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#FAKE NEWS: TSE firma acordos para evitar divulgação de notícias falsas nas eleições 2018

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Partidos políticos, empresas e organizações também firmaram compromissos

A proliferação das notícias falsas tem ganhado repercussão no Brasil. Com a proximidades das Eleições 2018, a serem realizadas em 07 de outubro, os esforços governamentais têm sido intensificados para evitar a o protagonismo das chamadas “fake news”. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou termo de compromisso com 28 partidos políticos do país que “se comprometem a manter o ambiente de higidez informacional, de sorte a reprovar qualquer prática ou expediente referente à utilização de conteúdo falso no próximo pleito”. Ainda de acordo com o documento, o TSE afirmou considerar “que em democracias ocidentais consolidadas já se verificou a manipulação de notícias falsas, combinadas com o impulsionamento por robôs e perfis automatizados, bem como o direcionamento de mensagens a perfis de indivíduos previamente identificados”.

No último mês, o Tribunal assinou memorandos com empresas de comunicação, como o Facebook e o Google para “prevenir e combater a desinformação gerada por terceiros, além de apoiar a Corte em projetos de fomento à educação digital, e em iniciativas de promoção do jornalismo de qualidade”. O advogado especialista em Direito Eleitoral,Antônio Augusto Mayer destaca o potencial de protagonismo das notícias falsa no pleito brasileiro. “As eleições são indispensáveis, mas as pessoas estão cada vez menos dispostas a conversar sobre política e candidaturas. Elas sabem que a eleição que roda na propaganda eleitoral não é a que está no seu dia-a-dia. Por isto as Fake News criam dificuldades excessivas. Afinal, a maioria da população dispõe de conhecimentos precários sobre o país no seu todo”, pontua Mayer.

Em paralelo, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado 473/2017 que propõe alterar o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para tipificar o crime de divulgação de notícia falsa. Caso aprovada, a alteração incluirá no Código Penal o Artigo 287-A, o qual prevê “detenção, de seis meses a dois anos e multa, para quem divulga notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante”.

De acordo com o PLS, que aguarda a indicação de relator junto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a punição pode incluir também a reclusão, de um a três anos, caso a divulgação seja feita por meio da internet. Caso tenha como objetivo a obtenção de vantagens, há previsão de aumento da pena em até dois terços. Atualmente, o Código Penal já prevê a tipificação de “crimes contra a honra”, enquadrados como calúnia, difamação, injúria, entre outros.

Mayer, que é também docente de Direito Eleitoral na Escola Verbo Jurídico e autor do livro Campanha Eleitoral: Teoria e Prática, destaca que, apesar da complexidade do tema, “trata-se de uma tentativa do legislador em reprimir uma conduta, na maioria das vezes, nociva e danosa mediante o estabelecimento de um tipo penal moderno. Neste momento, vislumbro apenas a necessidade de aperfeiçoamento do PLS relativo a algumas condutas dos agentes criminosos.

Em dezembro de 2017, foi criado pela Portaria 949/2017 o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições que tem, entre outros objetivos, o “desenvolver pesquisas e estudos sobre as regras eleitorais e a influência da Internet nas eleições, em especial o risco das Fake News e o uso de robôs na disseminação das informações”. Com funcionamento associado ao Gabinete do Presidente do Tribunal, o Conselho é composto por 11 integrantes que representam Justiça Eleitoral, o Governo Federal, o Exército Brasileiro e a sociedade civil.

A preocupação com a proliferação das Fake News não tem sido descabida devido ao seu poder desagregador. Na esfera internacional, especialmente em 2016, houve a proliferação de notícias falsas que interferiram no resultado das eleições presidenciais dos Estados Unidos e também no plebiscito acerca da saída do Reino Unido da União Europeia, (Brexit).

Em 2017, órgãos das Nações Unidas lançaram a Declaração Conjunta sobre Liberdade de Expressão e Notícias Falsas (Fake News), Desinformação e Propaganda, que pontua um dos grandes dilemas da sociedade da informação atualmente: lidar com as notícias falsas, que diminuem a credibilidade da imprensa e interferem no direito à informação e, ao mesmo tempo, evitar que sejam utilizadas como argumento para a promoção da censura.

Direito Eleitoral

Direito Eleitoral é o ramo do direito público que se dedica a regulamentar os sistemas eleitorais e sua legislação. Estuda a democracia e as normas que disciplinam o funcionamento do sufrágio popular, ou seja, as eleições. O principal objetivo desta vertente é a soberania popular. No Brasil, é representado pela Justiça Eleitoral, órgão responsável por organizar, em todo o país, o alistamento dos eleitores, a mesa de votação e a apuração dos votos dos pleitos, entre outras responsabilidades. Conheça outros cursos de pós-graduação em Direito no Educa Mais Brasil, maior programa de inclusão educacional do país. Acesse www.educamaisbrasil.com.br para conhecer todas as bolsas de estudo disponíveis.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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