro, os esforços governamentais têm sido intensificados para evitar a o protagonismo das chamadas “fake news”. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou termo de compromisso com 28 partidos políticos do país que “se comprometem a manter o ambiente de higidez informacional, de sorte a reprovar qualquer prática ou expediente referente à utilização de conteúdo falso no próximo pleito”. Ainda de acordo com o documento, o TSE afirmou considerar “que em democracias ocidentais consolidadas já se verificou a manipulação de notícias falsas, combinadas com o impulsionamento por robôs e perfis automatizados, bem como o direcionamento de mensagens a perfis de indivíduos previamente identificados”.
No último mês, o Tribunal assinou memorandos com empresas de comunicação, como o Facebook e o Google para “prevenir e combater a desinformação gerada por terceiros, além de apoiar a Corte em projetos de fomento à educação digital, e em iniciativas de promoção do jornalismo de qualidade”. O advogado especialista em Direito Eleitoral,Antônio Augusto Mayer destaca o potencial de protagonismo das notícias falsa no pleito brasileiro. “As eleições são indispensáveis, mas as pessoas estão cada vez menos dispostas a conversar sobre política e candidaturas. Elas sabem que a eleição que roda na propaganda eleitoral não é a que está no seu dia-a-dia. Por isto as Fake News criam dificuldades excessivas. Afinal, a maioria da população dispõe de conhecimentos precários sobre o país no seu todo”, pontua Mayer.
Em paralelo, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado 473/2017 que propõe alterar o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para tipificar o crime de divulgação de notícia falsa. Caso aprovada, a alteração incluirá no Código Penal o Artigo 287-A, o qual prevê “detenção, de seis meses a dois anos e multa, para quem divulga notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante”.
De acordo com o PLS, que aguarda a indicação de relator junto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a punição pode incluir também a reclusão, de um a três anos, caso a divulgação seja feita por meio da internet. Caso tenha como objetivo a obtenção de vantagens, há previsão de aumento da pena em até dois terços. Atualmente, o Código Penal já prevê a tipificação de “crimes contra a honra”, enquadrados como calúnia, difamação, injúria, entre outros.
Mayer, que é também docente de Direito Eleitoral na Escola Verbo Jurídico e autor do livro Campanha Eleitoral: Teoria e Prática, destaca que, apesar da complexidade do tema, “trata-se de uma tentativa do legislador em reprimir uma conduta, na maioria das vezes, nociva e danosa mediante o estabelecimento de um tipo penal moderno. Neste momento, vislumbro apenas a necessidade de aperfeiçoamento do PLS relativo a algumas condutas dos agentes criminosos.
Em dezembro de 2017, foi criado pela Portaria 949/2017 o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições que tem, entre outros objetivos, o “desenvolver pesquisas e estudos sobre as regras eleitorais e a influência da Internet nas eleições, em especial o risco das Fake News e o uso de robôs na disseminação das informações”. Com funcionamento associado ao Gabinete do Presidente do Tribunal, o Conselho é composto por 11 integrantes que representam Justiça Eleitoral, o Governo Federal, o Exército Brasileiro e a sociedade civil.
A preocupação com a proliferação das Fake News não tem sido descabida devido ao seu poder desagregador. Na esfera internacional, especialmente em 2016, houve a proliferação de notícias falsas que interferiram no resultado das eleições presidenciais dos Estados Unidos e também no plebiscito acerca da saída do Reino Unido da União Europeia, (Brexit).
Em 2017, órgãos das Nações Unidas lançaram a Declaração Conjunta sobre Liberdade de Expressão e Notícias Falsas (Fake News), Desinformação e Propaganda, que pontua um dos grandes dilemas da sociedade da informação atualmente: lidar com as notícias falsas, que diminuem a credibilidade da imprensa e interferem no direito à informação e, ao mesmo tempo, evitar que sejam utilizadas como argumento para a promoção da censura.
Direito Eleitoral
O Direito Eleitoral é o ramo do direito público que se dedica a regulamentar os sistemas eleitorais e sua legislação. Estuda a democracia e as normas que disciplinam o funcionamento do sufrágio popular, ou seja, as eleições. O principal objetivo desta vertente é a soberania popular. No Brasil, é representado pela Justiça Eleitoral, órgão responsável por organizar, em todo o país, o alistamento dos eleitores, a mesa de votação e a apuração dos votos dos pleitos, entre outras responsabilidades. Conheça outros cursos de pós-graduação em Direito no Educa Mais Brasil, maior programa de inclusão educacional do país. Acesse www.educamaisbrasil.com.br para conhecer todas as bolsas de estudo disponíveis.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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