Brasil
Fies: entra em vigor a lei que permite suspensão de pagamentos devido à pandemia
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Saldos serão diluídos nas parcelas restantes
Já está em vigor a nova Lei nº 14.024/2020 que suspende o pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Quem optar por realizar a suspensão das parcelas do Fies terão os saldos diluídos nas parcelas restantes, sem a cobrança de juros ou multas. Para realizar a solicitação, no entanto, o estudante financiado não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes.
A lei publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (10) além de conceder a pausa aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até o dia 20 de março, quando foi decretado o estado de calamidade pública no país, também se estende a quem está com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.
O pagamento das parcelas está previsto para ser suspenso até 31 de dezembro. A medida vale para quem se encontra em qualquer uma das fases do Fies: utilização, carência ou amortização. Os interessados devem manifestar interesse pelo banco que firmou o contrato do Fies.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal já disponibilizaram formas de acesso, por meio dos seus canais de atendimentos eletrônicos. No caso do Banco do Brasil é possível fazer pelo aplicativo do banco ou indo presencialmente em uma agência bancária. Já a Caixa disponibilizou a opção pelo próprio site.
Refinanciamento do Fies
O texto aprovado no mês passado, no Congresso, também cria um sistema de refinanciamento. Ao quitar o financiamento de forma integral até 31 de dezembro, haverá redução de 100% dos encargos moratórios, que na regra atual corresponde a 50%. Também é permitida até 31 de dezembro de 2022 a liquidação em quatro parcelas semestrais ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021.
Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Abatimento para profissionais da área de saúde
Entre os dispositivos trazidos pela nova lei está o abatimento mensal de 1% do saldo devedor do Fies para médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde que atuaram com um mínimo de seis meses trabalhando no atendimento a infectados pelo coronavírus. Esses profissionais também podem requerer o abatimento de até 50% do valor mensal devido ao Fies.
*Com informações da Agência Brasil
Fonte: Agência Educa Mais Brasil
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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